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no sentido de que o ensino secundário seja universal e obrigatório.
Ouvi com muito agrado esta digressão que, desta vez, não se limitou a Churchill, tendo passado por Jefferson, Rousseau, Popper, Robespierre e a guilhotina, e por aí fora, por qualquer Termidor que, agora, seguramente não vamos discutir.
Apenas quero reagir à ideia de que quem propõe coisa diversa é irresponsável e dizer que não há um desconhecimento total do que seja a sociedade civil - o que quer seja o conceito! Já agora, aproveito para dizer que o que a maioria hoje designa como "sociedade civil" tem pouco a ver com o conceito de Hegel e outros. A sociedade civil acaba por ser, muitas vezes, apenas um eufemismo para designar o que, antigamente, se chamava "povo".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir matérias relativas à educação que, naturalmente, interessam também à juventude, pelo vou dar uma perspectiva, resumida em quatro pontos fundamentais, do que o CDS-PP entende que são as mudanças pertinentes nesta área e que dizem respeito a três artigos específicos da proposta de revisão constitucional.
Em primeiro lugar, e relativamente ao artigo 74.º, a questão que é importante referir mais uma vez, embora já tenha sido aqui explicada, não diz respeito única e exclusivamente à área da educação mas, sim, a muitas áreas constitucionalizadas, e bem. Trata-se da questão da justiça e da equidade.
Hoje em dia, a educação é gratuita, não para quem necessita mas para quem consegue frequentar o ensino público, e é onerosa, não para quem tem mais meios económicos e mais facilidades mas, sim, para quem não consegue entrar no ensino público ou, dentro da liberdade de escolha que obviamente detém, também acolhida num outro princípio constitucional, o da liberdade de aprender e de ensinar, escolhe, por sua livre iniciativa, um meio alternativo de ensino.
Portanto, isto não enferma nenhum critério de justiça, ou seja, é o sistema que decide quem paga e quem não paga e não é a justiça que adequa, obviamente, as posses de cada um ao esforço que devem fazer na contribuição para um ensino de qualidade. Pensamos que a consagração que damos ao artigo 74.º vai exactamente no sentido de promover essa justiça e equidade.
No que diz respeito ao artigo 75.º, há duas questões que também são importantes.
A primeira é a da obrigação do Estado perante a oferta de ensino e de educação que ele próprio tem de garantir. O Estado não deve ter de garantir aquilo que é a concepção actual, uma rede exclusivamente pública de ensino; o Estado tem de garantir uma rede de qualidade de ensino e é por isso que esta alteração, que é muito mais do que terminológica e conceptual, vai exactamente no sentido de o Estado ser responsável por garantir uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população, independentemente de a sua origem ser pública ou privada.
Por outro lado, ainda no artigo 75.º, coloca-se a questão de o Estado não se limitar a reconhecer e a fiscalizar o ensino particular e cooperativo. Entendemos que é uma visão demasiado redutora do papel do Estado perante uma iniciativa que é importante para o desenvolvimento da sociedade e, obviamente, complementar à do Estado nesta área, e não é sequer concorrencial, nem deve ser vista como tal.
Portanto, entendemos que a obrigação do Estado, para além de reconhecer e de fiscalizar a iniciativa privada e cooperativa no campo da educação, também deve conter um estímulo do Estado a essa mesma iniciativa, exactamente no sentido de completar uma rede que sirva toda a população.
Por último, a questão da gestão vem também no sentido de várias propostas da maioria neste projecto de revisão constitucional, que tem exactamente que ver não só com a consagração de direitos, como acontece também no artigo 77.º, em que se estabelece que os professores e os alunos têm o direito de participar na gestão democrática da escolas, mas em que deve constar que os professores e os alunos participam na gestão dessas escolas, porque participar é muito mais do que simplesmente ter direito a fazê-lo, porque assim quem participa tem, obviamente, direitos, mas também responsabilidades e obrigações.
Esta também é uma linha de rumo seguida neste projecto de revisão constitucional que, mais uma vez, aqui é reafirmada em matéria de educação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, relativamente a estas propostas, faremos o que parece uma asserção evidente: elas não se encontram no centro das preocupações do País relativamente ao processo de revisão constitucional, nem daqui resultam engulhos à actividade dos vários governos no quadro constitucional.
Finalmente, não deixará a hermenêutica desta revisão constitucional de tentar perscrutar ao nosso colega, que, certamente, para além das várias referências filosóficas de raiz americana não deixou de ler Tocqueville, por que razão, no artigo 77.º, a única alteração significativa é a eliminação do adjectivo "democrático".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Li Tocqueville, já há uns anos, voltei a reler e pratico…

Risos.

Quero com isto dizer o que sou, obviamente, adepto de muitas das ideias que Tocqueville defendeu. Sei que me entenderam, mas estes momentos de descontracção também fazem bem ao Partido Socialista, porque, entretanto, pode recuperar a memória daquilo que eu disse.
Efectivamente, o que afirmei foi que, para nós, a gestão escolar e dos estabelecimentos e da rede de ensino não tem muito que ver com a democracia. Isto é, deve estar enformada dos princípios democráticos, deve respeitar todas