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31 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

Finalmente, há uma terceira questão suscitada por várias observações — pelo Sr. Deputado José Ribeiro e pelo Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, se não me engano, mas posso estar equivocado — , que é a do receio de que, ao incluir uma previsão normativa constitucional desta natureza, possamos suscitar problemas de inconstitucionalidade, designadamente — imagino — de inconstitucionalidade por omissão.
Esse é um argumento que, de todo, não aceito, porque, desde logo, me parece que é absolutamente surpreendente que, face a esta proposta concreta, apareça o alerta contra os riscos de multiplicação de inconstitucionalidades e que, por exemplo, diante de uma alínea como «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses», ninguém tenha sublinhado o risco de suscitar inconstitucionalidades. Srs. Deputados, se há inconstitucionalidades graves, é em matéria de promoção do bem-estar e da qualidade de vida do povo e de promoção da igualdade real entre os portugueses. Porém, também nesta matéria, constato o largo consenso sobre a não invocação do risco da inconstitucionalidade.
O artigo 9.º — e peço desculpa de dizer isto, porque estou a expressar-me para Deputados que conhecem melhor do que eu a lógica de fundo deste artigo — define tarefas fundamentais e, desse ponto de vista, assume como suas grandes preocupações, como a desertificação, o despovoamento, o envelhecimento do interior do País. Portanto,»

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é o desenvolvimento!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Justamente. Essas situações ocorrem na exacta medida em que há grandes diferenças de desenvolvimento integrado entre a faixa litoral e o interior do País.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não só!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Eu reconheço — todos reconhecemos — que há concelhos do interior que são mais desenvolvidos do que, por exemplo, Viana do Castelo. Com certeza! Mas, por favor, não constitua isso óbice a que seja tarefa fundamental do Estado a tendencial correcção do desequilíbrio entre o litoral e o interior.
Termino, Srs. Deputados, com a seguinte afirmação: de facto, «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional» implica corrigir o desequilíbrio entre o litoral e o interior, mas, dada a importância e a gravidade da situação a que chegámos, entendemos como boa a assunção, por parte da Constituição, deste pressuposto como justificando essa tarefa fundamental do Estado.
Espero ter clarificado estas questões, era apenas esse o meu propósito.

O Sr. Presidente: — Está ainda inscrito o Sr. Deputado Bernardino Soares.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, muito brevemente e para que não fique nenhuma dúvida, queria dizer que é evidente que subscrevemos a preocupação aqui expressa por esta proposta do Bloco de Esquerda.
É preciso, no entanto, olhar bem para o que é hoje o conceito que está no texto constitucional de «desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional», que é, penso, um conceito muito rico e, porventura, mais seguro, porque não permite excepcionar nenhuma parte deste desenvolvimento harmonioso, em vez de avançarmos com alguns desenvolvimentos nas normas constitucionais que podem levar a interpretações e discussões como as que estamos aqui a ter.
Valorizamos, evidentemente, o objectivo da proposta, pese embora as nossas dúvidas em relação a ela, porque, de facto, há aqui uma diferença. No caso das regiões autónomas, estamos perante a consagração de uma diferenciação cuja responsabilidade é vulcânica. A proposta do Bloco de Esquerda pretende atingir a responsabilidade política dos governos, que têm vindo a descaracterizar o nosso território nacional e a promover as assimetrias regionais. Entre o vulcânico e o político, podemos ainda ter aqui uma distinção.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não registo mais inscrições, pelo que concluímos, assim, a discussão das propostas relativas à alínea g) do artigo 9.º.