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Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que esta proposta corrige já, na alínea c), o texto constitucional que referia apenas "estatuto da região", mas no final da alínea g) mantém a designação dada pela Constituição, que é a de "estatuto da respectiva região". Em minha opinião, valia a pena acrescentar aqui "autónoma", como fizemos na alínea c).

O Sr. Presidente: - Assim sendo, acrescenta-se a palavra "autónoma" no final da alínea g).
Srs. Deputados, agora sim, vamos votar a proposta de substituição n.º 46, que altera as alíneas c) do n.º 1 e g) do n.º 2 do artigo 281.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional com fundamento em violação do estatuto da região autónoma;
d) …………………………………………………..

2 - …………………………………………………….

a) ………………………………………………….;
b) ………………………………………………….;
c) ………………………………………………….;
d) ………………………………………………….;
e) ………………………………………………….;
f) ………………………………………………….;
g) Os Representantes Especiais da República, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos deputados à respectiva Assembleia Legislativa das regiões autónomas, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 283.º, relativamente ao qual não há propostas supervenientes, pelo que vamos votar as propostas constantes dos vários projectos de revisão constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas há um problema de terminologia relativamente à proposta que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Há, de facto, um problema de terminologia quanto às "assembleias legislativas".

O Sr. José Magalhães (PS): - "Maiusculizamo-las!"

O Sr. Presidente: - Exactamente, "maiusculizamos" a expressão "assembleias legislativas".
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 283.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX (PS).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 283.º
(…)

1 - A requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação desta proposta prejudica a proposta de alteração do Bloco de Esquerda,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - … mas não a da Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira, que acrescenta "de um grupo de cidadãos eleitores, nos termos a definir por lei (…)" - projecto de revisão constitucional n.º 5/IX.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 283.º
(…)

1 - requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça, de um grupo de cidadãos eleitores, nos termos a definir por lei, ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes das Assembleias Legislativas regionais, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 285.º e, depois dele, as normas transitórias.
O artigo 285.º não regista propostas supervenientes, portanto, votaremos as duas propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constitucional do PSD e CDS-PP e do PCP.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 285.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.