O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

questão que, ainda não há muitos anos, se discutiu entre nós foi o problema da excisão feminina, em que se discutia se não seria legítimo Portugal conceder asilo numa situação dessas por razões humanitárias. Obviamente, não é por razões de perseguição política, mas por razões humanitárias, as mais relevantes.
Ora bem, a protecção temporária não resolve este problema, para já porque não atribui o estatuto de refugiados aos cidadãos mas também por este caso concreto, como o da excisão feminina que acabei de referir, não caber na previsão da possibilidade da concessão de protecção temporária, que visa outro objectivo e tem a ver com outro tipo de requisitos.
Portanto, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido que se continue a permitir que na lei portuguesa exista uma possibilidade de concessão do estatuto de refugiado que não seja estritamente por razões de perseguição política mas que também possa ser por perseguições motivadas por violações sistemáticas dos direitos humanos ou mesmo por conflitos armados que constituam uma ameaça para os cidadãos.
Por estas razões, retomamos esta nossa proposta para o n.º 7 do artigo 33.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não existem mais inscrições para o artigo 33.º, até porque todas as restantes forças políticas já falaram sobre o tema.
Passamos, por isso, à discussão das alterações relacionadas com o artigo 34.º, para o qual existe apenas uma proposta de alteração da autoria do Partido Comunista Português.
O Sr. Deputado António Filipe deseja usar da palavra?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se sabe, a possibilidade de violabilidade do domicílio à noite foi uma das alterações que - diria eu - entrou pela "janela" na revisão constitucional extraordinária que se destinava a viabilizar a ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional por Portugal.
Os partidos signatários do acordo de revisão constitucional, PS e PSD, não tinham previsto esta proposta, previam apenas a possibilidade de permitir a ratificação do Tribunal Penal Internacional e fazer uma adaptação à Constituição para recepção dos avanços do chamado 3.º Pilar da União Europeia. Essas propostas entraram pela "porta", mas, depois, acabou por entrar pela "janela" esta proposta do CDS-PP de que o princípio da inviolabilidade do domicílio à noite deixasse de ser uma inviolabilidade absoluta em termos constitucionais e o mesmo passasse a ser violável em certos casos.
Nós, na altura, afirmámos, e reafirmamos hoje, que não víamos qualquer razão decisiva para que este princípio fosse quebrado, porque não existe qualquer razão de combate à criminalidade que não possa esperar até ao nascer do dia. Isto é: é perfeitamente possível criar condições, através de operações policiais, para que uma determinada residência seja cercada, a fim de se evitar a fuga, quer de provas quer dos próprios suspeitos.
Portanto, repito, não há nenhuma razão decisiva para que este princípio da inviolabilidade do domicílio à noite seja quebrado.
Obviamente, dir-me-ão que em certos casos pode facilitar a acção policial. Admitimos que sim, simplesmente tem de haver aqui um justo equilíbrio, porque se quisermos facilitar completamente a acção policial, então é muito fácil: acabam-se com todas as garantias dos cidadãos no âmbito do processo e, não havendo garantias dos cidadãos, obviamente que a acção policial está facilitadíssima!
Portanto, para quebrar um princípio, que não é apenas democrático, embora seja muito estimável do ponto de vista democrático, é anterior, já tem séculos, é preciso que haja uma razão decisiva, e não vimos que ela existisse. Havia apenas uma razão que seria aconselhável do ponto de vista da facilitação da actuação policial.
Pensamos que, de passo em passo, de facilidade em facilidade para a actuação policial, vamos acabar por demolir, pedra por pedra, um edifício garantístico que custou séculos a construir e que é um património civilizacional. Portanto, opusemo-nos, na altura, a esta quebra da inviolabilidade do domicílio à noite e por essa razão entendemos dever propor a reposição da norma que existia antes da revisão constitucional de 2001.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria recordar que, aquando da revisão extraordinária de 2001, o PCP, através do Sr. Deputado António Filipe, defendeu durante vários dias estes e outros argumentos; foram ouvidas várias individualidades prestigiadas no Direito Constitucional e no Direito Penal, que, na sua esmagadora maioria, não viram nesta alteração qualquer atentado contra os direitos fundamentais, contra os princípios civilizacionais, ou contra a História do século sobre este princípio.
Por outro lado, o Sr. Deputado António Filipe disse que esta alteração tinha "entrado pela janela", mas ela foi aprovado por larga maioria, tendo o Partido Comunista, e penso que também o BE e Os Verdes, votado contra. De facto, o preceito não "entrou pela janela", "entrou pela porta" e "fechou a janela" do tráfico e da criminalidade organizada que se desenvolve de noite.
Foram transmitidas pela RTP1 reportagens que em que se via claramente a venda de droga através de um postigo de um "domicílio" de uma pessoa (uma ou várias) - vimos casos em que os escritórios de indivíduos traficantes eram considerados domicílios. Depois havia dúvidas sobre a noite, se a noite era o período compreendido entre o pôr e o nascer-do-sol, o que variava conforme fosse ou não Verão, a que horas começava a noite… Isto para não falar quando se entendia que a noite começava à meia-noite, há cinco ou seis anos atrás.
Tudo isto foi largamente debatido, esmiuçado e é uma maneira de mostrar que o Partido Comunista é um grande defensor de direitos fundamentais absolutos em toda a parte do mundo, a partir de 1989… Mas trata-se de uma alteração que não vale a pena ser objecto de qualquer reponderação, porque isso já foi feito e, aliás, consta das actas da revisão extraordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.