de intervenção em assuntos europeus, em assuntos em discussão ou pendentes de decisão em instituições da União Europeia, se deveria conferir um maior protagonismo e um maior poder de decisão ao Parlamento nacional.
De alguma forma, seguindo o exemplo de parlamentos de outros países da União Europeia, que têm uma intervenção muito mais efectiva nestas questões, entendemos que o Parlamento deveria ter poderes de vinculação do Governo português nas instituições comunitárias a determinadas posições, designadamente àquelas que estejam no âmbito das competências próprias da Assembleia da República. Entendemos que matérias que estejam em discussão no âmbito da União Europeia, sobre as quais o Governo português vai ter de tomar posição nesse âmbito, devem ser previamente apreciadas pelo Parlamento português, que deve haver uma emissão de parecer por parte das comissões competentes em razão da matéria e que o conteúdo desse parecer deve vincular o Governo português na posição que tome junto das instituições comunitárias. Isto é, não se trata de procurar aquilo que não era possível, que era o Parlamento português vincular as instituições comunitárias a uma determinada decisão; agora, deve vincular a posição que o Governo português vai tomar perante esses actos em discussão na União Europeia. Isto não é nada de inédito, soluções semelhantes existem em alguns outros países da União Europeia, que dão uma importância muito grande ao acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus.
Propomos ainda que a Assembleia tenha competência para a aprovação das grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional e não apenas para a discussão sobre o mesmo, o qual, como se sabe, é discutido na Assembleia da República, mas é aprovado em Conselho de Ministros. Portanto, do nosso ponto de vista, não faz sentido que, havendo uma discussão parlamentar, a aprovação não seja também uma aprovação parlamentar, embora obviamente sujeita a proposta governamental.
Por outro lado, propomos algum aperfeiçoamento do regime de apreciação parlamentar de actos legislativos, por forma a permitir que haja a possibilidade de suspensão de vigência do decreto-lei a apreciar em termos mais amplos e não apenas nos termos restritos em que esse poder actualmente existe, que se restringe aos decretos-leis que tenham sido aprovados na decorrência de autorizações legislativas.
Relativamente à lei eleitoral para a Assembleia da República, uma das outras matérias sobre a qual apresentamos propostas, o PCP considera fundamental a manutenção de um sistema de representação proporcional. Nesse sentido, pronunciamo-nos contrários à existência de círculos uninominais, cuja eliminação do texto constitucional propomos, e, por outro lado, pensamos que a Constituição não deve fixar-se na obrigatoriedade da utilização do método de Hondt. Isto é, como se sabe, o método de Hondt é, dentro dos sistemas proporcionais, o menos proporcional; existem sistemas de representação proporcional, ou seja, existem métodos de conversão de votos em mandatos, dentro do sistema proporcional, que garantem uma muito maior proporcionalidade do que o método de Hondt.
Assim sendo, valeria a pena discutir este aspecto. Pensamos que se deve manter um sistema de representação proporcional de adopção obrigatória, mas que vale a pena discutir qual é o sistema de representação proporcional mais justo, dentro dos vários sistemas possíveis, e temos a ideia de que a fixação do método de Hondt não é a melhor solução.
Por outro lado, pronunciamo-nos contra a redução do número de Deputados para além dos 230, pelo que propomos que haja uma fixação em 230 do número de Deputados.
Em matéria de referendo, consideramos que deve ser adoptada uma formulação constitucional que permita referendar em concreto tratados subscritos por Portugal no âmbito da União Europeia; e que a formulação vaga, actualmente existente, de que são referendáveis questões relacionadas com a participação de Portugal na União Europeia, deve ser substituída por uma formulação constitucional que seja clara e permita claramente referendar a vinculação ou não de Portugal concretamente a um novo tratado que seja celebrado no âmbito da União Europeia e que altere os tratados presentemente em vigor.
Abreviando, relativamente a outras questões, que, por serem pertinentes, ainda queria mencionar nesta primeira apresentação, vou referir-me ao estatuto constitucional dos cidadãos estrangeiros.
Parece-nos que deveria clarificar-se o princípio da não discriminação de cidadãos estrangeiros no acesso à função pública, de uma forma que, aliás, a jurisprudência portuguesa tem vindo a aplicar, confrontada com situações em que cidadãos estrangeiros são impedidos de aceder à função pública em Portugal, mesmo para funções auxiliares.
Há um caso muito típico de pessoas que foram impedidas de exercer serviços de limpeza em escolas públicas, por se entender que a legislação portuguesa ainda consagra o exclusivo dos portugueses no acesso à função pública, quando a jurisprudência portuguesa já se pronunciou no sentido de que esse exclusivo para os cidadãos nacionais diz respeito apenas às funções públicas que envolvam poderes de autoridade. Portanto, ganharíamos em clarificar isso na Constituição e adoptar precisamente essa formulação.
Mas há uma outra questão, que já foi aqui aflorada de manhã e que diz respeito aos direitos políticos dos cidadãos estrangeiros. Entendemos que faz sentido que, nas eleições locais, o Estado português decida a quem quer atribuir capacidade eleitoral, independentemente de qualquer reciprocidade.
Não entendemos que esta questão dos direitos políticos dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal - e, quando digo residentes, refiro-me obviamente àqueles que tenham autorização de residência - seja uma questão entre Estados mas, sim, uma questão da relação que o Estado português quer ter com os cidadãos que residam em Portugal.
Portanto, não nos choca nada que aos cidadãos que residem em Portugal há vários anos, que estão inseridos na comunidade nacional e que naturalmente têm uma palavra a dizer em matéria da gestão das comunidades locais, o Estado português decida unilateralmente atribuir-lhes capacidade eleitoral, independentemente da situação que exista no seu país de origem. Isto é, um cidadão que reside em Portugal e está cá inserido não tem culpa de que no país de onde é originário não haja eleições autárquicas ou, se houver, os portugueses não tenham aí direito de voto. Creio que fazer depender disso a atribuição de capacidade eleitoral a esse cidadão, em Portugal, não é justo - não é justo e não é bom para Portugal.