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É a seguinte:

3 - No prazo referido no número anterior, as Assembleias Legislativas podem apresentar projectos de revisão constitucional sobre matérias respeitantes ao regime autonómico insular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2 do mesmo artigo 285.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Apresentado um projecto de revisão constitucional a Assembleia da República delibera sobre o início do processo de revisão e fixa o prazo para apresentação de quaisquer outros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-nos votar as alterações às disposições finais e transitórias da lei de revisão constitucional. E, sobre esta matéria, foram apresentadas três propostas de alteração.
A primeira é a disposição constante da proposta de substituição n.º 42, sobre a questão do âmbito material da competência legislativa das regiões autónomas, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, essa proposta foi objecto de duas correcções, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Creio que mereceu apenas uma correcção.
Srs. Deputados, esta norma transitória da lei de revisão constitucional, constante da proposta de substituição n.º 42, tem uma pequena gralha que tem de ser corrigida: onde se lê "artigo 29.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (…)", deve ler-se "artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (…)".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não só concordo com o que disse o Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de que "Estatuto Político-Administrativo" deve escrever-se com letras minúsculas, como também que "Região Autónoma da Madeira" e "Região Autónoma dos Açores" devem escrever-se com letras maiúsculas, por ser a identificação exacta…

O Sr. Presidente: - Por acaso, não concordo. Penso que "Estatuto Político-Administrativo" deve escrever-se com letras maiúsculas, porque se trata da indicação nominativa do estatuto, tal como se escreveria com maiúscula se fosse a indicação de um decreto-lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, queria fazer uma sugestão que talvez acabe por resolver indirectamente o problema, que é a seguinte: acrescentar-se a expressão "aprovados pelas leis tais e tais" quer ao "Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira" quer ao "Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores".

O Sr. José Magalhães (PS): - Porquê?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Porque é uma norma da lei de revisão que identifica.
Imaginem que, de hoje para amanhã, há uma alteração qualquer do estatuto por uma outra lei qualquer e é feita uma renumeração dos artigos, mas sem alterar o seu teor - até porque essa alteração exigiria uma maioria dos dois terços. Ou seja, o problema reside na identificação exacta do que estiver em causa. Portanto, é uma questão de situação no tempo.
Ou imaginem, por exemplo, que se adita um artigo e isso implica uma renumeração, até porque as outras alterações são votadas por maioria simples e estas são-no por maioria qualificada de dois terços. Portanto, parece-me prudente e penso que não se perde rigorosamente nada se dissermos que é o "Estatuto Político-Administrativo (…), aprovado pela lei …", ou, que é o "Estatuto Político-Administrativo (…), na redacção dada pela lei …".
Mas, atenção: esta proposta refere-se só à normas transitórias da lei de revisão e não ao texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, compreendo muito bem a preocupação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas, fazendo o teste dos resultados a que isso possa levar, talvez a ponderação tenha de ser mais cautelosa.
É que o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores já foi revisto e, portanto, estaríamos a colocar na Constituição, por exemplo, coisas do género "definido pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março", "alterado pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto"…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, deixe-me só corrigi-lo num ponto: não colocaríamos esse inciso na Constituição mas, sim, nas normas transitórias da lei de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
Colocaríamos, em sede de lei de revisão constitucional, esta abundante alusão a uma coisa que, todavia, é incontroversa: a parte que releva para efeitos de definição da autonomia e a parte que releva para a exigência de uma votação qualificada é a dos estatutos em vigor.

O Sr. Presidente: - Tenho a seguinte dúvida: é absolutamente necessário identificar os artigos,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - … ou bastaria referir que o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões é o constante das normas aplicáveis no Estatuto Político-Administrativo da região?