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18 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

amplo consenso — nem o mais liberal dos liberais alguma vez escreveu que a segurança não deve ser, em primeira e provavelmente em última instância, uma tarefa fundamental e quase exclusiva do Estado.
Nesse sentido, estamos bastante convictos de que esta proposta do CDS-PP merecerá, da parte dos grupos parlamentares, o maior acolhimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a proposta, do CDS-PP, para a alínea b) do artigo 9.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Nuno Magalhães já respondeu a si próprio, quando adiantou alguma objecção que pudesse ser feita a este aditamento.
Tenho a concepção de que a Constituição portuguesa concilia e, aliás, agrega incondicionalmente liberdade e segurança. Portanto, quando se fala de «garantir os direitos e liberdades fundamentais» dos cidadãos, já se está a incluir, na verdade, a necessidade de proteger a liberdade e a segurança, que é, designadamente, objecto de um preceito próprio.
O Sr. Deputado chamou formalista ao argumento, mas, na verdade, sendo ou não formalista, penso que a protecção da segurança de pessoas e bens já está devidamente salvaguardada na actual alínea b) do artigo 9.º.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Magalhães pediu a palavra. Pretende replicar?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Pretendo replicar ou responder, Sr. Presidente. Não sei se foi feita uma pergunta ou uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Creio que foi uma intervenção, mas, como não há oradores inscritos, se o Sr. Deputado se inscrever agora, pode usar, de imediato, da palavra.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Nesse caso, inscrevo-me, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, era previsível que o Sr. Deputado Vitalino Canas, para além de usar o argumento formalista, fosse sobretudo imobilista, dado o imobilismo que temos visto, de alguma forma, o Partido Socialista adoptar nesta revisão constitucional.
O Sr. Deputado diz que o que propomos está subsumido na alínea b). Nesse caso, permito-me fazer um desafio ao Sr. Deputado Vitalino Canas e ao Partido Socialista no sentido de que sejam consequentes, porque com certeza que o Sr. Deputado concordará comigo que também são direitos e liberdades fundamentais, por exemplo, «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo«, «proteger (») o património cultural«, «defender a natureza e o ambiente», «preservar os recursos naturais», «assegurar um correcto ordenamento do território» ou «assegurar o ensino e a valorização permanente».
Portanto, consequentemente, o Partido Socialista defende que bastaria uma alínea b), diria mesmo que, para o Partido Socialista, bastaria dizer que «são tarefas fundamentais do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais», ao que eu acrescento — para que não fosse alguém poder dizer que não está devidamente assegurado! — «previstos na Constituição da República Portuguesa». Ponto final parágrafo. Não seria, pois, precisa mais nenhuma alínea.
O Sr. Deputado sabe tão bem quanto eu que aqui se trata de densificar as tarefas que, sendo direitos e liberdades fundamentais do Estado, o legislador Constituinte considera tarefas fundamentais do Estado. Por isso mesmo, de uma forma quase que redundante, exemplifica algumas, como as que acabei de referir das alíneas d), e) e f).
O que está verdadeiramente em causa, a nosso ver, é saber se esta Comissão e os grupos parlamentares aqui representados, isto é, as Sr.as e os Srs. Deputados, valorizam ou não, do ponto de vista simbólico, que a Constituição estabeleça, como tarefa fundamental do Estado, «a segurança de pessoas e bens». A nosso ver,

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