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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, curiosamente este artigo da Constituição refere apenas "estatuto da região", omitindo a palavra "autónoma". Está tudo "a cair"!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mais uns artigos e cai mesmo a palavra "estatuto"… Daqui a dois artigos cai a palavra "região" e daqui a cinco artigos cai a de "estatuto"!
Creio que valia a pena, em redacção final, tentar harmonizar um pouco a terminologia.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 281.º, dizia, a primeira questão que se coloca é a de saber se estão prejudicadas as propostas originais do PS e do PSD e CDS-PP.

Pausa.

Confirmada a retirada das propostas de alteração deste artigo 281.º constantes dos projectos de revisão constitucional do PSD e CDS-PP e do PS, vamos começar por votar a proposta de alteração das alíneas c) do n.º 1 e f) e g) do n.º 2 do artigo 281.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto político-administrativo da região autónoma;
d) …………………………………………………

2 - ……………………………………………………
a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….
f) Os grupos parlamentares ou um quinze avos dos Deputados à Assembleia da República;
g) Os Representantes da República, as Assembleias Legislativas, os presidentes das Assembleias Legislativas, os presidentes dos governos regionais, os grupos parlamentares ou um quinze avos dos Deputados à respectiva Assembleia Legislativa, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região, ou de lei ou de decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de alteração do PCP, na qual a alínea c) repete a alínea b) do n.º 1.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mantemos a alteração da alínea f) do n.º 2, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E também a alteração da alínea g) do n.º 2?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A alínea g) do n.º 2 apresenta o mesmo problema!

O Sr. Presidente: - Portanto, relativamente à proposta de alteração do artigo 281.º, o PCP retira a alínea c) do n.º 1 e a alínea g) do n.º 2, pelo que resta-nos votar a alínea f) do n.º 2.
É o que faremos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) Os grupos parlamentares;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 281.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 281.º
(…)

1 - (actual redacção)
2 - Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:

a) (actual redacção)
b) (actual redacção)
c) (actual redacção)
d) (actual redacção)
e) (actual redacção)
f) (actual redacção)
g) A grupos de cidadãos eleitores, nos termos em que vier a ser definido por lei;
h) (actual alínea g)

3 - (actual redacção)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração da alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo 281.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) Os deputados à Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar a proposta de substituição n.º 46.