O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. José Magalhães (PS): -Sr. Presidente, essa seria uma norma escorreita.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apenas estava a tentar contribuir para o acordo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso tentar explicar. É por essa razão que a questão em debate não é matéria da Constituição, é matéria da lei de revisão constitucional. Trata-se de um problema de esclarecimento.
O problema é que pode haver uma interpretação dúbia relativamente ao seguinte: uma vez que o texto da Constituição vem alterar a aprovação destas normas para uma maioria necessária de dois terços, é perfeitamente possível que, em teoria, nos tempos mais próximos, não haja qualquer alteração nesta matéria. Mas, como o texto da Constituição refere que a enunciação das matérias que integram a autonomia legislativa das regiões autónomas consta dos seus estatutos, poderá haver alguma dúvida sobre se há ou não matéria, enquanto não houver normas destas aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços.
Portanto, temos de inserir uma norma, que é, de facto, uma norma transitória, que clarifique que, embora o regime passe a ser que essas normas são aprovadas por uma maioria de dois terços, enquanto não houver qualquer alteração (por maioria de dois terços, necessariamente), aplicam-se estes artigos ao poder legislativo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não há dúvida nenhuma!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, com toda a franqueza, aceito que esta seja uma questão cautelar, por isso é que está apenas na lei de revisão constitucional, mas que não deve deixar de estar prevista, exactamente por essa questão da cautela.
Independentemente do que o Sr. Deputado José Magalhães disse, não julgo que seja necessário fazer a descrição de todas as alterações, desde a génese dos estatutos. Então, por que é que não se opta por especificar que se trata do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção dada pela "lei tal", que é a actual, a que está em vigor neste momento da aprovação da lei de revisão constitucional? Ou seja, houve alterações anteriores e, porventura, haverá outras no futuro, mas a relevante é a redacção dada pela "lei tal", que é a última.
Penso que não será difícil resolver esta questão, mas podemos deixá-la para a fase da redacção final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não concordo com o seu raciocínio, mas não vou levantar um problema por causa disso. Considero que é mais ou menos indiferente, mas também penso que esse é, de facto, um problema de redacção final. Se estamos de acordo relativamente ao âmago do problema, depois, na redacção final, veremos se deve constar "na redacção dada pela lei …". Mas esse é já um problema de redacção, repito.
Sobretudo, julgo que nos interessa saber se estamos, ou não, de acordo com o conteúdo material desta alteração da proposta de substituição n.º 42 - o resto é um problema de redacção que, na altura devida, teremos tempo para resolver.
Portanto, vamos votar a proposta de substituição n.º 42, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Disposições finais da lei de revisão

Artigo […]º

Até à eventual alteração das disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, prevista no n.º 7 do artigo 168.º, o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões é o constante do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos uma segunda disposição transitória, relativa aos Ministros da República, constante da proposta de substituição n.º 47, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas registar a existência de três pequenas gralhas no texto da proposta n.º 47.
Em primeiro lugar, no n.º 2, onde se lê "Presidente da República e XV Governo Constitucional", deve ler-se "Presidente da República e do XV Governo Constitucional"; em segundo lugar, "república" tem de escrever-se com letra maiúscula e, em terceiro lugar, na expressão verbal "processar-se-à", o assento está ao contrário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso verifica-se no texto constitucional na redacção anterior à presente revisão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se estamos em condições de votar esta proposta n.º 47.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria solicitar a votação em separado dos dois números.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos votar em separado os dois números do artigo relativo ao Ministros da República, constante da referida proposta de substituição n.º 47, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, começando pelo n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.