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ao artigo 35.º, para o qual existe uma única proposta de alteração, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta diz respeito à utilização da informática e tem duas vertentes.
Uma delas - a do n.º 8 - refere-se à criação da possibilidade de os cidadãos obterem um mandado judicial de acesso a dados informáticos que lhes digam respeito, caso esse acesso lhes seja recusado. Parece-nos que faz todo o sentido que haja a possibilidade de os cidadãos, expeditamente, poderem obter um mandado para acesso a esses dados informáticos. Trata-se de uma matéria muito sensível, que é pouco compatível com a morosidade normal de um processo judicial.
Por exemplo, um cidadão que suspeite existir uma entidade que possui um tratamento informático de dados a seu respeito, e caso esses dados lhe sejam recusados de forma inconstitucional (e de forma ilegal), deveria encontrar uma forma expedita de obter um mandado para acesso a esses dados. Aliás, esse mecanismo existe em várias ordens jurídicas, com a designação de habeas data, e seria uma benfeitoria para a nossa ordem constitucional e jurídica se esta possibilidade fosse introduzida.
A segunda vertente tem a ver com a possibilidade de utilização de informática para o tratamento de dados pessoais, isto é, dados não públicos mas que são sensíveis, referentes a convicções filosóficas ou políticas, de filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica.
Nem sempre foi assim, pois já houve uma fase de proibição absoluta do tratamento informatizado destes dados, mas actualmente a Constituição passou a permitir excepções, que são de três ordens: uma delas diz respeito ao consentimento expresso do titular; outra ao processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis; e outra ainda à autorização prevista por lei, com garantias de não discriminação. E estas três possibilidades, estas três ordens de excepções suscitam-nos preocupações diversas.
Não contestamos algumas, designadamente o processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis, porque isso não nos coloca problema algum.
Digamos que o consentimento expresso do titular é uma formulação aceitável, embora por vezes tenhamos de admitir que o consentimento expresso está longe de ser um consentimento livre. Isto é, a parte mais desprotegida de uma relação facilmente consente expressamente que certos dados a seu respeito sejam tratados, sob pena de, por exemplo, não obter um crédito, ou não obter um emprego. Sabemos que é relativamente fácil colocar os cidadãos numa situação em que é muito difícil, ou constitui um ónus muito pesado, não aceitarem que estes dados sejam informaticamente tratados.
Em todo o caso, o que nos suscita problemas (e por isso propomos que seja eliminado do texto constitucional) é a possibilidade de a lei permitir esse tratamento ainda que o titular desses dados não o consinta. Parece-nos que o não consentimento do titular para o tratamento destes dados deveria ser incontornável. Portanto, abrir a possibilidade de o legislador admitir que, independentemente de qualquer consentimento do titular dos dados, eles sejam tratados, parece-nos que é ir longe de mais.
Defendemos que esta possibilidade de utilização de dados sensíveis do ponto de vista pessoal, que pode traduzir-se em discriminações ou até em perseguições de diverso tipo, deve depender estritamente do consentimento do titular ou, então, serem dados não individualmente identificáveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas propostas resultam de uma reavaliação da revisão constitucional de 1997, em relação à qual a nossa postura é a de reafirmação das opções que então foram tomadas, pelo seguinte (recordando telegraficamente o que, então, aconteceu).
Quanto ao habeas data, tendo sido ponderada essa hipótese na revisão constitucional de 1997, acabou por se optar por aditar um n.º 3 ao artigo 20.º, no qual se estipulou que para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade para obterem tutela efectiva, em tempo útil, contra ameaças ou violações desses direitos. Tal inclui todos os direitos, abrangendo os situados nesta esfera, e a concretização legislativa depende unicamente do legislador ordinário, sendo inteiramente possível em várias modalidades.
Em relação à questão de determinar quais as excepções a admitir, a revisão constitucional de 1997 aditou, às duas anteriormente admissíveis, uma terceira para legitimar tratamentos de utilidade manifesta, legítimos e não lesivos, desde que a lei ofereça, ela própria, garantias de não discriminação. É uma cautela que permite, em sede de sindicação constitucional, eliminar, ou não permitir, legislação que a qualquer título procurasse utilizar esta cláusula constitucional, para gerar uma devassa em domínios tão sensíveis como o das convicções filosóficas, políticas, etc.
Portanto, estas cautelas e esta filosofia constituem garantia bastante, não sendo naturalmente algo que dispense o legislador ordinário de intervir, dinamicamente, o que não tem acontecido, mas não, seguramente, por nossa responsabilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por dizer que nós, PSD, consideramos legítimas e até compreendemos as preocupações do Partido Comunista, desde logo, a dois níveis: no que tem a ver com a privacidade e, também, no que se prende com a discriminação.
Procurando não extravasar muito aquele que é o nosso debate, diria que as novas tecnologias colocam, desde logo e a priori, um problema de privacidade e de reserva da intimidade - desde que este sistema começou, no Ohio, de facto, é possível utilizar estes meios para os fins mais ilegítimos. Lembro o episódio burlesco de o próprio mayor local ter sido confrontado com os filmes que via em casa, por causa da utilização deste tipo de tecnologias mais avançadas.
Por outro lado, tem-se debatido à saciedade a questão do sistema Eschelon e de toda a aplicação de espionagem