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de condições que são, de facto, únicas e o trabalho feito na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, desse ponto de vista, tem essa utilidade, porque reuniu uma convergência importante, a qual o Partido Ecologista Os Verdes, julgo, não acompanha mas em que é evidentemente parte legítima do processo.
Lido o projecto do Partido Ecologista Os Verdes, julgo que, no âmbito das regiões autónomas, ele não contribui sensivelmente para clarificação, designadamente em matéria de competências próprias das regiões, das questões de interesse específico das leis gerais da República que procuramos clarificar de forma positiva, porque essa é a base para desconflitualizar uma matéria que, 30 anos depois do 25 de Abril, tem que ter uma normalidade democrática absolutamente assegurada.
Este projecto tem, porém, uma originalidade, no sentido de que é o único que no artigo 117.º, na análise do estatuto dos titulares dos cargos públicos, levanta a questão das incompatibilidades.
É uma matéria que tem toda a importância, tem modalidades de resolução diversas e esta opção por constitucionalizar este princípio com aplicação às regiões merece, julgo eu, que a Sr.ª Deputada Isabel Castro, nas suas respostas, desenvolva alguns dos seus fundamentos, para que nós possamos conhecer a posição do seu Partido.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Não havendo mais inscrições, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, espero não me perder no conjunto das questões que foram suscitadas, desde logo pela intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes, na apreciação geral que fez das nossas propostas e na leitura política que fez, de acordo com aspectos que, em seu entendimento, valoriza mais ou menos e daí as razões da sua apreciação crítica em relação ao nosso projecto.
Gostaria de dizer, e isso, de algum modo, toca na questão aflorada pelo Sr. Deputado Diogo Feio, que nos interroga sobre se não há risco de se densificar muito - aliás, o Sr. Deputado Marques Guedes também insiste muito no sentido de que acha que algumas questões que têm a ver com matérias que, de algum modo, confluem com o direito ao ambiente, há, digamos, no projecto de Os Verdes, uma visão algo panfletária e algo programática -, que julgo que não é correcto fazer essa leitura, porque a verdade, por um lado, é a evolução do direito, neste domínio concreto, com as suas características e transversalidade, e, por outro lado, aquilo que é, do ponto de vista da forma, a evolução progressiva do nosso País em termos de adesão e subscrição de um conjunto de princípios orientadores, alguns que se confinam ao Estado português mas que também advém muito daquilo que decorre das nossas responsabilidades em termos da União Europeia. Portanto, muita dessa evolução faz com que, na nossa leitura, estas propostas sejam, hoje, desígnios da República Portuguesa.
Portanto, a própria forma como Portugal se tem posicionado no plano internacional configura, hoje, responsabilidades directas nestes domínios. Naturalmente que há uma visão peculiar de Os Verdes sobre isto, mas em relação a alguns destes aspectos que aqui colocamos dou-lhe um exemplo, que o Sr. Deputado não aflorou, independentemente de não ter fechado a possibilidade de a maioria poder, pontualmente, subscrever algumas das propostas, que é em relação à questão dos oceanos.
Esta é uma questão à qual Portugal tem dado relevância política nas Nações Unidas, na União Europeia e em Joanesburgo. Paradoxalmente, essa importância não se tem reflectido no texto constitucional e, portanto, essa é uma questão, para nós, que justifica plenamente a proposta.
Também quanto a outros domínios em relação aos quais fazemos propostas nos parece que elas têm todo o cabimento. Dirão alguns que é excessivo. Eu, se não me enganei nas contas, julgo que as propostas do PSD/PP alteram 70 artigos, eliminam 19 e introduzem l6. Portanto, com visões radicalmente diferentes - e nem é nossa pretensão, de modo algum, ter uma visão semelhante à da maioria -, a maioria mexe muito no texto constitucional, e, portanto, não me parece legítima nem fundamentada a observação de que Os Verdes mexem excessivamente no texto constitucional, dando demasiado peso a algumas questões.
Aliás, o Sr. Deputado Marques Guedes não se referiu, por exemplo, a outros aspectos que são uma parte significativa, como as questões do direito à água, as questões da protecção dos oceanos, da biodiversidade, das alterações climáticas; enfim, contornou, por exemplo, a questão do artigo 13.º. Presumo que, finalmente, hoje a maioria já subscreve as propostas de Os Verdes que foram chumbadas na última revisão constitucional, que, por via dos nossos compromissos europeus, vão passar a ser introduzidas e, portanto, de algum modo, amarram-nos no plano daquelas que devem ser as nossas referências legislativas. Presumo que essa omissão tenha a ver com o facto de, finalmente, a questão, hoje, já não ser susceptível de dúvidas em relação à sua subscrição.
Deixando as autonomias para o fim, permitir-me-ia, agora, pegar na questão, que, aliás, me parece muito curiosa, suscitada pelo Sr. Deputado Marques Guedes em relação a uma das nossas propostas, concretamente quanto ao artigo 135.º, sobre competência nas relações internacionais do Sr. Presidente da República.
Sr. Deputado, gostaria de começar por esclarecê-lo de que fez uma leitura errada quando pretendeu dizer que a nossa proposta é igual à do projecto do PCP, porque a nossa proposta é radicalmente diferente. Estamos a falar na nossa proposta de autorizar a participação militar de forças militarizadas no estrangeiro, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.
Se o Sr. Deputado fizer uma leitura atenta do projecto do PCP perceberá que o conteúdo e o objectivo da proposta é radicalmente diverso e, portando, não há aqui qualquer possibilidade de confusão como aquela que, de algum modo, fez.
Mas eu gostaria de dizer porque é que, para nós, esta questão tem sentido, tem oportunidade e tem uma exacta dimensão que não permite aquela que é a sua preocupação, que é, digamos, o desequilíbrio dos diferentes poderes neste domínio. E insisto na nossa preocupação neste domínio do acompanhamento de tudo o que se reporta à participação de militares ou forças militarizadas no estrangeiro. Lembrar-se-á que essa era uma proposta que no último texto de revisão constitucional, em 97, era uma proposta isolada de Os Verdes. Nessa altura, tínhamos já para nós que essa participação tinha relevância política suficiente - e, hoje, julgo, tem muita mais - para que o Parlamento não estivesse divorciado dela e, portanto, fizesse