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É a seguinte:

Artigo […]º
(Ministros da República)

1. Os actuais Ministros da República permanecem em funções até à tomada de posse do próximo Presidente da República, exercendo as competências cometidas pela Constituição ao Representante Especial da República.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2 da mesma proposta de substituição n.º 47 (PSD, PS e CDS-PP).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2. Durante a vigência dos mandatos do actual Presidente da República e do XV Governo Constitucional, a eventual substituição de um Ministro da República processar-se-á de acordo com o regime constante do texto constitucional na redacção anterior à presente revisão.

O Sr. Presidente: - Finalmente, Srs. Deputados, temos sobre a mesa o artigo relativo à Alta Autoridade para a Comunicação Social, constante da proposta de substituição n.º 48, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Também aqui há que introduzir uma pequena alteração formal, ou seja, onde consta a abreviatura "AACS", deve constar, "Alta Autoridade para a Comunicação Social", por extenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com esta norma, mas talvez valesse a pena clarificar qual será o regime aplicável aos membros da Alta Autoridade que se mantenham em funções, porque eles só cessam funções quando forem empossados os próximos membros, o que significa que está prevista na Constituição a criação de uma outra entidade e que, portanto, terá de haver primeiro uma lei sobre a outra entidade; só depois é que os seus membros serão designados e, em seguida, tomarão posse.
Caso contrário, haverá aqui um hiato, em que já está em vigor uma nova lei mas os membros ainda são os antigos. Por isso, talvez fosse de clarificar que continuam em funções com o regime…
Como o Sr. Luís Marques Guedes está a pedir a palavra, talvez nos queira elucidar sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, compreendo a questão colocada pelo Sr. Deputado António Filipe. No entanto, penso que não é necessária. Manifestamente, a situação dos membros da Alta Autoridade já será difícil a partir do momento da aprovação política da lei de revisão, mas tornar-se-á insustentável com a entrada em vigor desta lei.
É preciso ter cuidado - que é o que está pensado, por razões evidentes - quanto à forma como a lei definirá a organização, composição e funcionamento da entidade de regulação da comunicação social. Há várias soluções técnicas, uma delas é, por exemplo, publicar essa lei definidora com uma vacatio legis de 10 ou 5 dias, tentando fazer coincidir o mais possível a tomada de posse dos próximos membros, sendo certo que, como tem de haver eleições na Assembleia da República, pode não ser fácil obter essa coincidência.
De qualquer modo, penso que a solução do problema desse mecanismo de transição, em princípio, deve ser feita na própria lei - parece-me um pouco esdrúxulo que seja a lei de revisão a fazê-lo! -, pois a própria lei é que irá revogar a lei que actualmente cria a Alta Autoridade para a Comunicação Social e que, até à aprovação da nova lei, está em vigor. Portanto, o mecanismo de transição deverá ser aprovado aí, quando se revogar a lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o artigo 39.º a que se refere esta disposição na parte final é da Constituição, é do corpo da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, aditar "artigo 39.º da Constituição", à parte final do texto da proposta de substituição n.º 48.

O Sr. José Magalhães (PS): - Acho melhor!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição n.º 48, da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP, com estas pequenas alterações que aqui formulámos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo […]º
(Alta Autoridade para a Comunicação Social)

A Alta Autoridade para a Comunicação Social mantém-se em funções até à tomada de posse dos membros da entidade reguladora a que se refere o artigo 39.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votámos tudo o que havia para votar.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível transcrever as palavras iniciais do orador.) (…) não há base para introdução de um tema novo no acervo das matérias sujeitas a revisão constitucional,