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das leis eleitorais. Aliás, elas são duas realidades indissociáveis.
Assim, quando V. Ex.ª faz um apelo, e fá-lo com toda a autoridade e com toda a pertinência, à Assembleia da República no sentido de "legislem para resolver o problema das autonomias", creio que alguns de nós serão tentados também a dizer "é preciso um impulso forte da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para se alterar a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira". Isto é, a República e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm uma oportunidade única da procura da convergência para estabilização do quadro constitucional e do quadro eleitoral.
V. Ex.ª será certamente porta-voz deste nosso anseio, como nós somos porta-vozes do seu, ao qual respondemos, estou certo, de forma positiva.
Creio que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, quando elaborou um projecto de revisão do estatuto constitucional das regiões autónomas, fez, digamos, uma proposta política à Assembleia da República e, mais do que isso, até fez, de acordo com o texto que tenho presente, uma recomendação aos cinco Deputados eleitos pela região para assumirem iniciativa de revisão, neste quadro. Poder-se-á dizer, em termos doutrinários e tentando uma construção original, que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira usou um poder consultivo por moto proprio e nós acolhemos bem esse poder consultivo que utilizou.
Tenho para mim como seguro que a questão essencial que está aqui em debate para resolver a querela constitucional - e uma questão parece-me com menos relevo, alguns dos meus colegas já disseram até, com alguma ironia, que é uma questão sobretudo "palaciana", que é a questão do Ministro da República, a qual que não me parece essencial - parece-me ser a questão dos poderes políticos das regiões que têm a ver com o poder legislativo. E, aí, a questão que colocava ao Sr. Presidente é a de que parece haver uma identificação em todos os projectos, ou pelo menos na maioria deles, no sentido de acabar com as leis gerais da República, de acabar com os princípios gerais e fazer-se uma partição de competências horizontal: umas, competências exclusivas da República; outras, competências exclusivas das regiões; e, outras ainda, competências partilhadas, que têm a ver com a reserva relativa da Assembleia da República, como as leis de desenvolvimento e aprofundamento das bases gerais dos regimes jurídicos.
A questão que colocava ao Sr. Presidente já foi colocada por um dos meus colegas, mas eu queria retomá-la. É a seguinte: com a solução que o Partido Socialista apresenta, o poder de competência exclusiva, nuclear, da competência que é específica - não usando a expressão em termos jurídicos, pelas dificuldades que se apresentam e que tão bem conhecemos em termos de interpretação do Tribunal Constitucional -, a partir de agora e na nossa proposta, o estatuto passa a constituir o acervo fundamental das competências exclusivas das regiões autónomas. E, naturalmente, o estatuto passa a ser um instrumento fundamental para um processo autonómico evolutivo, isto é, a ideia do Estado Portugal é uma ideia que pode coordenar-se com diversas dimensões territoriais.
Fujo à questão Estado unitário/Estado federativo, continuidades territoriais, porque creio que há soluções mais virtuosas do que esta. Portugal tem uma zona continental e tem os arquipélagos, e as autonomias políticas de articulação específica, num quadro constitucional, têm, aqui, uma abertura muito forte que é o Estatuto das Regiões Autónomas onde elas, com a República, têm um instrumento de negociação permanente e evolutiva da sua autonomia.
Por isso, a questão que colocava ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional é se não vê nesta solução uma capacidade evolutiva no sentido de resolução criativa - a democracia, como V. Ex.ª sabe, tão bem como eu, é conflitualidade, é dissenso, é contraditório, é negociação - e se, aqui, por esta via, não está constituído um instrumento consistente de reforço da República, reforço das autonomias e partilha de competências evolutiva.

O Sr. Presidente: - Já tinha registado o pedido de palavra do Sr. Deputado Maximiano Martins, para um segunda intervenção, mas, entretanto, também se inscreveu o Sr. Deputado Joaquim Ponte e, para garantir alternância, uma vez mais, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Também queria começar por cumprimentar o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na pessoa de V. Ex.ª e, naturalmente, cumprimentar todas as Sr.as e Srs. Deputados madeirenses. Naturalmente, também queria começar por felicitar V. Ex.ª e os Srs. Deputados da Madeira por este trabalho que fizeram, que foi posto à disposição desta Comissão e que possibilitou mesmo a preparação do trabalho que o grupo parlamentar de que faço parte apresentou a esta Comissão de Revisão Constitucional.
E queria felicitá-lo não só pelo que resultou desse mesmo trabalho mas pela capacidade que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira demonstrou de poder consensualizar, com forças políticas tão divergentes, o trabalho que nos é presente, e é sobretudo essa consensualização que eu também, como insular e como ilhéu, tenho esperança que se consiga nesta nossa Comissão Parlamentar, tendo em vista satisfazer aquela que me parece - e não tenho razão nenhuma para duvidar disso - ser a vontade séria de todos os participantes desta Comissão de esclarecer e reforçar os poderes das autonomias regionais.
Poderá haver, no entanto, como aqui já foi dito, algumas divergências e algumas aproximações que os próprios trabalhos da Comissão nos levarão a fazer, mas há aqui uma questão que, de resto, foi sendo referida e que me parece essencial neste processo de revisão constitucional, no que diz respeito às regiões autónomas, que tem a ver com a clarificação da nossa capacidade legislativa.
Não partilho - e queria que isso aqui ficasse claro perante o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - os receios do meu estimado amigo e colega Deputado Medeiros Ferreira relativamente à desconstitucionalização de matérias como sejam as leis gerais da República ou o interesse específico regional.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Isso faz parte da aquisição do nosso projecto!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Desaparecerem coisas destas do texto constitucional parece-me que só traz vantagens e deixar no texto constitucional a possibilidade de