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O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado quer um exemplo? Eu dou-lho: os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram na Assembleia Legislativa Regional da Madeira um projecto de lei eleitoral cuja admissão foi liminarmente recusada pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional sem qualquer justificação plausível.
Ora, este não é um exemplo típico de um acto político contrário à Constituição relativamente ao qual deveria haver uma instância jurisdicional que se pudesse pronunciar? Aqui está um caso em que há uma inviabilização, obviamente inconstitucional, do exercício de um direito por parte de deputados, neste caso, numa assembleia legislativa regional, que deveria ser sindicável jurisdicionalmente, na medida em que a apreciação da constitucionalidade de um acto desta natureza não pode ficar dependente de uma maioria, sob pena de poderem ser inviabilizados todos os direitos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Isso não é bem assim!

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado queria um exemplo, e eu dei-lho!
Como o exemplo é da Madeira, o CDS-PP é capaz de estar um pouco mais sensível do que se fosse em qualquer outra região do nosso país.

Risos.

Algumas questões de especialidade que têm que ver com matérias que não constam do projecto de lei de revisão constitucional apresentado pelo PCP foram também suscitadas pelo Sr. Deputado Alberto Martins. Sugiro que se remeta a discussão dessas matérias para a especialidade.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado António Filipe.
Com a exposição que acabámos de ouvir, Srs. Deputados, fica concluída a apresentação do projecto de revisão constitucional do PCP.
Lembro que, neste momento, levamos já mais de sete horas de reunião e julgo que todos concordarão comigo que não estão reunidas as condições para que os dois projectos de revisão constitucional que ainda falta apresentar sejam debatidos com a dignidade que lhes é devida.
Por esta razão, a próxima reunião terá como primeiro ponto da ordem de trabalhos a apresentação geral dos projectos de revisão constitucional n.os 5/IX (Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes).
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.

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