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17 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

O Sr. Presidente: — Para responder, agora sim, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, insisto na leitura que fiz, não tenho dúvidas sobre ela, de que o n.º 4 foi inserido para ter esta virtualidade de mitigar e de travar qualquer tendência de um primado absoluto, sem ser temperado com princípios que entendemos que são de soberania, princípios fundamentais da nossa ordem constitucional.
Agora, esta proposta do PSD traz um aperfeiçoamento e uma ampliação. Aliás, penso que é essa ampliação que gera um princípio de adesão do PCP, que espero que acabe numa total adesão!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem pode esperar, Sr. Deputado!»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos a discussão do artigo 8.º. Não registo mais intervenções e, portanto, as propostas agora discutidas serão votadas na altura devida.
Recordo que existe uma proposta de aditamento de um novo artigo 8.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 9/XI (2.ª), do Partido Socialista, mas que se limita a reproduzir ou a renumerar dois números, um do artigo 7.º e outro do artigo 8.º. Portanto, creio que, com a anuência dos proponentes, esta proposta dispensa uma apresentação e uma discussão autónoma.
Vamos passar, então, à apreciação das propostas relativas ao artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado), constantes dos projectos de revisão constitucional n.os 1/XI (2.ª) (PSD), 2/XI (2.ª) (PCP), 3/XI (2.ª) (Os Verdes), 4/XI (2.ª) (BE) e 5/XI (2.ª) (CDS-PP).
Srs. Deputados, o artigo 9.º tem diversas alíneas e creio que teríamos vantagem em fazer a sua discussão seguindo a ordem das alíneas. Ora, segundo esta metodologia, a primeira proposta a apresentar é a do CDSPP, que se refere à alínea b). Portanto, não há propostas de alteração da alínea a).
A proposta do CDS-PP visa aditar a garantia da «segurança de pessoas e bens» às tarefas fundamentais do Estado e, para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, a nossa proposta visa, de alguma forma, preencher uma lacuna — pelo menos, essa poderá ser uma das interpretações, se calhar excessivamente benévola da minha parte — , porquanto não vislumbramos motivo algum para que não seja considerada uma tarefa fundamental do Estado «a segurança de pessoas e bens». Diria mesmo que deve ser considerada a principal e a primeira das tarefas do Estado, porque vivermos em segurança garante o exercício dos demais direitos e liberdades.
Portanto, o nosso contributo, com esta proposta, visa preencher o que entendemos ser, de alguma forma, uma lacuna na enumeração das tarefas consideradas pela Constituição como essenciais a serem desenvolvidas pelo Estado.
A nosso ver, esta necessidade torna-se mais premente tendo em atenção o contexto em que vivemos.
Como é evidente, a segurança de pessoas e bens sempre foi algo de essencial e tem, para nós, um valor fundamental. Não querendo estar agora a recuperar conceitos, alguns deles até em desuso, como a segurança interna ou a segurança externa, a verdade é que, no contexto em que vivemos, cada vez mais, a segurança de pessoas e bens é factor essencial e garantia do exercício das liberdades, muitas vezes do principal direito, que é o próprio direito à vida, e até, procurando aditar algo de mais actual, da procura e da necessidade de investimento externo que a economia portuguesa, neste momento, tanto carece, porque, obviamente, nenhum país investirá num país que não seja considerado seguro.
Por isso, Sr. Presidente, propomos o aditamento da expressão «e a segurança de pessoas e bens», para que fique claro que é tarefa fundamental do Estado esta garantia. Poderão alguns dizer que já está enquadrada no conceito «garantir os direitos e liberdades fundamentais» que consta desta mesma alínea.
Creio, contudo, que este argumento, para além de me parecer excessivamente formalista, não colhe, desde logo, se percebermos que outras alíneas que estão no artigo 9.º — e bem, não contestamos — , nomeadamente as alíneas d), e), f) e g), de alguma forma, também são subsumíveis a uma formulação que seria no sentido de «garantir os direitos e liberdades fundamentais».
Portanto, trata-se, a nosso ver, de dar um especial ênfase e sublinhado de que é tarefa fundamental do Estado garantir a segurança de pessoas e bens. Creio que obterá, do ponto de vista político ou filosófico, um