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Tirando isso, que não é propriamente uma questão que colocava à Sr.ª Deputada mas mais uma consideração de ordem política, que me parece fundamental, até atendendo ao facto de que se há matéria que cruza de uma forma horizontal todas os projectos de revisão constitucional apresentados é a que tem que ver, exactamente, com as autonomias regionais, ou seja, com a tentativa de dar corpo e expressão a um conjunto de movimentações políticas perfeitamente legítimas e democráticas, de há muitos anos, da generalidade dos eleitos das regiões autónomas, o que se verifica é que o Partido Ecologista Os Verdes faz tábua rasa dessas movimentações e o objectivo é manter, na prática, basicamente tudo como dantes. Atrevo-me até a dizer que, se era para isto, mais valia não ter proposto nada relativamente às regiões autónomas.
Quanto ao restante do projecto de revisão, em termos genéricos, sem embargo de, obviamente - e quero deixar aqui essa nota -, na especialidade, termos toda a atenção para vermos caso a caso as pospostas, ou algumas das propostas em particular, que são apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes para a alteração de um conjunto de redacções de normas constitucionais, acentuando a preocupação de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e as preocupações com o ambiente, com a biodiversidade, com a política de água, com a política das florestas, e por aí fora, sem embargo de tudo isso, devo dizer-lhe, genericamente, porque é esta a sede para genericamente fazermos apreciações, que me parece que há manifestamente aqui uma visão deslocada do Partido Ecologista relativamente àquilo que é e deve ser o texto constitucional. Ou seja, mais parece que o Partido Ecologista Os Verdes entendeu que se pode fazer da Constituição como que um manual de programa de governo relativamente às preocupações, que são perfeitamente correctas, legítimas e adequadas da parte de qualquer partido político e em particular da parte do partido que elege como sua área privilegiada de intervenção política a matéria da ecologia e do ambiente.
Não é isso que está em causa agora, mas o que me parece é que há uma visão um pouco distorcida daquilo que é e deve ser um texto constitucional, ou seja, parece que há aqui uma tentação de fazer da Constituição da República um manifesto relativamente a opções de política que, do meu ponto de vista, claramente são desadequadas e desproporcionadas relativamente aos objectivos que deve ter um texto constitucional.
Mas esta é apenas uma observação de natureza genérica, porque é óbvio que isso não quererá dizer, muito pontualmente, que não possa haver uma ou outra sugestão, aqui ou ali, que eventualmente, num debate na especialidade, possamos chegar à conclusão que clarifica ou melhora, de uma forma inovadora, o texto constitucional. Porém, genericamente, quero deixar-lhe desde já a opinião de que acho deslocado, desproporcionado e fazendo pouco sentido, à primeira vista.
As questões concretas que lhe queria colocar têm que ver não já com a cortina de fumo que tentaram lançar, do meu ponto de vista, relativamente às regiões autónomas, porque, na leitura política que faço, de facto, fingiram que mudaram para deixar tudo na mesma - portanto, é uma mera cortina de fumo -, mas com o outro grande vector do vosso projecto de revisão constitucional que tem que ver com esta apologia da política ambiental e das preocupações que lhe estão adjacentes no sentido de tentar rescrever um conjunto vastíssimo de normas da Constituição, do meu ponto de vista, numa perspectiva desproporcionada e desadequada, mas, depois, tem mais alguns pontos de natureza política que não têm que ver rigorosamente com estes dois grandes vectores do vosso projecto e sobre os quais queria colocar uma um duas questões, em concreto, à Sr.ª Deputada.
Por um lado, a matéria, que, de resto, é comum com o projecto do Partido Comunista e sobre o qual já tive oportunidade de me pronunciar, que queria abordar tem que ver com as alterações das competências do Presidente da República, em abstracto, portanto, o órgão institucional "Presidente da República", no sentido de lhe conferir competências em termos de, na prática, condução da política externa.
De facto, a proposta que é feita para o artigo 135.º por parte do Partido Ecologista Os Verdes, que, de resto, repete uma proposta já apresentada pelo Partido Comunista, do meu ponto de vista, é uma proposta que altera qualitativamente - e sobre essa questão gostava que a Sr.ª Deputada se pronunciasse - o equilíbrio constitucional relativamente à separação de poderes, mormente no que diz respeito à condução da política externa. E isto porquê? Porque, como a Sr.ª Deputada bem sabe, hoje em dia - de resto a nossa Constituição já de há muito que aponta para essas realidades, nomeadamente nos seus artigos 275.º, 277.º e por aí fora, na parte das Forças Armadas -, há, de facto, um conjunto de novas áreas em que se desenvolve a política internacional, digamos, a política internacional emergente, a partir do início da década de 90 e que tem que ver, por um lado, com acções humanitárias, acções de imposição, manutenção ou estabilização da paz em determinados territórios e que, portanto, são áreas novas - novas, no sentido de recentes, digamos assim - de desenvolvimento da política internacional, mas que objectivamente são política internacional e, portanto, têm que ver com a condução da política externa.
A questão que colocava à Sr.ª Deputada era se não acha que esta forma simples de se dizer que a decisão do envolvimento de contingentes militares ou militarizados portugueses no estrangeiro passa a ser uma competência do Presidente da República, atendendo a que o que está aqui em causa não é o declarar a guerra ou a paz mas, na realidade, a política internacional, e o contexto internacional, hoje em dia, é o envolvimento e a participação de Portugal, enquanto Estado activo, nessa política internacional, se isto não é transferir do órgão de soberania Governo para o órgão de soberania Presidente da República uma função que, manifestamente, hoje em dia, está na lógica da separação de poderes colocada noutro lado, desvirtuando, inclusive, de uma forma, embora pontual, decisiva, do meu ponto de vista, aquilo que é a própria natureza que o arquétipo constitucional confere a cada um dos órgãos de soberania.
Em paralelo, devo dizer o mesmo que já referi relativamente ao projecto do Partido Comunista, que também nisto é acompanhado pelo Partido Ecologista.
Já a proposta relativa ao alargamento dos poderes de acompanhamento por parte da Assembleia da República desta nova realidade, que está aí, é um facto e, portanto, impõe-se por si própria, para além do acompanhamento do envolvimento de contingentes militares e contingentes militarizados, parece-nos uma sugestão interessante e que deve ser equacionada e debatida porque, em princípio,