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constantes da quase totalidade dos projectos de revisão constitucional que temos sobre a mesa.
Feita esta introdução, passaria, desde já, a palavra ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejo saudar VV. Ex.as e, a um tempo, agradecer ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados membros desta Comissão a cortesia institucional de terem convidado a Assembleia Legislativa Regional da Madeira para uma audição no âmbito dos vossos trabalhos.
A representação unipessoal da Assembleia Legislativa Regional da Madeira pelo seu Presidente decorre de decisão tomada por maioria na Conferência de Líderes, por mim convocada, na sexta-feira passada, dia 16. No decurso dos trabalhos dessa Conferência de Líderes, ressaltou o facto - no meu entendimento, relevante - de os líderes parlamentares que têm assento na Conferência de Líderes (do PSD, do PS, do CDS-PP e da UDP) terem reafirmado, de uma forma absolutamente inequívoca e clara, o seu vínculo ao texto da resolução de que foram co-autores e que aprovaram, em votação final global, na sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 24 de Julho passado.
Naturalmente que o mandato que recebi da Conferência de Líderes se esgotará, neste preciso contexto e nesta precisa conjuntura, no reiterar das propostas de alteração constantes da nossa resolução, que, aliás, veio publicada já no Diário da República, e no apelo, que dirijo a todos VV. Ex.as para que se disponham dar o maior acolhimento possível à proposta que obteve, de facto, o consenso dos partidos que atrás referi.
VV. Ex.as compreenderão - apelo também para a vossa compreensão - que não posso (e, se pudesse, certamente que não quereria nem deveria) fazer incursões discursivo-interpretativas sobre as alterações que foram vertidas para o texto da resolução aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Não queria que as minhas palavras fossem tomadas como qualquer pulsão de desrespeito, atrevimento, ou menos consideração pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, mas, de facto, estamos numa situação um pouco diferente.
Na Madeira, a nossa 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Assuntos Europeus reuniu, desde 9 de Maio a 22 de Julho, para apreciação e emissão de pareceres sobre quatro projectos de resolução, centrados, precisamente, na revisão constitucional, no tocante às autonomias, da autoria do PSD, do PS, do CDS-PP e da UDP.
No dia 29 de Maio promovemos, a requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, um debate parlamentar sobre a revisão constitucional. No dia 12 de Julho tivemos uma sessão plenária para discussão e votação, na generalidade, dos quatro projectos de resolução. Percepcionando a norma regimental que determina que apenas um projecto é remetido para a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, foi entendimento dos líderes parlamentares dos partidos que referi que os quatro projectos transitassem para a primeira Comissão e que, aí fossem trabalhados de modo a, se possível, chegarem a um consenso, a um projecto síntese, que abrangesse, de uma forma aceitável, as posições dos vários projectos.
Pois assim foi feito e, no dia 24 de Julho, fizemos a votação final global, e os partidos que citei votaram unanimemente o texto da resolução, que passou a ser uma resolução da autoria da Comissão. O Partido Comunista ausentou-se da sala, não quis votar, de facto, não se quis envolver neste processo e eu respeito absolutamente a posição do Partido Comunista.
No dia 16 de Setembro - e por isso é que digo que a nossa posição é um pouco diferente dos Açores -, viemos à Assembleia da República, com uma representação parlamentar, e entregámos, em mão, a nossa resolução ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Neste caso particular da audição, entendemos que tínhamos já feito a entrega, ou seja, embora esta Comissão seja uma Comissão Eventual e recém-criada, a verdade é que ela também inclui, penso eu, figuras de primeiro plano dos respectivos grupos parlamentares e nós já tínhamos feito a entrega. Por isso, foi opinião da maioria na Conferência de Líderes que bastaria o Presidente comparecer nesta Comissão para reafirmar a posição da Assembleia Legislativa Regional, vertida, precisamente, no texto da resolução.
Mas, Srs. Deputados, pedia vénia a VV. Ex.as para, de uma forma muito sumarizada, primeiro, agradecer por terem recebido essa pequena publicação que trouxe, com a preocupação de a entregar a VV. Ex.as porque ela complementa a resolução, publicada no Diário da República, porque faz a história pregressa dos trabalhos que houve na Assembleia Legislativa Regional à volta desta matéria.
Mas, se me dão licença, como disse há pouco, não posso, de facto, substituir-me nem ser porta-voz de nenhum partido, seja ele qual for, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não estou mandatado para isso e cada partido terá uma abordagem muito particularizada e complementar da proposta de resolução, do texto que, naturalmente, foi aprovado, pelo que não me posso substituir nem tenho esse mandato.
De todo o modo, de uma forma que, aliás, está contida no texto da exposição de motivos da resolução, que pedi ao Sr. Presidente da Comissão para fazer o favor de fazer chegar às mãos de VV. Ex.as, queria dizer que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, mesmo sabendo que não tem poder de iniciativa por ocasião das revisões da Constituição, teve sempre a preocupação de fazer chegar a nossa voz, através dos nossos Deputados ou dos Srs. Deputados que, eventualmente, quisessem avocar aquilo que lhes levávamos. Ou seja, sempre que houve revisões da Constituição, mesmo sem poder de iniciativa legislativa nesse âmbito, tivemos sempre a preocupação de fazer chegar a nossa voz à Assembleia da República. E mais uma vez o fizemos.
Aquilo que se pretende, e está claro no preâmbulo, não é obter mais poderes ou obter poder legislativo pelo poder legislativo. Não, não é isso que pretendemos! Pretendemos que sejam clarificados os poderes legislativos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e, como é evidente, reflexamente dos Açores também, porque VV. Ex.as hão-de admitir que há, de facto, áreas e zonas de enfoque nebuloso no texto da nossa Constituição no que respeita, concretamente, às competências legislativas das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
É isso que pretendemos. Pretendemos, de facto, como também consta do texto, que se pare com esta, umas vezes,