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vemos com agrado essa clarificação constitucional, exactamente para se ir ao encontro daquilo que são as realidades novas e emergentes desse funcionamento da política internacional, em novos moldes e com novos objectivos.
Por último, a outra questão que lhe queria colocar tem que ver com a sugestão que fazem de alteração do artigo 281.º que, parecendo uma alteração pequenina, do meu ponto de vista - e era essa a questão que queria colocar -, é uma alteração que caminha decisivamente para a politização do Tribunal Constitucional.
Quando o Partido Ecologista Os Verdes vem propor que, nas regras que estão na Constituição relativamente à possibilidade de solicitar a apreciação da constitucionalidade por parte do Tribunal, embora a sucessiva, como é evidente, pois não se trata aqui da preventiva, repito, quanto à possibilidade de requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral, o Partido Ecologista vem propor que qualquer Deputado, individualmente, o possa fazer.
A questão parece ser de somenos, mas, do meu ponto de vista, não o é, porque introduz um factor de politização decisiva ao Tribunal, com os efeitos nefastos terríveis que isso tem porque, de facto, fica aqui criada e a Constituição já prevê que os Deputados, individualmente, tenham iniciativa legislativa. Cada Deputado tem capacidade para propor diplomas legais mas, com este objectivo de Os Verdes, fica criada a possibilidade de os Deputados que não se conformem com as leis que os outros, democrática e maioritariamente, aprovaram, possam instrumentalizar o Tribunal Constitucional para bloquear o surgimento dessas leis.
Não se diga que é uma mera questão de quantidade porque, se formos ver, a norma que está na Constituição surge na perspectiva exactamente de que, como em outras áreas, haver coisas que são cometidas aos Deputados individualmente e coisas que são cometidas aos grupos parlamentares. É evidente que tem de se traçar uma fronteira aritmética, porque a variabilidade da dimensão dos grupos parlamentares, num Estado de direito democrático como o nosso, pluralista, vai variando de acordo com os resultados eleitorais, em cada momento.
Agora, há aqui um objectivo claro de tentar evitar uma simples instrumentalização política do Tribunal por parte de um outro órgão de soberania que é a Assembleia da República.
Portanto, esta questão, parecendo uma questão de somenos e que, à primeira vista, podia parecer até uma questão que apenas tem o efeito útil de satisfazer os interesses directos de um partido que, por ser muito pequenino na sua representação parlamentar, apenas pretende ter voz na matéria. Porem, do meu ponto de vista, mexe com estas outras questões e era sobre essas questões que queria perguntar à Sr.ª Deputada se não entende, de facto, que pode estar aqui em causa algum desvirtuamento, através da sua politização, do Tribunal Constitucional, como órgão que pode interferir directamente na função legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser telegráfico e colocar apenas duas ou três questões.
Em primeiro lugar, gostaria de perguntar à Sr.ª Deputada se não considera que o caminho das revisões constitucionais deve mais no sentido de simplificação do texto da Constituição, em vez de um caminho contrário, que parece que o projecto do Partido Ecologista Os Verdes trilha, enchendo os artigos da Constituição com referências, algumas de sentido programático, que têm, evidentemente, um sentido especial devido à origem que têm, ideias em relação às quais evidentemente não haverá grandes discordâncias mas em que poderá estar em dúvida a sua dignidade constitucional, isto é, se não estaremos a encher o texto constitucional em excesso.
Em segundo lugar, e um pouco na linha daquilo que referiu o Deputado Marques Guedes quanto aos poderes dos Deputados e quanto à fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade, qual o sentido que dá, no fundo, à ligação entre o artigo 180.º e o artigo 281.º? Isto porque o artigo 180.º refere esse direito de requerer a fiscalização abstracta, de acordo com o projecto do Partido Ecologista Os Verdes, como um direito dos grupos parlamentares e depois, no artigo 281.º, vem alargar mais esse mesmo direito em relação aos Deputados da Assembleia da República.
Por fim, queria dizer-lhe que temos um ponto, desde logo, de concordância, que pude notar nesta leitura que fiz do projecto, em relação àquilo que são as incumbências prioritárias do Estado e quanto ao necessário desenvolvimento e eliminação de diferenças, desde logo, entre o interior e o litoral do nosso País. Também nós consideramos que essa deve ser vista como uma incumbência prioritária do Estado e não poderia deixar passar esta análise sobre a generalidade do projecto do Partido Ecologista Os Verdes sem deixar de o referir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Permite-me que interrompa, Sr. Presidente.?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não me recordo como é que foi da última vez, mas preferiria poder responder de imediato...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos usado o método de as respostas serem dadas no final das perguntas, mas se a Sr.ª Deputada quiser responder já, não faço em absoluto questão.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Então, responderei no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, serei muito curto porque irei cingir-me à matéria das regiões autónomas.
Começaria por dizer que estamos num momento que tem condições únicas, do ponto de vista da matéria das regiões autónomas. Tenho dito isso várias vezes e, esta tarde, vamos ter oportunidade de, com o Presidente da Assembleia Legislativa Regional, aprofundar esta condição histórica deste momento, porque estão reunidas um conjunto

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