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O Sr. Medeiros Ferreira (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado Marques Guedes!
E, na mesma linha, também perguntei aquilo que o Sr. Deputado Maximiano Martins acaba de referir. Isto é, se esta ideia de círculos eleitorais para o Parlamento Europeu é uma ideia, diria, potente, pois não me parece que seja uma proposta amortecida, é uma proposta que tem virtualidades, e agora gostaria de saber é como é que se faz.
Bem sei que à Assembleia Legislativa Regional da Madeira pode parecer que não estão na ordem do dia questões relativas às leis eleitorais e, à primeira vista, parece que a questão sobre leis eleitorais não está na ordem do dia, mas eu gostaria que se pudesse conceber o seguinte cenário: vamos discutir, depois, na especialidade, a questão do círculo eleitoral para o Parlamento Europeu e a pergunta que coloquei, Sr. Deputado Joaquim Ponto, ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foi: vamos admitir que se aceitam os círculos eleitorais pelos Açores e pela Madeira. Como é que se faz? Há um círculo nacional no continente e dois círculos para os Açores e para a Madeira ou, em princípio, refaz-se a lei eleitoral para o Parlamento Europeu no seu todo?
É uma verdadeira questão. Não me manifestei a favor ou contra, Sr. Deputado, acho é que há um certo desequilíbrio...

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Fui eu que percebi mal!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Exactamente!
Mas porque, quando se entende mal, as coisas, depois, são interpretadas da maneira em que o engano é transmitido e eu estou aqui a corrigir.
E a participação dos Açores e da Madeira na União Europeia não se faz só através do Parlamento Europeu. É por isso que o projecto do Partido Socialista é muito claro - e, aí, certamente o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira estará de acordo - quando refere participação ao nível de Conselho de Ministros da Comunidade sempre houver interesse em matérias a discutir, o que já se faz, é preciso dizê-lo, para não se pensar que isto é tudo novo. Ou seja, em reuniões de Conselhos de Ministros da Comunidade, Portugal, na sua representação nacional, muitas vezes, leva nessas delegações Secretários Regionais dos Açores e da Madeira.
Não sei se isso é uma informação original para algum dos presentes, mas é uma prática corrente da representação nacional na União Europeia. E, portanto, aí está uma boa prática de funcionamento, que não está sequer ínsita na Constituição mas é uma boa prática governamental.
Portanto, o que é que não está na Constituição e precisa de estar? Exactamente a capacidade das regiões autónomas poderem transpor para a ordem jurídica interna as directivas comunitárias. Esta é uma proposta que o Partido Socialista faz e que vários partidos fazem.
Vai haver entendimento e estou convencido que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira não terá nenhuma observação final a fazer a nesse domínio, porque ele é consensual e também está na vossa resolução.
Sr. Presidente, como deve calcular, quis apenas sublimar e ultrapassar alguns equívocos que foram gerados pelas minhas questões, muito precisas, penso eu, ao Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira, a quem aproveito, aliás, para agradecer as respostas que me foram dadas quase em exclusivo.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, de facto, sublimou, mas sublimou mais numa segunda intervenção do que na defesa da honra, mas, enfim...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sim, agora que está feita, posso concordar!

Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, para responder às questões que ainda estão pendentes, tem a palavra o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Sr. Presidente, se me dá licença, começaria por responder, de uma forma muito sumária, ao Sr. Deputado Alberto Martins. Porém, antes disso queria saudá-lo de uma forma particular, e vou permitir-me fazê-lo porque o Sr. Deputado, na sua intervenção, encareceu os estatutos políticos das regiões como repositório das evoluções das autonomias e como referência, não major, porque a referência major é a Constituição da República e pertencemos todos à mesma República Portuguesa, mas como uma referência importante num conceito que não é definitivo, não é de final.
Lembro, a propósito disso, que nos encontrámos, muitas vezes - e vem aqui referência pessoal a V. Ex.ª -, por ocasião da revisão do estatuto político e administrativo. Tivemos várias reuniões de trabalho, que, recuando no tempo, quero aqui sublinhar, porque foram muito úteis e muito proveitosas.
Assim, a intervenção de V. Ex.ª, sobrelevando o estatuto político e administrativo como repositório das normas orientadoras, não estáticas mas evolutivas, das autonomias, num espírito partilhado entre a República e as regiões, tem o meu apoio, pessoalmente. Vou dizer que apoio pessoalmente esse princípio e esse pensamento.
O Sr. Deputado Joaquim Ponte colocou aqui a questão da dissolução dos órgãos de governo próprio da região. Essa abordagem está contida, de facto, na nossa proposta, que diz precisamente que não faz sentido que os órgãos de governo próprio das regiões autónomas possam ser dissolvidos pelo Presidente da República, ouvida a Assembleia da República e o Conselho de Estado, pelo que a Constituição denomina de actos graves contrários à Constituição. A dissolução só se justifica nos mesmos termos que para a Assembleia da República. É o que está na nossa resolução, não sei se vai obter vencimento ou não por parte de VV. Ex.as, mas é o que está.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Vai! Está na nossa proposta!

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Quanto à questão do círculo eleitoral para o Parlamento Europeu, o modus faciendi, não sei, mas defendo também o princípio pelas razões que aduzi anteriormente.
Peço desculpa se fui mais intempestivo, uma ou outra vez, mas, nós, Deputados, porque o Parlamento é o nosso habitat, estamos habituados a falar cara-a-cara, sem ofender