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II SÉRIE-RC — NÚMERO 11 2

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a

reunião.

Eram 12 horas e 25 minutos.

as

Em primeiro lugar, quero apresentar as minhas desculpas às Sr. e aos Srs. Deputados por o relatório da

Comissão ainda não vos ter sido distribuído, embora deva dizer que está pronto já há uma hora e meia.

A esse propósito, aliás, quero agradecer ao assessor da Comissão, Dr. Fernando Paulo, que passou a

noite em claro para poder elaborar o relatório. Hoje, logo pela manhã, pude ler o relatório e introduzir-lhe

algumas correcções, aliás, poucas.

Em todo o caso, o relatório é volumoso e fotocopiá-lo todo não é fácil, pelo que ainda não foi distribuído.

Assim, enquanto esperamos pelas cópias, há um ou outro ponto que creio que poderemos dilucidar.

Há uma questão que se prende com a elaboração do guião para votações em Plenário, nomeadamente

quanto à eventual inclusão de propostas que tenham sido objecto de rejeição em sede da Comissão.

Como irão constatar, o projecto de guião contém a indicação de todas as propostas que foram aprovadas

na Comissão, seja por maioria simples seja por maioria qualificada. No entanto, no final da reunião de ontem,

foi manifestada por alguns grupos parlamentares a intenção de pedir a inclusão no guião de propostas que

foram rejeitadas em sede da Comissão. Assim, gostaria de saber quais são as propostas sobre que incidem

tais sugestões, para que possam ser atempadamente incluídas no guião.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, tive ocasião de compulsar muito rapidamente os

documentos preparados pelo próprio Sr. Presidente e pelos serviços, aliás, um bom trabalho, e tenho a fazer

uma sugestão que já pude veicular mas que gostaria de discutir.

Há uma descrição rigorosa de cada uma das propostas com o resultado da respectiva votação indiciária —

é o primeiro documento, que inclui o que foi aprovado, com indicação da menção da entidade que propõe, o

conteúdo proposto e o resultado da votação indiciária.

Há um segundo documento em que só figuram, sem indicação de autor, as propostas que foram

aprovadas, ou por uma maioria de dois terços ou por maioria simples e não as propostas rejeitadas

indiciariamente.

Se, porventura, o trabalho do Plenário se regesse pelo segundo documento, a confusão poderia ser

excessiva, porque faltam propostas que teriam de aparecer em Plenário e, portanto, a DAPLEN seria obrigada

a fabricar continuamente pagelas com guiões que acolhessem as propostas apresentadas in itinere, no próprio

Plenário, uma vez que, como se sabe, a discussão da revisão constitucional é uma discussão, técnico-

juridicamente, de especialidade no Plenário, portanto, aberta a novas propostas a qualquer momento, a

propostas sequenciais, a propostas ocasionais, a contrapropostas, etc.

A única forma de disciplinar esse trabalho em tempos razoáveis, com auto-moderação dos participantes

mas sem limitação dos seus direitos, é a de os partidos que viram propostas suas rejeitadas indiciariamente

indicarem, aqui e agora, as que mantêm para votação no Plenário e que isso seja indicado no primeiro guião.

Receio, Sr. Presidente, que qualquer outro sistema obrigue, para já, a fazer um terceiro guião, o que, a esta

hora, não é aconselhável e provavelmente acarretaria o atraso do arranque dos trabalhos ou, pelo menos,

alguma confusão, o que é evitável.

Por outro lado, se bem me lembro, usámos um pouco este tipo de técnica em momentos anteriores.

Por fim, como esta não é senão uma votação indiciária, não cabe, tecnico-juridicamente, nenhum

mecanismo de avocação que só se aplica às verdadeiras e próprias votações na especialidade. Portanto, aqui

não há avocações pelo Plenário.

Tudo o que foi votado e rejeitado nesta Comissão foi-o indiciariamente. Os partidos podem, pois, fazer uma

de duas coisas: ou tirar lições dessa falta de apoio para com a respectiva proposta e retirarem-na ou

manterem-na para discussão no Plenário.

Julgo que o primeiro texto do guião é um documento óptimo. Basta carimbar, nos sítios apropriados, que a

proposta rejeitada indiciariamente na Comissão foi retirada pelos partidos proponentes ou que foi mantida por

estes para votação.