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23 DE ABRIL DE 2004 3

É esta a sugestão que deixamos, a bem da boa ordem dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães.

Apenas quero dar o seguinte esclarecimento: sendo esta a primeira vez que exerço as funções de

Presidente de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segui o prudente conselho que me foi

dado pelos serviços que me dizem que, neste momento, estamos a seguir o mesmo caminho que foi seguido

em 1997.

Portanto, a nossa preocupação foi a de elaborar um anexo no relatório que contém a indicação exaustiva

de todas as votações indiciárias, proposta a proposta, seja esta de aditamento ou de eliminação, tenha sido

aprovada por maioria qualificada, ou por maioria simples, ou rejeitada indiciariamente. Depois, elaborámos um

documento que apelidámos «guião de votações» de que apenas constam as propostas que obtiveram

aprovação na Comissão, é certo que sem indicação do respectivo proponente.

Não vejo inconveniente em utilizarmos o documento mais volumoso para servir como guião no Plenário,

sendo que também podemos usar o outro e nele incluir uma indicação, norma por norma, da origem da

proposta.

É que a verdade é que o segundo documento tem 50 páginas, porque foi, digamos, limpo de tudo o que foi

rejeitado indiciariamente na Comissão, enquanto o outro tem 87 páginas. Mas, enfim, não faço questão nisso e

penso que a decisão compete à Comissão.

Eis, pois, porque dei esta explicação quanto às razões que justificam a existência destes dois documentos.

Os Srs. Deputados compreenderão melhor o que digo quando forem distribuídas as fotocópias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, confesso que estou em desacordo com o que disse

o Sr. Deputado José Magalhães.

Em primeiro lugar, como o Sr. Presidente referiu, e bem, nunca assisti a um trabalho de qualquer comissão

eventual de revisão constitucional em que a tarefa de votações para inscrição no guião tivesse tido qualquer

semelhança com o que o Sr. Deputado José Magalhães tentou indicar. De resto, estão presentes Deputados,

seguramente com mais experiência do que eu próprio, que já participaram em vários processos de revisão

constitucional. Inclusive, temos entre nós um antigo presidente de uma comissão eventual para revisão

constitucional que sabe bem que o trabalho sempre foi diferente do que aquele que o Sr. Deputado José

Magalhães agora explanou.

Ou seja, nas anteriores revisões da Constituição, chegou, inclusive, a ser vertida no acordo de revisão

constitucional a votação cruzada de abstenções para permitir que algumas propostas de partidos minoritários

pudessem subir a Plenário e, como tal, pudessem ser votadas nessa sede.

O entendimento pacífico, em todas as revisões constitucionais, sempre foi o de que as votações feitas em

comissão são as que beneficiam de uma maioria menor do que a exigida para revisão constitucional, mas é

uma primeira triagem para seleccionar o que é incluído no guião para subir a votação em Plenário. Tudo o

resto é, digamos, uma inovação que se está a tentar colocar sem qualquer sustentação em procedimentos

anteriores.

Repito que, em anteriores revisões constitucionais, chegou a haver, e concretizou-se, o esforço político de

negociação no sentido de acertar que houvesse cruzamento de votações de forma a permitir que propostas de

forças políticas minoritárias pudessem ser aprovadas em comissão e, assim, beneficiar da inclusão em guião

para votação em Plenário. Portanto, para mim, esta é uma questão perfeitamente líquida. Aliás, o

Regulamento desta Comissão também é perfeitamente claro no sentido de que a aprovação das propostas é

feita por maioria simples.

Portanto, Sr. Presidente, não posso estar de acordo com a questão que foi colocada.

Acresce lembrar, Sr. Presidente, quão estranho esta atitude do Sr. Deputado José Magalhães vinda de

quem, no início dos trabalhos desta Comissão, inclusive começou por propor que nem sequer se discutissem

propostas que não tivessem aprovação por maioria de dois terços quanto mais inclui-las no guião para

subirem a Plenário para votação.

O Sr. José Magalhães (PS): — Isso na CERC e não no Plenário!