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pena privativa da liberdade com carácter perpétuo; é preciso saber que Estado é que está a solicitar esta extradição - tem de ser, portanto, um Estado que tenha com Portugal convénio acerca justamente da execução da extradição.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de comentar de forma breve as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP.
Relativamente à questão suscitada pelo Bloco de Esquerda (que, de resto, o PCP retoma embora numa versão diferente), para além do que foi dito pelo Sr. Deputado António Montalvão Machado e em que, naturalmente, me revejo, queria acrescentar o seguinte argumento: a Constituição da República não só não deve promover a agenda política partidária, conjuntural ou imediata, de qualquer força política como, em definitivo, não deve conter conceitos erróneos ou abrir evoluções em termos doutrinários perfeitamente ao arrepio daquilo que é a tradição das coisas.
Com toda a franqueza, penso que o direito de asilo, muito dificilmente, comporta a ideia das razões humanitárias. As razões humanitárias, para acolher estrangeiros, poderão radicar numa solidariedade humana, poderão radicar em qualquer outro tipo de conceitos que tenham que ver com a solidariedade mas não com o asilo. Este conceito tem que ver com a perseguição por razões religiosas, políticas ou ideológicas e não tem que ver, propriamente, com as razões humanitárias. Por razões humanitárias poderá haver, eventualmente, refugiados de guerra ou outros. Mas não é esse o conceito de asilo.
Portanto, também por essa razão, acrescentaria apenas, a título pessoal, que me parece errada quer a proposta do Partido Comunista Português quer a do Bloco de Esquerda sobre esta matéria.
Quanto às outras alterações propostas pelo Partido Comunista Português, elas traduzem-se numa tentativa de desfazer a revisão extraordinária de 2001, no que concerne ao resto do conteúdo útil do artigo 33.º. Ora, o PSD, que esteve na base e apoiou a alteração do artigo 33.º, por razões que têm a ver, no essencial, com o aprofundamento do espaço judiciário europeu, continuou a acreditar na necessidade dessa alteração de 2001 e, portanto, não damos a nossa adesão às propostas do PCP, como tentativa de regressar ao texto anterior à revisão de 2001.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em termos muito breves, queria dizer o seguinte: temos na Constituição o reconhecimento do direito de asilo, partindo do princípio de que há uma perseguição, ou uma actividade em prol da liberdade, dos direitos dos povos. Ou seja, é necessária uma motivação política ou parapolítica para ser concedido esse asilo.
A prática do Estado português que tem sido extraordinariamente restritiva - contam-se pelos dedos de uma mão, ao longo de anos, as concessões de asilo político, apesar de Portugal, ainda há bem pouco tempo, ter tido milhares de pessoas exiladas por motivos políticos. Nesse aspecto, não temos correspondido com a generosidade suficiente.
A nossa proposta sobre o direito de asilo por razões humanitárias é propositadamente vaga - aliás, se ela fosse excessivamente regulamentadora, seria imediatamente criticada por tal -, atribuindo à lei a possibilidade de o regular. E, conhecendo as práticas portuguesas, com certeza que isso não extravasaria extraordinariamente, em termos de concessão de asilo por razões humanitárias.
Devo, porém, recordar que a concessão de asilo por razões humanitárias já se fez com bósnios, com timorenses, e não consta que esses bósnios ou esses timorenses tivessem uma actividade pela qual fossem perseguidos. Apenas fugiram da guerra, de conflitos, etc. Portanto, admitida a bondade da nossa proposta, ela deveria merecer um pouco mais de consequência, já que a sua aprovação não viria afectar, seguramente, quaisquer equilíbrios da nossa política em relação a estrangeiros.
Gostaria ainda de fazer um pequeno comentário em relação à proposta do PSD e do CDS-PP. A questão de o Estado requisitante garantir que não aplicará determinado tipo de penas demonstra bem, creio eu, por parte dos proponentes, a concepção que podem ter sobre a independência do poder judicial dos Estados requisitantes. Creio que isto é uma contradição entre os princípios que preconizamos na nossa ordem constitucional e aquilo que procuramos obter de ordens constitucionais de Estados terceiros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PSD e do CDS-PP de alteração ao artigo 33.º parece-nos, à primeira vista, uma alteração sobretudo de natureza técnica, para garantir a salvaguarda dos valores essenciais que este artigo consagra e, por isso, ponderá-la-emos oportunamente.

O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Deputado António Filipe, que, entretanto, chegou, quer usar da palavra, visto que estamos no artigo 33.º e há uma proposta de alteração a este artigo apresentada pelo PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Quero, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por pedir desculpas pelo meu atraso, tanto mais que estava em causa uma proposta do PCP, mas tal deveu-se ao facto de termos de conciliar, às terças-feiras de manhã, a reunião da direcção do grupo parlamentar, como é tradicional, e estas reuniões, o que, por vezes, implica algum atraso. Peço desculpa, mais uma vez.
Irei, em primeiro lugar, dizer algumas palavras sobre as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para o artigo 33.º - existem várias - e, depois, pronunciar-me-ei também sobre a proposta da maioria.
A proposta de alteração apresentada pelo PCP contém várias componentes. Este artigo 33.º foi alterado na última revisão constitucional, e, a nosso ver, mal. Daí que algumas