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27 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

Hoje, ninguém duvida da importância desse avanço, desse progresso de se ter criado um Tribunal Penal Internacional, que não é um tribunal ad hoc, mas, sim, permanente e, portanto, tem todas as vantagens inerentes a uma estrutura que está sempre a funcionar, do ponto de vista da punição dos crimes mais graves que o mundo pode ter — os crimes internacionais.
É evidente que essa construção do TPI tem revelado algumas complexidades, sobretudo nos últimos anos, mas isso tem de ser visto em função, também, da evolução do próprio Direito Internacional e do passo de gigante que a criação do próprio TPI representou.
Com efeito, podemos reconhecer no TPI algumas deficiências, como o facto de não ser claro na punição do narcotráfico ou do terrorismo, embora haja uma controvérsia sobre isso, ou, em relação a alguns países mais ciosos dos seus direitos, o facto de o TPI, por exemplo, ter adoptado a prisão perpétua, ou ainda o facto de o TPI, muitas vezes, se sobrepor ao poder judicial dos Estados quando estes, em certos casos, fazem o julgamento de crimes internos.
A minha dúvida é esta: a proposta do Partido Comunista Português vai longe demais e até, num certo sentido, acaba por ser contraditória. Temo que esta proposta tenha o inconveniente de «com a água também ir o bebé»! Não percebi bem por que é que o Sr. Deputado Bernardino Soares, apesar de ter dito que reconhecia os méritos do TPI (ou, pelo menos, uma parte desses méritos), quer que Portugal se retire, obrigatoriamente, do TPI, tornando-o, à face da nossa Constituição, inconstitucional!? É disso que se trata, verdadeiramente, porque se eliminássemos o n.º 7 do artigo 7.º da Constituição, a nossa posição no TPI seria inconstitucional. Por que é que existe o n.º 7 do artigo 7.º? Precisamente para adaptar, para afeiçoar certas exigências constitucionais ao que o TPI estabelece, sendo certo que o TPI é um projecto colectivo em que os Estados têm de ceder nalguma coisa, porque o TPI é um projecto de construção de uma organização já com mais de 100 países neste momento, em todo o mundo.
É evidente que há sempre conflitos e choques com algumas constituições, até porque o TPI representa uma construção jurídica altamente complexa porque combina sistemas jurídicos diferentes (o anglo-saxónico, o continental) e diferentes tradições penais de diferentes países.
Porventura — e deixo esta pergunta —, o que o Sr. Deputado pode fazer é referir os aspectos em que entende que o TPI não satisfaz os princípios constitucionais portugueses, sendo certo que o TPI representa um avanço importante, até para evitar que Portugal se transformasse num paraíso de criminosos internacionais, caso a proposta do PCP fosse aprovada.
Se Portugal deixasse de pertencer ao TPI, o que é que aconteceria? Os grandes criminosos internacionais poderiam passar a viver em Portugal, sem que pudessem estar sob a alçada da jurisdição desse TPI. Não me parece que o Sr. Deputado Bernardino Soares tenha imaginado sequer esse resultado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia antecipou, de alguma forma, a discussão do n.º 7, mas ainda há dois Srs. Deputados inscritos que pretendem falar sobre o n.º 2 do artigo 7.º.
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, pensava que estávamos a discutir o n.º 2 e, entretanto, fiquei um pouco baralhada»

O Sr. Presidente: — Fizemos aqui uma projecção para o n.º 7, mas voltamos ao n.º 2 do artigo 7.º, brevemente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, devo dizer que fiquei um pouco ofendida com as palavras do Sr. Deputado Vitalino Canas (que já não está presente), designadamente com a atribuição da intenção, a alguns grupos parlamentares ou a alguns autores de propostas de revisão constitucional, de fazerem da Constituição da República Portuguesa uma «árvore de Natal» — e como, logo a seguir, falou da proposta de Os Verdes, eu «enfiei o carapuço«» A este propósito, quero dizer o seguinte: estamos a falar de objectivos tão nobres quanto o equilíbrio ecológico e a erradicação da pobreza. O artigo da Constituição que se refere ás relações internacionais»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já está a falar do n.º 3 do artigo 7.º, não do n.º 2 nem do n.º 7!