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completamente contrário a um consenso relativamente amplo que se pôde encontrar nesta Assembleia, quanto a estas matérias?
Mas, Sr. Deputado António Filipe, quero também fazer alguns comentários a um plano mais institucional do projecto que o Partido Comunista Português apresenta e dizer-lhe que, quanto à matéria de acompanhamento pela Assembleia da República dos actos da União Europeia, o CDS-PP teve já oportunidade de apresentar uma iniciativa de natureza legislativa sobre a mesma. Mas, seguindo a solução que o PCP aqui traz - e pude ler uma competência específica e especial da Assembleia da República em relação a todas as matérias que sejam da sua competência reservada, isto é, da competência reservada absoluta e relativa, ou seja, matérias que incluem, desde logo, tudo aquilo que seja determinado pela União Europeia quanto a direitos, liberdades e garantias, a sistema fiscal, etc. -, a certa altura, este excesso de acompanhamento pode levar a um "travão" da participação portuguesa no processo da União Europeia. É claro que o acompanhamento deve ser feito mas é preciso determinar bem quais os limites que devem existir.
Em relação ao que deve ser o relacionamento Assembleia da República/Governo, parece-nos, de certa forma, excessivo o que está previsto neste projecto relativamente às matérias de competência relativa e de competência absoluta da Assembleia da República. É que o que os senhores aqui fazem é, claramente, aumentar as matérias de reserva absoluta da Assembleia da República, passando-as de um lado para o outro.
Veja-se que passaria a ser tratada apenas pela Assembleia da República, sem hipótese alguma de autorização legislativa ao Governo, a matéria de criação de impostos, regime de taxas e sistema fiscal, ou seja, só a Assembleia da República é que poderia determinar as soluções definitivas em relação a esta matéria e nunca poderia haver uma autorização legislativa ao Governo, o Governo não teria qualquer possibilidade de intervenção na fase de aprovação destas matérias.
Por isso, gostava de saber qual a ideia subjacente a esta solução que o Partido Comunista nos apresenta. Parece, evidentemente, que se trata de uma ideia de bloqueio que, aliás, o Partido Comunista tem assumido, e já hoje aqui o disse, em relação aos processos de revisão constitucional.
O Partido Comunista gostaria que o texto constitucional estivesse numa redacção bem mais próxima do seu texto inicial e é por isso que também não se entende muito bem, quanto à iniciativa de revisão, qual a razão porque consideram que, a partir do momento em que seja apresentado um projecto de revisão constitucional, a própria Assembleia da República tenha de deliberar sobre o início do processo, quando o processo se deve iniciar pelo poder próprio dos representantes eleitos do povo, contando-se, portanto, automaticamente, a partir dessa apresentação, o prazo de um mês. Não se compreende, pois, qual a razão de ainda ser necessário a Assembleia da República deliberar sobre o início do processo. É algo que gostaríamos de perceber. A ideia que me parece resultar desse entendimento é a de que a Assembleia da República, a partir do momento em que haja um Deputado que apresente um projecto, possa travar um processo de revisão constitucional. É esta a ideia do Partido Comunista quanto a esta matéria?!
Por fim, a inconstitucionalidade dos actos políticos representa uma modificação em relação a tudo o que é doutrina assente quanto a esta matéria. Se aquela que é, e tem sido, a preocupação, desde logo, do Tribunal Constitucional e da doutrina é a determinação do que cabe dentro do conceito de lei, a determinação do que é um acto de natureza normativa, por que razão é que os senhores querem a previsão específica da inconstitucionalidade em relação a actos políticos?!
A pergunta que faço vai no sentido de saber se a ideia é, tal como acontece em grande parte das leis que são mais reformistas, podermos estar, constantemente, a discutir a constitucionalidade de actos políticos que também sejam mais reformistas. Gostava de saber se é este o objectivo do Partido Comunista com a apresentação de propostas como esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, serei muito breve e, manifestando, mais uma vez, a minha vocação "triádica" relativamente às matérias da revisão constitucional, quero afirmar uma convergência, deixar uma nota e fazer um pedido de esclarecimentos.
A convergência que quero afirmar é a relativa à questão das autonomias regionais. Creio que, depois da exposição e da leitura do texto apresentado pelo PCP, há uma margem muito grande de convergência e de ponto de encontro possível entre a generalidade dos projectos, designadamente entre o projecto apresentado pelo PCP e aquele que nós temos, igualmente, presente. Mas creio que há um caminho de convergência mais generalizado que, aliás, pode e deve ser preenchido.
A nota que quero deixar, e creio que isto será objecto de discussão na especialidade, tem a ver com a reiterada questão da competência legislativa autorizada.
Esta competência foi introduzida em 1989 com o objectivo de permitir às regiões autónomas legislar, em casos especiais, contra as leis gerais da República e, posteriormente, em 1997, contra os princípios fundamentais das leis gerais da República. Essa faculdade nunca foi utilizada pelas assembleias legislativas regionais pelo facto de que as mesmas nunca consideraram que havia uma limitação efectiva da sua competência legislativa regional por parte das leis gerais.
É isto que nos diz, aliás de forma muito conhecedora das matérias, o Sr. Ministro da República para os Açores, num estudo que elaborou sobre esta matéria, afirmando que a "competência legislativa autorizada não teve eficácia porque as assembleias legislativas regionais puderam sempre legislar a sua competência própria", mas não é o caso agora. Agora, é totalmente distinto.
A inutilidade verificou-se no passado, não se verifica agora, porque a autorização para legislar em matérias da competência relativa da Assembleia da República é um acréscimo de competências, portanto, é legislar numa matéria que não é a sua, que não é própria, é legislar numa matéria que é da República e que a Assembleia pode atribuir ao Governo ou à assembleia legislativa regional. Manifestamente, fazer uma comparação entre as autorizações legislativas que houve e que não houve e as que se propõem agora não tem qualquer sentido. Esta é, pois, a nota que queria deixar.