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municipais e que o presidente da câmara é o cidadão que encabeça a lista mais votada para a câmara municipal. Era o que acontecia, é o que acontece, porque essa é uma das tais situações que não foram alteradas, apesar de a Constituição permitir que o seja, e nós somos de opinião que assim está bem. Portanto, entendemos que não há razão para estarmos a alterar isso.
Uma coisa é definirmos à partida, em termos de sistema eleitoral, quem é o cidadão que fica eleito presidente de câmara, e entendemos que está bem, ou seja, que deve ser o que encabeça a lista mais votada para a câmara municipal. Outra questão completamente diferente é, ao longo do mandato, as circunstâncias em que esse mesmo cidadão pode ser substituído. Esta última é uma questão completamente diferente e que não está aqui em discussão.
Passo à questão dos poderes da Assembleia da República - e, aqui, pego numa questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Os senhores entendem que o reforço de poderes de fiscalização da Assembleia da República, designadamente em face do Governo, fazem com que esta última possa funcionar como um bloqueio, regressando, assim, à teoria das "forças de bloqueio" tão cara ao Prof. Cavaco Silva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não era a Assembleia! Nunca o PSD acusou a Assembleia de ser força de bloqueio! Nunca!

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas os senhores ainda vão mais longe do que ia o Prof. Cavaco Silva, na vossa desconfiança em relação à Assembleia da República.
Mas aqui a questão é outra.
Na revisão constitucional de 1997, os senhores aprovaram um amplo reforço e alargamento das matérias objecto de reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República. Aliás, creio que essas alterações foram aprovadas por unanimidade.
Naquela altura, os senhores não estavam no governo e, como tal, achavam muito bem que se alargasse a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia, ainda que, não havendo governo maioritário, tal pudesse representar uma sobreposição e uma supremacia da Assembleia da República em face do governo. Aí, sim, há que reconhecer que, não havendo maioria absoluta,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está a falar de coisas diferentes!

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, não estou a falar de coisas diferentes.
O Sr. Deputado Diogo Feio referiu-se ao aumento da reserva absoluta como equivalendo à introdução de possibilidades de bloqueio. Fê-lo, referindo-se à matéria fiscal que, aliás, é uma das matérias típicas da competência dos Parlamentos e faz todo o sentido que sejam o Parlamentos a decidir sobre isso.
Quanto à questão em concreto relativa aos poderes da Assembleia da República, os senhores não têm razão porque, designadamente em situações em que haja uma maioria governativa, como é o caso actual, a Assembleia da República funciona, obviamente, por maioria e, portanto, verificamos que, na prática, há uma tendência para que o Parlamento seja diminuído em face de um maior ascendente do governo. Aliás, tal verifica-se presentemente, já que a Assembleia da República tem vindo a ver o seu papel no sistema político claramente diminuído, designadamente em relação a situações anteriores.
A questão é a de saber se os senhores querem um Parlamento que se limite a ser uma mera "câmara de eco" do Governo, qualquer que ele seja, ou se querem ter um Parlamento que possa exercer as suas competências específicas, designadamente quanto à questão da possibilidade de suspensão de um decreto-lei do governo em sede de apreciação parlamentar.
Particularmente num momento como o presente em que há uma maioria absoluta, o que é que os senhores receiam? Seguramente, não têm receio que a maioria aproveite uma oportunidade em que os Srs. Deputados faltem à sessão para introduzir alterações num decreto-lei. Isso é impensável! Portanto, é óbvio que o exercício destas competências continua a estar nas mãos da maioria.
A questão é a de saber se se quer ou não dar ao Parlamento este poder de controlo sobre a actividade governativa.
Portanto, a maioria achou que o Governo não esteve bem e abre-se um processo de diálogo entre a Assembleia e o Governo para alterar um decreto-lei, suspendendo-o. Qual é o mal que isto tem? É uma força de bloqueio por permitir que o Parlamento, por maioria, assuma uma determinada posição? Não creio.
Assim, creio que, de facto, os senhores estão a regressar à obsessão das "forças de bloqueio", ao ponto de até verem o próprio Parlamento, no qual têm a maioria, como uma potencial força de bloqueio em relação ao Governo!
Passo à questão, colocada por ambos os Srs. Deputados Marques Guedes e Diogo Feio, relativamente à iniciativa quanto ao processo de revisão constitucional.
Esta é uma solução em que pensámos, por forma a fazer prevalecer algum bom senso nesta matéria - e gostaria que os Srs. Deputados entendessem qual é a ideia.
Como se sabe, a maioria qualificada de dois terços decide sempre o destino final de um processo de revisão constitucional - ou há dois terços ou não há revisão.
Sendo assim, o que se passa hoje é que um Deputado individualmente considerado - até pode ser um Deputado integrado num grupo parlamentar ou um Deputado independente; actualmente, não há Deputados independentes, mas já houve e pode vir a haver no futuro - pode, com base na sua iniciativa individual, despoletar um processo de revisão constitucional e obrigar todos os partidos a apresentar projectos no mês seguinte, se o quiserem, obviamente
Em todo o caso, ficamos numa situação em que o processo está aberto e é constituída uma comissão eventual para a revisão constitucional só para discutir a iniciativa desse Deputado independente, sendo que a alternativa que a maioria tem é a de "chumbar" esse projecto de revisão constitucional.
Ora, já que o destino de um processo de revisão constitucional depende sempre de uma vontade maioritária, pergunto-me se não seria mais lógico que essa maioria pudesse decidir não apenas quanto ao destino final mas, também, quanto ao timing do desencadear do processo de revisão constitucional. Trata-se de uma questão que, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido.
Quero salientar que o nosso intuito não é limitar os poderes de quem quer que seja, porque, como é óbvio, os poderes estão sempre limitados pela maioria de dois terços.