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27 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

O Sr. Presidente: — Está, assim, concluída a discussão desta proposta.
Para a alínea e) do artigo 9.º temos uma proposta do Partido Ecologista «Os Verdes». No entanto, como não está presente nenhum Sr. Deputado para a apresentar, passamos à alínea g), para a qual também temos uma proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» e outra do Bloco de Esquerda.
Para apresentar a proposta do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, muito brevemente, creio que é claro o conteúdo do aditamento que fazemos à alínea g) do artigo 9.º.
O artigo 9.º tem uma componente de natureza mais programática, que consta das alíneas d), e), f), g) e h) e acreditamos que são, essencialmente, três os grandes objectivos programáticos que são assinalados ao Estado a título de tarefas fundamentais nessas alíneas. Por um lado, um princípio de justiça social — e escuso de enumerar os objectivos que aí cabem; por outro, um princípio de justiça inter-geracional, que tem vindo a ser acentuado ao longo dos últimos anos, designadamente em termos de revisão constitucional; e também um inciso de justiça territorial.
É neste domínio que cabem os aditamentos que propomos, porque nos parece que, para além da natureza diferenciada dos territórios que compõem o Estado português numa lógica de justiça territorial que já está estabelecida no artigo 9.º, deveríamos — é a nossa sugestão — incluir também uma menção explícita à diferença de desenvolvimento efectivo, constatável, entre a faixa litoral ou a metade litoral do continente e o interior que tem um dos maiores problemas de desenvolvimento do continente português, dando-lhe, assim, uma natureza de norma constitucional enquanto exigência para políticas públicas por parte do Estado.
É este o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente (Ricardo Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, tanto na proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» — que não foi apresentada, mas à qual também me refiro — como na do Bloco de Esquerda se percebe, naturalmente, o objectivo e, em relação ao objectivo de fundo, não temos nenhuma discordância.
Contudo, importa ponderar — e estamos disponíveis para o fazer, mas pensamos que esta ponderação deve ser muito cuidada — se se justifica alterar o equilíbrio que actualmente tem o artigo, porque já refere «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional» e faz uma referência (que, penso, deve ser colocada num patamar diferente, tendo em conta a estruturação do nosso Estado) às regiões dos Açores e da Madeira, não fazendo outras referências neste momento.
Para além de mais, Os Verdes utilizam a referência ao «carácter assimétrico das diversas regiões de Portugal continental» e o Bloco de Esquerda apresenta uma ideia um pouco diferente, que tem a ver com a questão do «menor desenvolvimento do interior do continente» e, sendo uma realidade o problema que aqui é colocado, também é verdade que, provavelmente, a questão não se pode simplificar assim tanto. Estou a pensar, por exemplo, no distrito de Viana do Castelo que não é do interior, mas cujas dificuldades estão ao nível de muitos dos distritos do interior.
Portanto, não rejeito estas propostas, estamos abertos a ponderá-las, mas queria chamar a atenção para o facto de haver um certo equilíbrio na formulação actual do artigo da Constituição que só em caso muito claro de vantagem deve ser, neste momento, alterado.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, António Filipe.

O Sr. Presidente: — Agradeço ao Sr. Vice-Presidente Ricardo Rodrigues por me ter substituído uns minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro.

O Sr. José Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, quanto a esta proposta do Bloco de Esquerda de acrescentar a expressão «menor desenvolvimento do interior do continente», parece-me que há uma confusão no carácter de fundamentação das tarefas do Estado. Os arquipélagos são ilhas e, portanto, «o carácter ultraperiférico dos arquipélagos» é imutável. Por outro lado, o «menor desenvolvimento do interior» é algo que é mutável, o que