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Portanto, esta consagração constitucional vai, de facto, resolver esse problema e parece-nos que vai num sentido correcto, num sentido inovador e totalmente pertinente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que esta proposta da maioria para a alínea h) do n.º 2 do artigo 67.º é uma proposta positiva, que contraria, frontal e profundamente, as propostas apresentadas há pouco pelos Srs. Deputados da maioria, designadamente pelo Sr. Deputado Francisco José Martins, de destruição de direitos laborais.
Na verdade, a proposta em apreço contraria o que de essencial se encontra regulado no Código do Trabalho, que foi proposto precisamente por este Governo e que aponta para uma desestruturação da vida familiar e para reais dificuldades de compatibilização entre a actividade laboral e as necessidades familiares.
Esta disposição estaria bem, se fosse aprovada. O Código do Trabalho e as outras propostas apresentadas é que estão mal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, admitimos a hipótese de ponderarmos a alínea h) do n.º 2 do artigo 67.º, porque admitimos que ela possa constituir uma interpretação correctiva de algumas das disposições do Código do Trabalho recentemente aprovado. A proposta parece-nos, por isso, eventualmente virtuosa, pelo que vamos ponderar o que contempla.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, a discussão desta alínea h), do n.º 2 do artigo 67.º, que os partidos da maioria propõem, evidenciou algo de que já tinha a certeza, mas que hoje ficou realçado: que o Partido Socialista e o Partido Comunista não perceberam bem o que existiu no âmbito do Código do Trabalho, caso contrário, não vinham dizer…

Protestos do Deputado do PS Alberto Martins.

Sr. Deputado Alberto Martins, costumo ouvi-lo com muita atenção, creia, porque sei quanto estão presentes nas suas intervenções aspectos éticos que muito sublinho. Não duvide que, depois de me ouvir, até vai perceber um pouco por que é que esta alínea é pertinente. Mais do isso, diria que, há alguns anos atrás, na revisão constitucional de 1997, toda esta filosofia norteou o que o PSD e o PS conseguiram no sentido da convergência para levar ao texto constitucional a alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º. Esta já sublinha o que foi realmente uma inovação do texto constitucional de 1997 para dizer que a conciliação da vida pessoal com a vida profissional é um direito individual dos trabalhadores.
Ora, o Código do Trabalho, evidenciando a preocupação com a instituição "família", que, para nós, é de facto muito relevante, vem acentuar todo um conjunto de novos direitos relativamente à família, que só ignora quem não leu atentamente o capítulo relativo à protecção à maternidade e à paternidade, aos horários de trabalho adaptáveis às necessidades de pai e mãe, à preocupação com a educação dos filhos, ao crédito de tempos para que pai ou mãe possam dirigir-se à escola e conhecer o andamento dos estudos de seus filhos. Enfim, poderia ficar aqui a evidenciar exaustivamente o que é a preocupação patente no Código do Trabalho.
Aliás, se atentarem na proposta de lei n.º 109/IX, que vem trazer à discussão desta Assembleia a legislação especial do Código do Trabalho, verificarão que aí se evidencia o instituto do trabalho de menores, a preocupação exaustiva, repito, de prestar uma atenção permanente à instituição "família".
Por conseguinte, a compatibilização da actividade laboral com as necessidades familiares, que vejo como complemento, repito, de um direito individual de cada trabalhador consignado na alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, mais não é do que a correspondência entre PSD e PP quando advogaram e aprovaram o que hoje é o instrumento de referência no quadro legal das relações de trabalho, o Código do Trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Martins, agradeço-lhe o esclarecimento. Mantenho e mantemos a declaração de voto que fizemos.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições sobre esta matéria, pelo que vamos prosseguir.
No que diz respeito aos artigos que se seguem, há uma proposta, apresentada pelo PSD e pelo PP, no sentido de se fazer em conjunto a discussão dos artigos 74.º, 75.ºe 77.º. No que se refere ao artigo 74.º, existe ainda uma proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Sr. Presidente, voltamos à mesma, não é?
Em relação à proposta do Bloco de Esquerda, e começando inversamente já que talvez devesse começar pela nossa própria proposta, diria que assegurar o ensino básico e secundário universal e obrigatório no que diz respeito, por exemplo, ao secundário - e mais uma vez, quanto a nós, para que as coisas se façam com responsabilidade e porque o nosso partido está habituado a ter responsabilidades governativas - é uma questão de procurar que as coisas tenham sustentabilidade. Por isso, entendemos que esta extensão é um objectivo de política que não deve ser alcançado por diktat constitucional. Aliás, já toda a gente sabe que o próprio Primeiro-Ministro se comprometeu ao aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos - e está a ser debatido em sede de lei de bases.
É que estarmos a assumir mais um compromisso constitucional, termos mais uma norma constitucional cuja concretização no tempo fica por saber e por definir é, quanto a mim, mais uma fonte de descrédito da nossa Constituição que deve ter, isso sim, normas prospectivas de âmbito mais lato e que apontem para fins mais congregadores e mobilizadores do todo nacional.