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as regiões autónomas legislarem em tudo aquilo que não forem competências dos órgãos de soberania parece-me um passo seguro, claro, um passo importante no reforço efectivo das competências legislativas das assembleias regionais e, por consequência, das regiões autónomas.
Não me choca nada, como açoreano e como insular, a classificação do Estado como Estado regional. Não me parece que haja aqui nenhuma fragilidade. Parece-me que retracta, como aqui já foi dito por oradores que me antecederam, a nossa realidade de um Estado com um território continental e com duas regiões insulares, que são, pela sua natureza, quer geográfica, quer política, substancialmente diferentes, quer das autarquias locais, que aqui já foram referidas, quer das eventuais regiões administrativas que se viessem a criar.
Não me parece, por isso, que haja aqui qualquer fragilidade, nem me parece que isto possa pôr em causa ou vir a despertar quaisquer receios relativamente à regiões autónomas. De resto, felizmente, já chegamos a um ponto em que a figura do Ministro da República não é questionada e hoje facilmente nos pomos de acordo relativamente a um representante da República. Receio que esta coisa da classificação do Estado possa ser alguma reversa, alguma desconfiança, que ainda exista relativamente às regiões autónomas e que, julgo, já não tem lugar nem faz nenhum sentido.
Queria também reafirmar aqui, como açoreano e como membro do Grupo Parlamentar do PSD, o nosso interesse e o nosso empenho em que se crie um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Confesso que estranhei imenso ser o Sr. Deputado Medeiros Ferreira a questionar aqui este círculo eleitoral. Para mim, é de facto espantoso e não esperava que isso acontecesse, mas não queria, de maneira nenhuma, que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira regressasse à sua terra com a ideia - às tantas, sei que não a tem nem a levaria - de que os açorianos não queriam também um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu.
Não é essa a nossa opinião, Sr. Presidente, a nossa opinião, dentro deste grupo parlamentar e da maioria que aqui constituímos, é de que, por razões que não têm a ver com a proporcionalidade, por razões que não têm a ver com Coimbra, Porto, Viana do Castelo ou Algarve ou seja o que for, por razões que têm a ver com as especificidade própria das nossas regiões, que as levam, de resto, a ser classificadas pela própria União Europeia como regiões ultraperiféricas, merecendo, como sabe, um tratamento especial no próprio Tratado da União, com o articulado que lhe é específico e que lhe é próprio, portanto, por todas estas razões, entendemos nós também que estas regiões devem ter o direito de estar representadas no Parlamento Europeu por direito próprio, por vontade dos seus eleitores, daqueles que nelas residem e votam, não se colocando a questão desta representação das duas regiões autónomas no Parlamento Europeu dependente da vontade política dos partidos políticos.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que esta não é sequer uma questão que se coloque especialmente ao PSD, porque, desde que existe Parlamento Europeu, o PSD sempre elegeu deputados pelas regiões autónomas no Parlamento, mas o Partido Socialista, por exemplo, não fez isso. Houve tempo, houve uma legislatura, em que os Açores não tiveram nenhum deputado do Partido Socialista no Parlamento Europeu e, portanto, para evitar até que situações desse tipo aconteçam, vemos com toda a vantagem que este círculo eleitoral se crie.
Há mais uma questão que gostaria de colocar aqui, em termos de esclarecimento, se tal for possível, ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, questão essa que não foi abordada e que me parece também importante em termos de funcionamento das instituições democráticas nas nossas regiões autónomas e que tem a ver com a possibilidade que, agora, na revisão constitucional, se propõe de o Sr. Presidente da República poder dissolver os órgãos de governo próprio das nossas regiões.
Uma última questão que gostaria de ver esclarecida tem a ver com o modo como entende - e julgo que poderemos, com toda a seriedade, aproximar as nossas posições das do Partido Socialista - a proposta do Partido Socialista que, relativamente à capacidade legislativa, vem falar "em matérias de especial configuração".
Ora, a minha percepção é que isto não só não adianta coisíssima nenhuma relativamente àquilo que existe neste momento como o poderá até atrasar. Julgo que é matéria discutível e susceptível de haver alguma aproximação, mas parece-me que esta "matéria de especial configuração" é uma porta escancarada para as interpretações sucessivamente restritivas do Tribunal Constitucional, que todos conhecemos.
Era esta questão que deixava também ao Sr. Presidente da Assembleia, no sentido de saber se é, ou não, o seu entendimento de que assim poderá ser, no caso de esta proposta fazer algum vencimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, serei certamente breve, pedindo, aliás, desculpa por ser levado a uma segunda intervenção, parte da qual, de resto, está prejudicada, dado o facto de o Sr. Deputado Guilherme Silva nos ter abandonado. Quando nos lembrou o "calvário" que é o agendamento das iniciativas das regiões autónomas, gostaria de lhe recordar que esta coligação tem maioria, ele próprio é líder parlamentar e, portanto, compreende-se mal que, dois anos depois de uma maioria, este argumento permaneça em cima da mesa.
A outra questão que queria abordar tem a ver com algo que aqui foi afirmado. O Sr. Deputado Diogo Feio insistiu nessa tese e, lembrando que há um registo dos nossos trabalhos, portanto, no sentido de repor a verdade, quero dizer, sem qualquer "pingue-pongue" de quem é mais próximo ou de quem é mais distante, que não é verdade que as alterações da proposta da maioria só tenham ocorrido para reforçar poderes das regiões autónomas. Não é verdade e, como tal, isto deve ser registado. E não é verdade, desde logo - para usar a expressão que muito usou o Deputado Diogo Feio -, na questão da indicação de um representante da República (artigo 233.º da Constituição). Aquilo que a vossa proposta prevê é diverso da que prevê as regiões autónomas e passou a considerar que a indicação do representante da República é feita sob proposta do Governo.
Não é preciso ter formação jurídico-constitucional para perceber...