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constitucional fazer uma referência directa contrária à existência dos blocos político-militares quando Portugal pertence, de pleno direito e de forma activa, a um.

O Sr. António Filipe (PCP): - Quem é que pertence ao outro?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Desde logo, Sr. Deputado, se não há outro, para que é que se faz essa referência? Ela não tem razão de ser e o Sr. Deputado está a dar-nos razão de que a necessidade de modificação é premente nesta matéria.
Quanto aos artigos 38.º e 39.º da Constituição e à entidade administrativa independente que trata da matéria da comunicação social, mais uma vez, possivelmente, o Sr. Deputado António Filipe queria que a Constituição a regulasse até ao mais ínfimo pormenor para, depois, daqui a uns tempos, já não se enquadrar o próprio funcionamento da autoridade com o que a Constituição previa.
Propomos apenas a fixação dos seus objectivos, como se refere no n.º 1 do artigo 39.º, ou seja, a defesa da liberdade de expressão e de informação, a não concentração da titularidade dos meios de comunicação social, a sua independência face ao poder político e ao poder económico, a responsabilidade perante os direitos de personalidade e os demais direitos dos cidadãos e das instituições. Para além do mais, os aspectos de natureza meramente organizativa estão tratados no artigo 3.º.
Diria que o Sr. Deputado António Filipe tem também uma certa obsessão de natureza regulamentar quanto à questão da participação dos imigrantes nas eleições das assembleias legislativas regionais - matéria em relação à qual estou perfeitamente à-vontade, porque a primeira vez que ouvi alguém falar disso foi ao Presidente do meu partido, na Madeira, em que teve a possibilidade de convencer o seu partido nacional sobre a bondade das suas ideias. Hoje, a mesma está vertida num projecto conjunto com o Partido Social Democrata.
No entanto, não podemos ir ao pormenor de determinar, desde já, no texto constitucional como é que vai ser feito todo o exercício do direito de voto em relação às distintas situações que existem quanto a essa matéria.
Relativamente ao senado e à questão que colocou, remeto para os senadores não eleitos aquele conjunto de quatro situações que ainda há pouco pude enumerar, numa resposta dada ao Sr. Deputado Alberto Martins.
No que diz respeito à questão colocada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, no sentido de o senado poder vir a ser um factor desmobilizador da aproximação dos portugueses à política por funcionar como um travão ao processo legislativo, para o contrariar basta ler quais são as competências do senado - de pronúncia, de acompanhamento e de fiscalização. Em sede de especialidade, poderemos analisar esta questão e verificar que esse efeito que tanto a preocupa não ocorrerá com o aparecimento do senado.

O Sr. Presidente: - Com esta intervenção do Sr. Deputado Diogo Feio, damos por encerrada a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, da responsabilidade conjunta do PSD e do CDS-PP.
Antes de seguirmos em frente, queria dizer o seguinte: são 17 horas e 45 minutos e, até agora, procedemos apenas à apresentação e à discussão de três dos seis projectos de revisão constitucional. É claro que, na minha qualidade de Presidente da Comissão, me compete garantir (e assegurá-lo-ei) que os debates decorram com a necessária profundidade, democraticidade e elevação. No entanto, também não há nada que me proíba de fazer um apelo a que possamos ter uma capacidade de síntese acrescida, porque, de facto, ainda nos faltam três projectos e, tanto quanto possível, gostava que terminássemos a apresentação dos mesmos ainda hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas que constasse da acta, para que não fique a ideia errada, que a apresentação do projecto de revisão constitucional da maioria, que corresponde a dois partidos - ao maior e ao terceiro maior partidos parlamentares -, demorou tanto tempo (ou menos, ainda) como a apresentação dos projectos do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas o meu comentário foi de ordem geral.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que o próximo projecto de revisão constitucional a ser apresentado é o do PCP.

O Sr. Presidente: - Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): - Terei o maior gosto em apresentá-lo, mas nada obriga a que as questões suscitadas possam conduzir a um prejuízo da apresentação dos projectos. Penso que tal não seria justo para os projectos que estão ainda por apresentar.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados quer pronunciar-se sobre o que acaba de ser dito?
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que não faz sentido terminarmos agora a reunião. O que fará sentido - o Sr. Presidente proporá o que entender - é estipularmos um horizonte temporal de duração da reunião, por razões evidentes - às tantas, a reunião deixa de ser produtiva!
No entanto, Sr. Presidente, penso que poderemos continuar os trabalhos até às 19 horas - pelo menos, da minha parte não há problema algum.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sugestão que faço à Comissão é a de que terminemos os nossos trabalhos por volta da 19 horas e 30 minutos. Até lá, continuaremos normalmente a reunião e veremos o que é possível fazer em termos de apresentação.
Se for possível fazer tudo sem pressionar nenhum dos apresentantes nem nenhum dos Srs. Deputados perguntantes, magnífico; se não for possível, ficará para outra altura a continuação dos nossos trabalhos e a apresentação dos restantes projectos de revisão constitucional.
Assim sendo, vamos passar à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.