muitas vezes, caem, quando chega o termo das legislaturas das assembleias legislativas regionais.
Ora, se aprofundarmos as competências das assembleias legislativas regionais, com a consciência de que o poder legislativo é a pedra de toque fundamental, do meu ponto de vista, da autonomia política regional, se aperfeiçoarmos e aprofundarmos essas competências, naturalmente que muitas das propostas de lei apresentadas pelas assembleias legislativas regionais que vêm à Assembleia da República deixaram vier à Assembleia da República. Portanto, dependerá da nossa vontade conferir às assembleias legislativas regionais essas competências, sem medo, sem receios.
Creio que, felizmente, atingimos, do lado de cá e do lado de lá, a maturidade bastante para podermos encarar estas alterações com o traço de união que reforça os laços nacionais, que é a própria Constituição.
Portanto, tendo como pano de fundo a Constituição, há uma margem efectivamente ainda grande, com respeito pelos poderes e as competências próprias dos órgãos de soberania, para conferirmos às assembleias legislativas regionais competências que hoje não têm. E isso é importante no aperfeiçoamento deste relacionamento institucional, nesta situação em que é desagradável a Assembleia da República ignorar ou arrastar, durante tempo e tempo, as propostas de lei das assembleias legislativas regionais, a ponto de elas efectivamente caírem com o termo da sua legislatura, termo esse que se aproxima, mais dia, menos dia, de novo, agora que vai haver, em Outubro próximo, eleições para as assembleias legislativas regionais.
Por outro lado, também não é dignificante para as próprias assembleias legislativas regionais a frequência com que qualquer iniciativa um bocadinho mais arrojada esbarra com a reprovação do Tribunal Constitucional. Não é dignificante para nenhuma das assembleias legislativas regionais e a experiência da alternativa de poder de partidos diferentes, que os Açores já proporcionou, permite avaliar que esta não é uma questão que se situe no plano partidário, é uma questão que se situa no plano institucional e, consequentemente, aquilo que se possa fazer para este aperfeiçoamento, que tem acrescida uma outra circunstância - que quem tem a vivência regional percebe e compreende -, a de que há, efectivamente, por óbvias razões, diferenças nos contextos sociais, económicos, políticos, históricos, ou seja, na realidade de cada uma das regiões autónomas e no Continente.
E não podemos entrar nesta ideia de que a unidade nacional se reforça ou se cifra na uniformidade. É um erro total! E é um erro em tudo: é um erro em termos nacionais e é um erro em termos de União Europeia, quando se insiste demasiado nesta ideia de fazer equivaler harmonia a uniformidade, esquecendo as necessidades próprias de cada espaço.
Quem insiste em ir por essa linha está exactamente a fazer o contrário daquilo que, eventualmente, é o seu propósito, que é unir; está, efectivamente, a dividir. E por uma razão muito simples: é que quem tem um condicionalismo próprio e espera respostas institucionais, designadamente do legislador, para dar satisfação a essas necessidades próprias e vê sair um diploma que vem dos órgãos centrais e que uniformiza para todo o país aquilo que ali tem um condicionalismo diferente, direi mesmo que esta solução atenta com princípios fundamentais de cidadania, não dando, exactamente por essa via uniformizadora, satisfação a necessidades que são diferentes de populações que são diferentes.
Insisto muito nesta ideia porque ela é, muitas vezes, esquecida e o nosso património colectivo, no meu ponto de vista, enriquece-se com estas diferenças; não pode ser empobrecido quando, em nome de uma uniformidade, se não respeitam essas diferenças na atenção que as instituições têm de dar a essas realidades.
Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, sei que V. Ex.ª vem aqui com um mandato institucional e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem, nesta matéria, um percurso que não é novo, que já teve no passado, mas que desta vez tem efectivamente uma novidade. E a novidade é esta: de uma forma geral, tanto quanto tenho presente do passado, as resoluções relativas a um projecto da Assembleia Legislativa Regional, de alterações, no domínio autonómico, em revisões constitucionais anteriores, não obtiveram uma aprovação consensual na Assembleia Legislativa Regional, foram aprovadas pela maioria PSD. Desta feita, a Assembleia Legislativa Regional fez um trabalho, que V. Ex.ª sintetiza aqui, com a sua presença, que é simultaneamente singular e colectiva - singular, porque é só V. Ex.ª que vem mas colectiva porque representa o todo que tem assento naquela Assembleia -, e fez um esforço de convergir naquilo que foi sentido e entendido por todas as forças políticas como sendo as melhores soluções, em sede de revisão constitucional, para as autonomias regionais.
Permita-me que, sendo o líder do maior partido com assento na Assembleia da República, desta vez me coloque um pouco mais ao seu lado, como Deputado por uma região autónoma, e o acompanhe no apelo que aqui fez no sentido de, na Assembleia da República, não haver uma menor maturidade do que aquela que a Assembleia Regional revelou. A Assembleia Regional revelou maturidade quando conseguiu esquecer projectos individuais de cada partido e ver, no essencial, aquilo que era melhor para as autonomias regionais.
Depois deste trabalho, os portugueses, particularmente os portugueses das regiões autónomas, não compreenderiam que a Assembleia da República não tivesse, ela própria, a capacidade de convergir, e, direi mais, de respeitar a vontade das populações das regiões autónomas, neste caso, da Região Autónoma da Madeira, expressa pelo seu Parlamento nesta convergência elevada que os partidos com assento na Assembleia Regional demonstraram quando secundarizaram diferenças em nome do essencial.
Estou absolutamente convicto, e quero aqui assegurar, da parte do Grupo parlamentar do PSD, o empenho total para que a vontade da Assembleia Legislativa Regional, que V. Ex.ª veio aqui hoje confirmar, seja respeitada, acolhida e vertida para o texto da lei de revisão constitucional, que, estou certo, vamos conseguir aqui aprovar e que não deixará de ter em conta esse contributo importante da Assembleia Legislativa Regional.
É nesta dialéctica de discutir e de discordar nos momentos próprios que o País se constrói, mas há momentos também de unir e de convergir e vai haver esse momento, aqui, na Assembleia da República, para bem das autonomias regionais, mas, acima de tudo, para demonstrarmos também que o fenómeno das autonomias e o seu recorte constitucional e jurídico é hoje estudado em termos de Direito Comparado e referido, muitas vezes, como um exemplo de sucesso e de boa solução para esta realidade que é