O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

As regiões autónomas têm características próprias na assunção de poderes legislativos, por exemplo, na sua autonomia administrativa, em relação, desde logo, às autarquias locais. Isto é, estamos a falar de situações completamente distintas, pois enquanto que, em relação às autarquias locais, estamos claramente perante um mero processo de descentralização, é nossa opinião que, nas autonomias regionais, se vai bastante para além desse processo com a concessão de poderes de natureza legislativa, de poderes de condução próprios de natureza política, que, portanto, também têm de ser vertidos naquilo que é a definição do nosso Estado.
Em segundo lugar, pergunto se não considera que um dos pontos essenciais destes projectos de revisão constitucional está no tratamento a dar às competências de natureza legislativa, não só no novo tratamento quanto aos limites que, na sua intervenção inicial, referiu como também em relação aos poderes que, em concreto, as próprias assembleias legislativas poderão exercer.
Estas eram as questões que lhe queria colocar, mais uma vez salientando o empenho que o CDS tem em relação a esta matéria nesta Comissão e em relação a todo o processo de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Nestas últimas três intervenções foram colocadas algumas questões ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional e, por isso, dar-lhe-ia agora a palavra para responder. Depois, daria a palavra aos dois Srs. Deputadas que estão inscritos.
Sr. Presidente, tem a palavra.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, V. Ex.ª abordou a questão do Estado unitário regional de uma forma é antagónica à do Sr. Deputado Diogo Feio, concretamente. Peço licença ao Sr. Deputado Diogo Feio para subscrever o seu pensamento em relação a esta matéria.
Em primeiro lugar, confesso, e queria dizê-lo que não tenho competência técnica para teorizar à volta do Estado unitário regional, que é uma redundância desde que seja consagrado o princípio da continuidade territorial - penso que foi esta ideia que colocou -, isto é, desde que seja consagrado para valer o princípio da continuidade territorial, está ultrapassada esta questão do Estado unitário regional.
Sr. Deputado, V. Ex.ª lembra-se perfeitamente e, com certeza, sabe disso, porque é um estudioso destas matérias, até por obrigação de função, que os Srs. Deputados Constituintes de 1976 - e o Sr. Deputado Medeiros Ferreira é um dos ilustres e creio que o Sr. Deputado Alberto Martins também…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Era muito novo!

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - - Mas lembra-se que, nessa altura, foi suscitada precisamente esta questão. Estado unitário regional, sim ou não? Estado unitário com regiões autónomas? Estas foram, de facto, questões que foram suscitadas na altura. E ficámos pelo Estado unitário.
Sr. Deputado, penso que mais importante do que as nomenclaturas, é de, facto, aquilo que se pretende com essa designação. Sinceramente, não vejo que haja aqui qualquer pulsão escondida ou estranha. Não vejo, sinceramente, mas não quero fazer muitos considerandos à volta disso porque, como disse o Sr. Deputado Luís Fazenda, e bem, para além deste texto há nuances de discordância e de concordância, com abordagens um bocadinho diferentes e, portanto, não posso nem devo estar aqui, de facto, a falar por mim, estou a falar pela Assembleia Legislativa Regional. Como dizia há pouco ao Sr. Presidente, a quem peço licença para cometer esta inconfidência, esta Comissão, querendo, pode ouvir os Grupos Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em separado, acerca da revisão constitucional, no que diz respeito às matérias autonómicas. VV. Ex.ª têm toda essa liberdade e têm todo esse poder. Evidentemente que os grupos parlamentares também têm a capacidade de dizer que se querem ou não, no caso de serem convidados. Mas estou convencido até que diriam que queriam.
Portanto, é isto que tenho a dizer ao Sr. Deputado, em relação à sua intervenção.
O Sr. Deputado António Filipe, no final da sua intervenção, de facto, colocou a questão da conversão dos votos, portanto, do reacerto da conversão de votos em mandatos. Respeito esse reacerto, acho que deve ser feito e penso que todos os partidos estão de acordo em relação a isso. E penso também que todos os partidos estão de acordo em relação à revisão da lei eleitoral mas, de facto, diferem e estão dissonantes em relação ao tempo para o fazer. Agora, todos estão absolutamente de acordo que, com o universo de população de 270 000 habitantes, 61 Deputados são Deputados a mais. Toda a gente está de acordo com isso e isso só pode ser, de facto, acertado com a revisão da lei eleitoral. Quando, em que momento, qual o timing. há discordância em relação a isso. Era isto só que queria dizer.
Concordo perfeitamente com o Sr. Deputado Diogo Feio quando diz que não se coloca a questão apenas dos limites ao poder legislativo regional mas, concretamente, ao exercício do poder regional. Com certeza que é isso que pretendemos, dentro da clarificação, ou seja, sabermos aquilo que podemos e exercermos aquilo que podemos.

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reitero o cumprimento dos meus colegas que já tiveram oportunidade de o fazer e quero dizer-lhe que é um gosto tê-lo, aqui, nesta Comissão, uma vez mais.
V. Ex.ª, mais uma vez, nos deu a sua proverbial gentileza, cordialidade e abertura de espírito, que já conhecíamos. Por isso, gostaria de lhe colocar, brevemente, duas ou três questões, na sequência da exposição que fez, que tem a ver com o seguinte: estamos de acordo que V. Ex.ª, nalguma medida, identificou, de forma muito impressiva, que temos uma oportunidade única de resolver aquilo que ainda é uma réstia, para alguns, de uma querela constitucional que incide sobretudo na natureza dos poderes, das competências e da organização territorial do Estado, nas autonomias regionais dos Açores e da Madeira.
Por isso, perfilho e partilho sinceramente da ideia de que temos uma oportunidade de consolidar, de forma muito consistente - não ouso utilizar o termo definitivo porque a definitude é sempre relativa -, o quadro constitucional das regiões autónomas e, simultaneamente, o quadro constitucional