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o que me parece uma necessidade absoluta, para que, 30 anos depois do 25 de Abril, as autonomias façam parte de um contexto de vida democrática no nosso país e não sejam objecto de controvérsia permanente e de conflito, ou de uma gestão política que não favorece as populações das regiões autónomas e gera confusão e incompreensão em todos os portugueses, e desvios das questões essenciais.
Para mim, o essencial está na consagração de clausulado que acaba com as leis gerais da República e clarifica as competências próprias das regiões, portanto, elimina confusões e ambiguidades nesta matéria; estabelece o fim da figura do Ministro da República e institui uma entidade delegada do Presidente da República para promulgação, veto e fiscalização de diplomas regionais, além de consagrar competências das assembleias legislativas regionais para a transposição de directivas comunitárias e certos poderes de iniciativa.
Definido este elemento essencial e numa posição de abertura, julgo que temos que ir à discussão das propostas. Apresentámos a nossa, outros fizeram o mesmo. Se tivermos todos imbuídos de um espírito construtivo julgo que é possível, já que estamos a falar de regiões autónomas mas também insulares, chegarmos a "bom porto", ou a "bons portos", porque são vários os "portos" aqui em questão, com esta matéria.
A este propósito, vale a pena clarificar uma matéria, pelo que coloco uma semiquestão. Não é propriamente uma questão na sua totalidade, pela razão que se compreenderá já de seguida, mas, tanto mais que esta sessão, além de estar a ser transmitida, é acompanhada, com muito interesse, pela comunicação social madeirense, e muito bem, vale a pena, como disse, clarificar uma questão, colocando V. Ex.ª perante a possibilidade de negar aquilo que vou dizer agora, para o que tem toda a legitimidade, naturalmente.
Tendo havido uma resolução e uma proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, não é essa a proposta que está em cima da mesa e nenhuma das propostas aqui presentes estão em conformidade absoluta com essa proposta, matéria que podemos, naturalmente, analisar na especialidade, se se entender que o debate assim o permite. Se for necessário, darei todos os exemplos necessários, ou alguns, para mostrar que é assim.
Considero isso natural, quer dizer, não vejo inconveniente de nenhum tipo, nem ofensa a nenhum princípio, desde que as partes tenham avançado nos termos que consideram mais apropriados e aproximados da proposta que vinha da Assembleia Legislativa Regional. Mas é bom que se diga que nenhuma das partes pegou na proposta e a colocou em cima da mesa para apreciação desta Comissão.
Voltando a dizer que me parece natural que assim seja, é bom que isso se passe com total clareza para a comunicação social.
Posto isto, Sr. Presidente, e talvez com uma extensão algo excessiva, volto a cumprimentá-lo e quero desejar que destes trabalhos tenhamos o melhor resultado possível, no interesse das populações que representamos.

O Sr. Presidente: - Para respeitar aqui alguma alternância democrática, dou a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira: Em primeiro lugar, sendo a primeira vez que venho participar nos trabalhos desta Comissão Eventual, queria cumprimentar todos os Srs. Deputados, na pessoa do Sr. Presidente, e desejar o maior êxito para os trabalhos em que estão empenhados, na certeza de que esta oportunidade de revisão constitucional pode, efectivamente, introduzir melhorias no funcionamento das nossas instituições, em geral e em particular, por ser esse o espaço mais saliente nos vários projectos, na parte relativa às autonomias regionais.
E é-me extremamente grato a circunstância de vir pela primeira vez a esta Comissão Eventual exactamente a propósito da presença do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, que queria cumprimentar e, na sua pessoa, todos os Deputados da Assembleia Legislativa Regional, em particular, naturalmente, aqueles que integraram a Comissão que preparou o projecto de resolução em que a Assembleia fez verter aquilo que é o resultado de um esforço de convergência das várias forças políticas com assento na Assembleia Legislativa Regional, relativamente às pretensões de alteração da Constituição, na parte das autonomias regionais.
Esse projecto, naturalmente, mereceu a particular atenção do PSD e da maioria, que acabou por apresentar um projecto comum.
Não há efectivamente uma reprodução ipsis verbis no que diz respeito ao conteúdo das normas que propomos, mas queria aqui salientar que essas diferenças, quando as há, do ponto de vista substantivo, são diferenças que reforçam e aprofundam os poderes regionais e as competências regionais. E, portanto, só por essa razão, num ponto ou outro, o projecto da maioria não foi 100% fiel à resolução da Assembleia Legislativa Regional - assumimo-lo e referimo-lo, penso eu, nalgum ponto ou outro, no próprio preâmbulo.
Não acontece exactamente assim, em relação a outros projectos em que houve um recuo relativamente às soluções que tinham sido votadas na Assembleia Legislativa Regional, havendo, portanto, aí um desfasamento, do ponto de vista da sintonia partidária, entre os partidos a nível nacional, aqui, na Assembleia da República, e os mesmos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional.
Acho que todos conhecemos o percurso que a questão das autonomias teve ao longo da vigência da Constituição. Ninguém deixa de reconhecer o passo importante que foi esta consagração constitucional das autonomias regionais, ninguém deixa de reconhecer o fruto que, na vida colectiva das populações de ambas as regiões autónomas, este sistema proporcionou.
Costumo dizer que, no país, viveu-se, e bem, a implantação da democracia com o 25 de Abril, e, nas regiões autónomas, viveu-se esta dupla situação, que aliás se articula, que foi viver a implantação da democracia e a implantação da autonomia e ter a consciência de que não há autonomia sem democracia nem há, nas regiões autónomas, democracia sem autonomia. Portanto, há razões acrescidas para todos nós aperfeiçoarmos este sistema.
Temos o registo, efectivamente, de situações que não são dignificantes do relacionamento institucional que deve haver entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Temos o exemplo - e não a vale a pena atirar culpas para esta ou para aquela maioria - das propostas de lei das assembleias legislativas regionais que jazem, aqui, nos nossos arquivos, e que,