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23 DE ABRIL DE 2004 5

Em primeiro lugar, quero felicitar o Dr. Fernando Paulo e os outros elementos dos serviços que

contribuíram para este trabalho, que considero exemplar. Temos várias possibilidades de guião e temos um

relatório exaustivo do que se passou na CERC, o qual nos vai ser, obviamente, muito útil.

Tanto quanto me recordo de processos de revisão anteriores, e há aqui quem tenha uma memória histórica

mais longa do que a minha mas, em qualquer caso, já participei em cinco processos de revisão constitucional,

não contando o de 1994, que falhou, tenho a seguinte ideia, que, aliás, me parece ser facilmente

documentável: a CERC adopta e inscreve directamente no guião que envia para Plenário — que não no

relatório, porque o relatório contém tudo — as propostas que obtiveram maioria qualificada ou maioria simples,

havendo uma referência distintiva entre as que têm maioria qualificada e as que a não têm. Em Plenário, são

apresentadas todas as outras propostas que os Deputados entendam dever apresentar, quer as que foram

apresentadas ab initio e não obtiveram maioria, quer aquelas que entendam por bem apresentar, sem

qualquer limitação, durante a discussão no Plenário. Pessoalmente, tenho uma pasta, aliás, volumosa, com

dezenas de propostas apresentadas por mim próprio, e outros Deputados do Grupo Parlamentar do PCP,

durante o debate em Plenário da revisão constitucional de 1997, sem dependência de qualquer número

mínimo de assinaturas.

A todo o momento, durante o próprio processo de revisão, qualquer Deputado pode apresentar as

propostas que entenda. A DAPLEN, no decurso do debate em Plenário, elabora sucessivas versões de guiões,

de acordo com os últimos acontecimentos e, portanto, apresenta guiões contendo as propostas que são

apresentadas ao longo do debate.

Qual é a diferença em relação a este processo de revisão? A diferença é que, no processo de revisão

anterior, tivemos quinze dias para fazer isto, ou seja, o debate em Plenário da revisão de 1997 durou algumas

semanas e, como foi assim, pudemos fazê-lo com toda a calma. As propostas iam entrando, iam sendo

discutidas, os guiões iam sendo elaborados.

Ora, como nós, desta vez, não temos quinze dias, vamos ter um dia e meio ou dois meios-dias, se

quiserem, poderá haver muita vantagem em que facilitemos, o mais possível, os trabalhos. E creio que a

sugestão do Sr. Deputado José Magalhães tem um sentido útil, bastante útil, diria eu, que é o seguinte: se os

partidos informarem, desde já, quais as propostas que tencionam reapresentar em Plenário, haverá a

vantagem de se poder elaborar, a partir do guião reduzido ou por amputação do guião desenvolvido, um novo

guião e de podermos começar o debate em Plenário já com um guião que reproduza, aproximadamente,

aquilo que vamos ter de discutir.

Portanto, nesse sentido, creio que seria útil que essa indicação fosse feita neste momento. Pela minha

parte, estou em condições de indicar quais os artigos que pretendemos retomar no debate em Plenário, que

não são todos. Essa indicação facilitaria o trabalho e poderíamos, inclusivamente, a partir dos guiões já

elaborados, elaborar um guião mais simplificado que reproduzisse exactamente ou muito aproximadamente

aquilo que vai, efectivamente, ser discutido em Plenário e que vai ser submetido a votação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já voltamos a essa questão, visto que foram aqui assumidas

posições diferentes.

Os Srs. Deputados já receberam o relatório ou, melhor, porque nem todos o receberam, alguns dos Srs.

Deputados já o receberam. Como os Srs. Deputados podem constatar, o relatório, em si, é muito pequeno,

são apenas três páginas, mas é composto por um conjunto de anexos. Desse conjunto de anexos, permito-me

destacar os únicos que são verdadeiramente relevantes para a continuação dos nossos trabalhos, dado que

os outros são informativos, que são o Anexo IV e o Anexo V.

Como tive ocasião de dizer, há pouco, houve a preocupação de elaborar o Anexo IV, que tem todas as

votações indiciárias feitas em sede de CERC, incluindo todos os sentidos de voto expressos pelos partidos

políticos nas votações, todas as propostas de alteração, de eliminação, de aditamento, etc. Depois, e de

acordo com as informações que a mesa da Comissão tinha, foi elaborado um guião de votações limpo, onde

está apenas a indicação dos textos que obtiveram maioria simples e maioria qualificada, dispensando-se até a

indicação da sua origem ou da origem da proposta que esteve na base da sua aprovação.

Como calcularão, se a Comissão entender que aquele que deve ser o guião de votações é o que consta,

actualmente, como Anexo IV, não há problema algum em alterar, digamos, uma linha no relatório, suprimindo,