O Sr. Deputado Alberto Martins referiu que a referência ao "caminho para o socialismo" pode ser considerada como substituída por uma sociedade livre, justa e solidária. Ora, também não temos a mínima dúvida em defender que a sociedade portuguesa deva ser livre, justa e solidária, mas o que o Sr. Deputado não pode é obrigar-nos a aceitar que isso seja ou deva ser considerado sinónimo daquela referência feita no texto preambular, porque não é! E é precisamente por isso, pelo desfasamento que esse texto revela face às várias evoluções que o texto constitucional foi tendo, especialmente em 1982 e em 1989, que consideramos que o preâmbulo já não tem razão de ser.
Uma das "cruzes" - ou, talvez, a principal"cruz" - que o Sr. Deputado considerou que eu tive de trazer foi a da apresentação das propostas em relação ao senado. Em relação àquelas que foram as suas afirmações essenciais sobre a matéria, o Sr. Deputado queria que, de certa forma, houvesse uma remissão para as propostas apresentadas pela actual maioria.
Por um lado, o Sr. Deputado referiu-se à ideia dos representantes vitalícios com uma referência aristocrática. Só que, segundo o nosso projecto, os senadores de pleno direito são precisamente (e é preciso que se saiba) os antigos Presidentes da República que não hajam sido destituídos do cargo, os antigos Presidentes da Assembleia da República que tenham exercido o seu mandato por um período de uma legislatura completa, os antigos Primeiros-Ministros que tenham exercido funções pelo período mínimo de uma legislatura completa e os antigos presidentes dos governos regionais que tenham exercido as suas funções pelo período de duas legislaturas completas. Não se considera propriamente todos os cidadãos que estão afastados da política, como já alguém aqui referiu, mas sim pessoas que cumpriram determinados cargos, aliás, com base numa legitimidade directa ou indirecta, pelo voto dos portugueses.
Uma questão colocada pelos Srs. Deputados Alberto Martins e Isabel Castro, embora em termos distintos, tem a ver com a natureza das competências que estão previstas para o senado. Ora, fundamentalmente, essas competências situam-se num plano político de fiscalização em relação a outros órgãos, com poderes de pronúncia, apreciação obrigatória, exercício de iniciativa legislativa - nada do que, à primeira vista, se retira das intervenções que os Srs. Deputados aqui fizeram. São estas as competências que aqui estão em causa e que, obviamente, na especialidade, poderemos sempre aperfeiçoar, com os vários contributos que pretendam dar.
O Sr. Deputado Alberto Martins falou ainda da questão da regionalização. Essa questão levou-me, por altura do referendo - aí sim -, a carregar uma "cruz" complicada, porque sendo eu (assumo essa posição pessoalmente, não vinculando o partido) um defensor dos ideais daquilo a que chamaria uma "boa regionalização administrativa" para o nosso Estado, vi que a mesma foi verdadeiramente prejudicada por um mau projecto, na ocasião, sobre a matéria, que mereceu, por parte dos portugueses, um "chumbo" muito claro. E esse sinal não pode ser esquecido, até pela sua dimensão.
Foi precisamente por essa razão que considerámos que se deveria aligeirar todas as determinações de natureza constitucional em relação à regionalização, remetendo-as antes para a lei ordinária.
Quanto à questão dos governadores civis, o que também está em causa é a sua retirada do texto constitucional.
Não posso deixar de salientar a matéria dos prazos, porque essa preocupação já estava expressa num anteprojecto que o CDS-PP teve oportunidade de apresentar. E devo dizer que, em relação aos prazos de natureza legislativa e de natureza eleitoral, é positiva essa abertura - aliás, em nossa opinião, os trabalhos da própria Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político devem caminhar nesse sentido.
O Sr. Deputado Alberto Martins referiu, e bem, que era defensor da ética da responsabilidade, ou seja, da consideração, dentro do princípio da liberdade, da ideia de responsabilidade. Concordamos plenamente, mas isso não leva a que a mesma não possa estar expressa na Constituição! Aliás, Sr. Deputado, a primeira parte da Constituição tem o Título "Direitos e deveres fundamentais", mas se fizermos a leitura daquele conjunto de artigos que compõem essa mesma parte, constatamos que a referência à contraparte dos direitos, à importante ética da responsabilidade, quase que é esquecida. E é precisamente o que pretendemos que não suceda na Constituição.
Por fim, em relação às referências que o Sr. Deputado Alberto Martins faz dos artigos 16.º e 24.º e da questão do direito à vida, o que disse, e repito, é que não há na parte normativa, a não ser no título de um artigo constitucional, qualquer referência directa à questão do direito à vida, tal como existe em várias constituições de outros Estados da União Europeia. Portanto, essa é a modificação que também aqui propomos a nível das tarefas fundamentais do Estado.
O Sr. Deputado António Filipe referiu-se ao projecto de revisão constitucional do PSD e do CDS-PP como tendo uma carga ideológica profunda de sentido contrário. Sr. Deputado, enquanto que o Partido Comunista Português sempre foi avesso a modificações ao texto constitucional - diria até, que, por vontade do PCP, o texto bom da Constituição seria o que apareceu originalmente em 1976 -, o CDS-PP tem assumido uma postura activa em todos os projectos de revisão constitucional, naquele que tem sido um marco formado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP de modificações positivas à nossa Constituição. Temos estado entre aqueles que têm defendido essas modificações.
Tomámos uma posição inicial, numa votação final global, que teve apenas um efeito de natureza política, como sabe. O que pretendemos é que a Constituição, que é extraordinariamente longa, se possa adequar aos dias de hoje; não tem razão de ser que, em alguns aspectos, a Constituição não acompanhe a nova realidade. Custe ou não ao Partido Comunista - e custa -, a realidade modificou-se e, portanto, é natural que o texto constitucional venha acompanhar a nova realidade.
Em relação ao artigo 7.º, devo esclarecer que o dispositivo que se refere às relações internacionais tem de estar de acordo com a evolução que a própria sociedade internacional tem sofrido; tem de estar de acordo com as determinações aceites por todos os Estados, a nível do costume internacional, quanto a formas de agressão e de limitação dos direitos dos povos, o que ultrapassa em muito o colonialismo. Portanto, não faz sentido que o texto constitucional continue restrito a uma situação, deve conter uma maior abertura. Tal como não tem razão de ser o texto