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II SÉRIE-RC — NÚMERO 11 6

eventualmente, o Anexo V, e transformando o Anexo IV, que tem a designação de «Votações indiciárias», em

guião para votação em Plenário. Mas, enfim, Srs. Deputados, é uma decisão que cabe à Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, estamos a aproximar-nos. De qualquer forma, parece-me

que podemos fazer uma maior aproximação, no seguinte sentido: o guião para Plenário pode ser esse,

acrescentado da referência às propostas relativamente às quais os partidos informem, antecipadamente, que

as vão retomar em Plenário. Aí, a aproximação será muito maior.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, a minha posição, nessa matéria, é a seguinte: a decisão

quanto a essa questão está pendente daquilo que a Comissão entender. Se for esse o entendimento da

Comissão, a minha intenção é a de, relativamente a cada proposta que os partidos entendam manter para

discussão em Plenário, acrescentar uma indicação nesse sentido, ou seja, apesar de ter sido rejeitada na

votação indiciária, deverá pôr-se a indicação, em cada uma dessas propostas, de que o partido a mantém para

efeitos de discussão em Plenário.

O Sr. António Filipe (PCP): — E isso far-se-ia no guião mais extenso?

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado. Parece-me que essa solução resolveria o problema.

O Sr. António Filipe (PCP): — Pois resolveria!

O Sr. Presidente: — O guião mais extenso tem a vantagem de transmitir toda a indicação, a todos os

partidos e a todos os Deputados, sobre o sentido exacto da discussão e da tomada de posição dos partidos na

Comissão.

Portanto, se a Comissão entender que é aceitável a posição sustentada pelo Sr. Deputado António Filipe,

insere-se aqui a indicação de que a proposta é mantida para efeitos de discussão em Plenário. Mas, enfim,

trata-se de uma discussão que a Comissão tem de fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, quero clarificar um ponto, porque, enfim, não vale a

pena estarmos aqui a falar uns com os outros com meias verdades. E o Sr. Deputado António Filipe e eu

sabemos bem, de parte a parte, do que estamos a falar.

O que está em causa já foi, de resto, conversado ontem e até o Deputado Luís Fazenda colocou essa

questão, com toda a propriedade.

O que o Sr. Deputado António Filipe diz é rigoroso no seguinte sentido: todas as matérias que constam do

guião, seja do guião da revisão constitucional, seja do guião do Orçamento do Estado, seja do guião de

qualquer outra votação, são sempre passíveis de apresentação in loco, no próprio Plenário, de propostas de

alteração, de rectificação, de eliminação, de complementação, enfim, do que quer que seja. Mas, o que o

senhor não disse, mas também é verdade, é que as matérias que não estão no guião, porque já foram

previamente rejeitadas em Comissão, só são susceptíveis de serem retomadas em Plenário mediante

avocação. A questão é esta!

O Sr. António Filipe (PCP): — Está enganado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Caso contrário, as comissões não serviam para nada!

O Sr. António Filipe (PCP): — Está enganado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Portanto, a questão que se coloca…