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II SÉRIE-RC — NÚMERO 11 10

que o próprio relatório da Comissão deveria expressamente mencionar isso —, uma das propostas tem a ver

com a designação do representante da República nas regiões autónomas.

Ontem, aquando das votações sucessivas dos vários artigos em Comissão, tive oportunidade de clarificar

que os textos que foram aqui votados e que subirão para Plenário teriam de ser considerados corrigidos na

redacção final de acordo com a designação que viesse a ser adoptada, porque penso que seria um inferno

estar-se agora a corrigi-los um a um, porque se trata de um conjunto muito vasto de artigos que têm

referências expressas a esse órgão.

Ora, o artigo fundador, que é o artigo que agora vai ser distribuído, que é, segundo penso, o artigo 230.º,

adopta a designação correcta de «Representante da República», por isso penso que o relatório deve deixar

claro que devem ter-se por corrigidas em todos os textos que vão subir a Plenário as diversas designações

desse órgão para a que consta do artigo 230.º em sede redacção final, porque, senão, seria um trabalho

insano dos serviços estar a reescrever, até às 15 horas, um conjunto alargadíssimo de propostas.

Portanto, sugiro que, depois da votação do artigo 230.º, fique, num parágrafo no final do relatório, essa

indicação, para que, depois, na redacção final em Comissão, os serviços possam, automaticamente, corrigir

essa designação em todos os outros artigos.

O Sr. Presidente: — Como vamos pôr aqui a indicação do novo artigo 230.º, julgo que o mais simples é

pormos aqui uma espécie de nota de rodapé, dizendo que a aprovação desta versão do artigo 230.º vai

implicar a alteração, em sede de redacção final, de todas as normas que tenham referência ao representante

da República. Julgo que é a melhor solução.

Aliás, para não refazermos o relatório todo, vou também dar indicações aos serviços para, em todas as

propostas de alteração que os quatro grupos parlamentares que intervieram querem manter para efeitos de

debate em Plenário, porem uma nota de rodapé, em bold para se ver bem, com a redacção: «Esta proposta é

mantida para efeitos de discussão em Plenário». Penso que mais vale aditar em cada uma das normas uma

chamada de atenção e, em rodapé, pôr a nota «Esta proposta é mantida para efeitos de discussão em

Plenário». Se pusermos a bold, chamamos a atenção para o teor dessa nota e evitamos que, em cada

proposta, se ponha a nota.

Já todos os Srs. Deputados têm as quatro propostas que, entretanto, deram entrada na mesa?

Pausa.

Srs. Deputados, tenho uma dúvida metodológica, que quero esclarecer com os partidos que subscrevem

esta proposta de alteração do artigo 133.º, porque nós, ontem, já votámos as propostas que estavam em cima

da mesa relativamente ao artigo 133.º. Evidentemente, a apresentação, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, da

nova versão do artigo 133.º prejudica as propostas de alteração que tinham sido aprovadas apenas por

maioria simples, uma apresentada pelo Partido Socialista e outra pelo PSD e CDS-PP. Estas propostas

retiram-se do guião?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): — Confirmo.

O Sr. Presidente: — Portanto, retiram-se do guião as propostas de alteração da alínea l), uma apresentada

pelo Partido Socialista e outra pelo PSD e CDS-PP, que tinham sido votadas e aprovadas por maioria simples,

mantendo-se, evidentemente, as propostas de outros partidos políticos e, também, a proposta de substituição

n.º 21, que altera a alínea j), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta n.º 51, de alteração da alínea l) do artigo

133.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que estabelece o seguinte: «Nomear e exonerar,

ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas».

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.