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depender da sua decisão a participação de forças militarizadas portuguesas fora do território nacional.
Hoje - e insisto nisto porque me parece que os Srs. Deputados concordarão -, o texto constitucional continua a atribuir ao Sr. Presidente da República competência para declarar a guerra e a paz e julgo que, muito dificilmente, os Srs. Deputados aceitarão que aquilo que está a acontecer em muitas regiões do planeta não é uma outra coisa diversa da guerra, sendo que a guerra não vai ser como foi no passado. Portanto, julgo que hoje temos de ter uma noção de que os conflitos belicistas não se colocam no quadro em que ocorriam no passado, não há exactamente uma declaração de guerra formalizada e o último meio século, pelos menos, permite-nos, com clareza, perceber que esse cenário, hoje, é irrepetível.
Portanto, aquilo que colocamos em relação a esse cenário, que é irrepetível e em relação ao qual está definido o quadro de competências e a interferência do Sr. Presidente da República, o que nós dizemos é que, neste novo contexto, em que as guerras e os conflitos não ocorrem precedidos do ritual que dantes os antecedia, para nós, faz todo o sentido, tal qual propomos, que seja o Presidente da República a autorizar.
Manifestamente, não há uma ingerência, porque essa autorização, como é dito, é feita sob proposta do Governo e, portanto, é o Governo que conduz a política externa, mas o Presidente da República não é colocado propriamente numa função residual e acessória, ouvido o Conselho de Estado e os partidos com representação parlamentar.
Pensamos que há total equilíbrio e que não se colide, não se interfere, não se entra num território de condução de política externa, que é e continua a ser competência do Governo, mas estamos a ter em conta, seguramente, em todo o caso, que, por inerência, o Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas e, para nós, não faz nenhum sentido que o comandante supremo das Forças Armadas, numa matéria como esta, tenha um papel acessório.
Portanto, há equilíbrio na nossa proposta e julgo que ela merece ponderação e não desequilibra, de modo algum, como o Sr. Deputado Marques Guedes, por aquilo que disse sua intervenção, receia, aquilo que é o equilíbrio dos nossos diferentes poderes.
Uma outra questão em relação às nossas propostas tem a ver com o artigo 281.º. Aliás, numa leitura cruzada, que julgo que seria importante fazer, como fez o Sr. Deputado Diogo Feio em relação à fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade, estou convencida que o risco de obstaculização - não sei se é esse o receio que está implícito na intervenção do Sr. Deputado -, por recurso ao Tribunal Constitucional, por parte de Deputados, não existe.
Agora, aquilo que está implícito nesta proposta - que, aliás, julgo que faz sentido ser lida, e, provavelmente, aqui, será um aspecto contraditório da nossa proposta com aquilo que são competências dos grupos parlamentares - é que, para nós, não faz sentido que haja desigualdade, como actualmente existe, entre Deputados. E, do nosso ponto de vista, essa desigualdade na utilização de mecanismos de fiscalização que hoje existe está ínsita numa norma que, do nosso ponto de vista, é inconstitucional. Ou seja, no fundo, tal qual hoje a Constituição prevê, só há possibilidade de fazer uso de um determinado mecanismo, neste caso, um mecanismo de fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade, quando um determinado número mínimo de Deputados acciona esse mecanismo. Ora, isso significa que, na situação actual, há desiguais direitos de partidos políticos com representação na Assembleia da República, fazendo depender do número de Deputados a possibilidade de fazer uso do mecanismo de fiscalização.
Isso parece-nos um absurdo e, porventura, a solução poderia circunscrever essa possibilidade aos grupos parlamentares. Agora, fazer depender isso de um número mínimo de Deputados, tal qual acontece, parece-nos não aceitável.
Por último, pegaria nas questões que têm a ver com as autonomias e que são, para o Sr. Deputado Marques Guedes, o motivo central da sua desilusão em relação ao projecto de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Confirma!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não, posso confirmar que há aspectos que estão no nosso projecto que o Sr. Deputado não valorizou e que o Sr. Deputado do Partido Socialista, por exemplo, reteve. Aliás, não mereceu nenhum comentário por parte da maioria, por exemplo, a questão colocada com a equiparação do regime de incompatibilidades para os Deputados e para os membros dos governos das regiões autónomas, matéria essa que, portanto, não é valorizada.
Julgo que há questões importantes - a minha leitura não será a sua - que são, por exemplo, as reivindicações, por parte significativa dos cidadãos das regiões autónomas, de alargamento, de reforço e de aperfeiçoamento dos mecanismos de participação dos cidadãos.
Refiro-me, por exemplo, às questões que têm a ver com o direito de petição. E essa é uma questão que está abordada no nosso projecto de revisão constitucional. Não me parece que seja uma questão menor eliminar essa coisa abstracta, e que era sempre um obstáculo, que é a designação das leis gerais da República que, recorrentemente, é colocada como um entrave à clarificação daquilo que são os diferentes territórios.
A eliminação desse conceito abstracto parece-me que é um elemento enriquecedor. Tenho para mim que essa era uma questão sobre a qual, não coincidindo em muitos pontos com aquela que foi a visão, por exemplo, apresentada pela delegação da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, recaía a atenção e um alerta muito claro de muitos dos Srs. Deputados sobre a necessidade de eliminar essa expressão.
Portanto, poder-se-á dizer que a nossa versão é mínima em relação à de outros partidos que defendem, por exemplo, partidos regionais. Devo dizer-lhe, com toda a frontalidade, Sr. Deputado, que Os Verdes não defendem partidos regionais. Mas pensamos, em todo o caso, que algumas das nossas propostas, que são, na sua leitura, minimalistas, constituem um contributo para uma revisão constitucional, que está colocada mas por que nós, como disse no início e repito, não ansiamos, porque não temos para nós que o funcionamento das instituições passe pela alteração constitucional, mas parece-nos que ela, acontecendo, deve procurar o máximo denominador comum, fundamentalmente naquilo que são mecanismos que possam aperfeiçoar o funcionamento democrático.