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21 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

Registamos que o Sr. Deputado Bernardino Soares está também disponível e reiteramos a nossa disponibilidade no sentido de arranjar a redacção mais adequada. Contudo, estranhamos que se considere demagógico querer incluir no artigo que fala nas tarefas fundamentais do Estado a expressão «a segurança de pessoas e bens» de forma individualizada, discriminada e expressa. Parece-nos que isso não é admissível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, eu não estava a pensar intervir, mas, face a esta intervenção do Sr. Deputado Nuno Magalhães, queria deixar expressa a visão que o PSD tem sobre esta matéria, para que não fiquem dúvidas.
Não quero fazer nenhuma pergunta ao Sr. Deputado Nuno Magalhães, mas dizer apenas que, do nosso ponto de vista, não nos podemos reconhecer na afirmação de que o princípio de «segurança de pessoas e bens» não está inscrito na Constituição — talvez tenha sido um excesso da sua parte, mas disse-o na sua última intervenção.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Eu não disse isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Consideramos que está e que é perigosíssimo defender-se uma tese contrária.
Do ponto de vista do PSD, poderá haver uma maior explicitação no artigo 27.º no que se refere ao direito à segurança ou o CDS-PP — como consideramos que, porventura, a sua proposta está mal elaborada — , no limite, poderia propor a seguinte redacção: «garantir os direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a segurança de pessoas e bens». Ou seja, temos de reconhecer que já está previsto, porque, senão, uma leitura simplista pode levar-nos a concluir que, de facto, havia uma lacuna — termo que o Sr. Deputado também já utilizou — e não há. Nunca a questão da «segurança de pessoas e bens» deixou de estar na Constituição portuguesa como uma tarefa fundamental do Estado. Sempre lemos assim e tenho a certeza de que o CDSPP também.
Coisa diferente é considerar que pode haver um enfatizar deste princípio através de uma explicitação expressa no texto constitucional. Nesse caso, ou se utiliza «nomeadamente» ou se faz uma densificação maior de um dos artigo mais à frente onde se desenvolvem os direitos e liberdades fundamentais.
Sr. Presidente, era só esta nota que queria deixar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Magalhães pediu novamente a palavra. Peço-lhe alguma brevidade, porque já interveio várias vezes sobre este ponto.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, serei brevíssimo.
Quero apenas dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Por uma questão de segurança!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » que, exactamente por uma questão de segurança futura — como eu disse expressamente — , jamais o CDS-PP interpreta que, por força da ausência desta expressão no artigo 9.º, algum governo, alguma vez, poderá invocar que não é tarefa fundamental sua «a segurança de pessoas e bens» e privatizar toda a segurança.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É logo derrubado!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Eu disse exactamente o contrário, Sr. Deputado. Disse, e repito, que, a nosso ver, é necessário valorizar, sublinhar e densificar, do ponto de vista simbólico, esta tarefa enquanto