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Em suma, defendemos este direito não deve depender da reciprocidade.
Por exemplo, um cidadão angolano que viva há muitos anos em Portugal, não tem capacidade em Portugal, porque, até à data, não houve eleições autárquicas em Angola e, portanto, não houve reciprocidade possível. Mas um cidadão cabo-verdiano já vota em Portugal, porque, em Cabo Verde, os portugueses votam e há eleições autárquicas. Ora, não nos parece que seja razoável esta disparidade de regimes; o que deve relevar para o Estado português é o grau de inserção desses cidadãos na comunidade nacional e não tanto critérios que são ditados por um relacionamento interestadual.
Também relativamente aos estrangeiros, em matéria de extradição, entendemos que, em Portugal, não deve ser permitida a extradição de cidadãos portugueses - esta foi uma das matérias alteradas, do nosso ponto de vista mal, em anterior revisão constitucional. Portanto, a maioria dos Estados continua a não extraditar os seus nacionais e creio que Portugal deveria manter-se assim. Por outro lado, Portugal não deve extraditar cidadãos que corram o risco de lhes ser aplicada prisão perpétua, sendo que deveria haver uma disposição constitucional expressa no sentido de garantir o julgamento, em Portugal, de cidadãos que se encontrem nessas circunstâncias. Não se trata aqui de criar nenhum regime de impunidade, de fazer com que cidadãos nestas circunstâncias fiquem impunes em Portugal; trata-se de garantir que os tribunais portugueses sejam competentes para proceder ao julgamento nesses casos.
Relativamente às regiões administrativas, propomos que haja uma supressão da obrigatoriedade do referendo sobre as regiões administrativas, o que não significa eliminar a possibilidade de referendar a instituição das regiões administrativas em concreto. Do que se trata é de eliminar o carácter obrigatório deste referendo. Isto é, nós admitimos que possa haver referendo, como nas outras matérias, se se decidir que deve haver referendo. Este é o único caso de referendo obrigatório na Constituição portuguesa e, pela nossa parte, julgamos que ele devia ser remetido para o regime normal do referendo: pode haver referendo ou pode não haver referendo, a Assembleia pode decidir instituir em concreto as regiões administrativas sem proceder a qualquer referendo, se for esse o entendimento na altura.
Finalmente, em matéria de autarquias locais, pensamos que, em 1997, se andou mal, deixando em aberto a possibilidade de definir o sistema eleitoral e o regime de órgãos das autarquias locais para a lei ordinária, embora aprovada por maioria de dois terços. Deve ser a Constituição a definir o regime de órgãos existente nas autarquias locais e a sua forma de eleição e, nesse sentido, pronunciamo-nos a favor da manutenção da eleição directa das câmaras municipais e da possibilidade de representação das minorias nos próprios executivos municipais. A Constituição deixou essa questão em aberto e nós pensamos que deveria ficar definida, tal como estava antes da revisão constitucional de 1997.
São estas as linhas fundamentais do nosso projecto.
Existe um conjunto de questões mais de pormenor cuja alteração propomos, mas nesta fase de apresentação, na generalidade, dispensava-me de elencá-lo. Contudo, se algum dos Srs. Deputado já tiver lido o preâmbulo ou o próprio projecto e quiser colocar alguma pergunta sobre alguma dessas questões, estaremos inteiramente disponíveis para prestar qualquer esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em primeiro lugar, numa apreciação de natureza genérica, deixe-me dizer-lhe que, ao ouvir a apresentação que fez, fiquei com a impressão - de resto, já tinha ficado um pouco com essa impressão ao ler, o que fiz atentamente, quer o preâmbulo quer o texto integral do projecto de revisão constitucional do PCP - de que o PCP tem uma visão curiosa daquilo que entende ser um partido progressista, de que se arroga.
Quer dizer, penso que os senhores são um partido progressista que progride alegremente para o passado, porque grande parte das propostas que o Partido Comunista apresenta no projecto de revisão constitucional são um regresso ao passado; um conjunto muitíssimo vasto, digamos que uma parte muito relevante do projecto de revisão constitucional do PCP, pura e simplesmente, contém a proposta de voltar atrás relativamente ao texto constitucional, de rever, no sentido de revogar, as evoluções constitucionais que tiveram lugar nas últimas revisões, de repristinar um passado de que, eventualmente, o Partido Comunista, legitimamente, em termos políticos, está saudoso. Contudo, com toda a franqueza, um partido progressista progredir para o passado parece-me um pouco…
Uma outra nota, em termos genéricos, é a de que também há uma parte muito relevante do vosso projecto aonde perpassa, com bastante nitidez, uma vocação clara do Partido Comunista para partido de oposição eterno. Ou seja, parece que os senhores perderam a ambição de um dia poderem chegar ao poder, seja com o Partido Socialista ou com qualquer outro, e em vez de tentarem criar condições, na Constituição da República, para haver uma efectiva separação de poderes entre os órgãos de soberania e permitir que cada um preencha as suas obrigações constitucionais na lógica da separação e interdependência de órgãos, em vez de acentuarem, por exemplo, a função fiscalizadora da Assembleia da República, preocupam-se em acentuar uma função bloqueadora da Assembleia da República, relativamente ao funcionamento de outros órgãos de soberania. E posso dar-lhe inúmeros exemplos concretos dessa situação, que existem no vosso projecto.
Até agora fiz uma crítica de natureza genérica, mas também vou apresentar algumas saudações gratas, da minha parte e da do PSD.
Em primeiro lugar (não sei se o senhor referiu exactamente esse aspecto, mas eu relevei-o desde a primeira leitura que fiz do vosso projecto), quero saudar vivamente a vossa proposta de que o presidente da câmara passe a ter uma eleição directa. Como sabe, essa é uma proposta que o PSD vem fazendo, há muito tempo, e que saudamos, claramente.

Protestos do PCP.

Peço desculpa, mas foi isso que li no vosso projecto. Então, depois, os senhores terão oportunidade de me esclarecer ou corrigir, mas o que propõem é o seguinte: "A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município eleito pelos cidadãos eleitores, tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada". Para mim, isto corresponde à proposta que o PSD sempre apresentou, é a confirmação da eleição directa do presidente de câmara.