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o Estado democrático português encontrou para se organizar, reconhecendo a especificidade das regiões autónomas e reconhecendo a sua autonomia. Portanto, também estamos neste processo de revisão constitucional com a consciência desse valor e com a consciência de que este processo de revisão constitucional deve servir para aprofundar a autonomia regional.
Creio que temos alguns postos de convergência quanto a esse aspecto e que, sem grande dificuldade, podermos chegar a um acordo, por exemplo, sobre a reformulação da actual figura constitucional do Ministro da República - creio que há uma margem ampla de consenso sobre a necessidade dessa reformulação - e relativamente à clarificação do poder legislativo das regiões autónomas.
Creio, naturalmente, que haverá aqui algum debate a fazer e alguns afinamentos que é necessário acertar, creio que todos estamos de acordo que há que aperfeiçoar alguma coisa a esse nível, que há que clarificar conceitos, que há que arredar conceitos que se revelaram inadequados.
A fórmula que o Sr. Presidente, há pouco, referiu, e essa ideia, aparecida e consagrada na Revisão Constitucional de 97, de que são leis gerais da República as que o decretem, é uma fórmula que falhou e que deveremos, obviamente, rever, e, do nosso ponto de vista, haveria vantagem em que esse conceito fosse substituído por outros conceitos mais clarificadores da autonomia regional, obviamente no sentido de ampliar e não de restringir a autonomia legislativa das regiões autónomas.
Parece-nos que existem, obviamente, condições e vantagens em que esse aprofundamento seja feito, e, portanto, estamos seriamente empenhados em travar aqui um debate útil e que nos possa conduzir a resultados consensuais em matéria de fundamento das autonomias regionais.
Mas há uma questão sobre a qual eu gostaria de conhecer a posição da Assembleia Legislativa Regional, que é uma questão que, não estando directamente em discussão na revisão constitucional, tem sido aqui trazida por vários partidos e diz respeito à necessidade, ou não, de revisão da leis eleitorais regionais, neste caso e concretamente em relação à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Creio que é reconhecido por todos que a lei eleitoral na Região Autónoma da Madeira é pouco proporcional e, portanto, que seria mais justo que fosse adoptado um sistema que permitisse uma maior aproximação entre o número de votos e o número de mandatos atribuídos. Creio que isto é consensual, mas não é consensual o modo e o tempo para se proceder a essa revisão.
Esta matéria, como é do conhecimento geral, tem vindo a ser debatida também na Região Autónoma dos Açores, embora, naturalmente, as regiões tenham configurações geográficas distintas e, portanto, o debate é diferente conforme a região autónoma de que se trate, mas gostaria de saber qual é a posição da Assembleia Legislativa Regional da Madeira relativamente a uma eventual alteração à respectiva lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem, de seguida, a palavra ao Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a ordem por que me foi dada a palavra, digamos, quase que foi providencial, porque pude assistir a uma nova teoria do défice democrático. Durante muito tempo, ouvíamos vozes do Partido Socialista falar, por exemplo, em "défice democrático" em relação àquilo que se passava na Região Autónoma da Madeira. Agora, pela voz do Sr. Deputado António Filipe, parece que ouvimos falar em défice democrático aqui, na Assembleia da República, ou nos dirigentes do CDS, que não podem dizer aquilo que entendem e, portanto, têm de se refugiar na Madeira - foi aquilo que nos disse há pouco - para poderem livremente expressarem as suas opiniões.

Risos

Sr. Deputado, está, nessa sua teoria, bastante equivocado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Eu não disse nada disso, disse até muito menos do que isso!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ah, disse, disse! Mas nessa sua teoria está bastante equivocado.
Desde logo, em relação àquilo que é a parte da matéria da revisão constitucional que aqui estamos hoje especialmente a tratar, devo referir o empenho que aqui tenho assumido durante as várias reuniões e que tem fundamentalmente cinco razões: em primeiro lugar, a defesa da autonomia regional, que, aliás, é tradicionalmente uma posição que meu partido, há vários e longos anos, tem mantido, com coerência; em segundo lugar, a possibilidade importante que temos, neste momento, de aperfeiçoar todo o sistema em relação às regiões autónomas, retirando algumas conflitualidade institucional que possa existir no funcionamento das mesmas; em terceiro lugar, o esforço que é assumido, não só pelos vários partidos como também mesmo pelo Sr. Presidente da República, em relação a esta matéria e a vontade que tem demonstrado em que se avance de forma firme, neste processo de revisão constitucional, quanto a essas matérias; em quarto lugar, a consideração de que existe certa jurisprudência do Tribunal Constitucional que é, de certa forma, restritiva ao funcionamento das autonomias, pelo que importa clarificar o texto constitucional no sentido de maior concessão dessa mesma autonomia; e, em quinto lugar, uma razão mais de natureza partidária, que é o empenho que o CDS, na Madeira, tem tido em relação a esta matéria, a sua participação nesta resolução que temos à nossa frente.
Evidentemente que, nesta qualidade de representante de um partido em que aqui estou, não poderia deixar de o referir e de referir, até, que se ultrapassaram os limites da própria resolução em algumas matérias, avançando-se ainda mais no sentido de autonomia, da situação específica que se vive nas regiões, e falo, por exemplo, da questão do voto dos imigrantes.
O projecto de resolução é, de facto, uma base positiva de trabalho. Assim o entendemos dentro da maioria, na feitura do projecto que apresentámos, mas queria, fundamentalmente, focar dois pontos: um, que tem sido aqui tratado, é o da assunção do Estado português como Estado unitário regional, e se isso não corresponde à verdadeira configuração do Estado porque há legitimidades totalmente distintas na organização desse mesmo Estado em relação às regiões autónomas.