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24 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, sem qualquer ironia e com a maior seriedade que posso, creio que esta proposta do CDS-PP é tributária de tudo menos de neutralidade. Queria vincar este aspecto.
O CDS-PP, na proposta e na justificação que dela foi apresentada pelo Sr. Deputado Telmo Correia, pretende, claramente, uma modificação de dois aspectos essenciais desta alínea importante do artigo 9.º.
A primeira mudança — para não dizer «transformação», palavra que pode ser mal entendida — é a substituição de «igualdade real» por «igualdade de oportunidades». Diz o CDS-PP — e diz bem, porque é isso que, de facto, pretende — que devemos substituir uma igualdade tendencial ou uma igualdade de resultado por uma igualdade de partida.
Ora bem, do nosso ponto de vista, isso colide não apenas com a lógica do artigo 9.º, mas com a lógica de fundo da Constituição portuguesa, designadamente quando articula democracia económica e social com democracia política. Não é apenas igualdade de partida que a nossa Constituição, como lei fundamental, no seu todo, estabelece e garante. Por isso mesmo, parece-nos que indicar como tarefa fundamental do Estado apenas uma igualdade de oportunidades é, em si mesmo, uma descaracterização da lógica de conjunto do texto constitucional e teria, evidentemente, implicações, que, reconhecemos — justiça seja feita aos proponentes — , o CDS-PP pretende. Ou seja, o CDS-PP pretende, com esta alteração, justamente, sinalizar um início de caminho no sentido de modificar alguns dos preceitos e alguns dos regimes contidos na Constituição portuguesa, por exemplo, em matéria de serviços públicos. Portanto, nesse aspecto, a nossa oposição e discordância com o CDS-PP é programática, ideológica e também, do ponto de vista substantivo, jurídico-constitucional.
Por outro lado, é evidente que o CDS-PP sublinha, com clareza, que pretende eliminar a referência à «transformação e modernização das estruturas económicas e sociais».
No entanto, a verdade é que o texto constitucional estabelece hoje que a «efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais» se consumará não apenas num respeito por direitos individuais e de grupo, mas também pela criação de condições que têm a ver com dimensões que ultrapassam a natureza estritamente individual dos direitos. A isso a Constituição entendeu chamar «estruturas económicas e sociais».
E, em revisões anteriores, à «transformação» acrescentou a «modernização» dessas mesmas «estruturas económicas e sociais». Parece-nos, portanto, que há aqui uma defesa da natureza supra-individual destes direitos e a sua contextualização em condições económicas e sociais de exercício.
Do nosso ponto de vista, isto corresponde — uma vez mais, o digo — à lógica de fundo do texto constitucional. O CDS-PP entende que não deve ser assim e neste ponto separa-nos uma opinião manifesta, que afirmo com clareza.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, de facto, não é a mesma coisa que o texto constitucional defina como objectivo «a igualdade real entre os portugueses» ou que passe a definir «a igualdade de oportunidades», porque é evidente que o conceito «igualdade de oportunidades» se aproxima muito mais de uma vertente formal. A Constituição, neste momento e na nossa interpretação, ao definir como objectivo «a igualdade real entre os portugueses», quer dizer que o Estado tem a obrigação de contribuir para que, para além de uma igualdade formal, que está garantida para todos os cidadãos, exista também uma igualdade real no acesso aos direitos e às condições económicas, sociais, culturais e ambientais. Isso faz toda a diferença, porque o problema não é tratar todos de forma idêntica, desvalorizando as suas diferentes capacidades e situações, mas garantir que não há limitações que impeçam o real acesso aos direitos que estão previstos na Constituição.
De facto, não há verdadeira igualdade de oportunidades — num sentido mais profundo e não naquele que, penso, o CDS-PP quer com a sua proposta de alteração — sem haver uma igualdade real, ou seja, uma igualdade garantida não apenas à partida, mas também à chegada, o que não quer dizer que todos tenham a mesma situação na sociedade.
Um exemplo muito claro é o acesso à educação. O Estado garante formalmente a todos o acesso à educação, pelo menos à educação básica, mas, na realidade, as condições para efectivar esse direito vão muito para além da garantia de acesso à escola pública ou à educação da forma como é definida. É preciso