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6 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

na Constituição. Todas estas alíneas — a), b), c), d), e), etc. — têm, depois, a sua concretização ou o seu desenvolvimento na Constituição, como é óbvio, assim como muitas outras que não têm qualquer expressão ao nível do artigo 9.º.
O artigo 9.º refere «Garantir a independência nacional» e existem outras normas onde se fala da independência nacional. O mesmo se verifica quanto a «criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam», etc. «Garantir os direitos e liberdades», que consta da alínea b), é uma redundância em relação a vinte, trinta ou quarenta artigos da Constituição que garantem os direitos, liberdades e garantias e outros direitos fundamentais.
Portanto, é óbvio que este artigo 9.º é um artigo redundante em relação a muitos outros preceitos da Constituição, designadamente o que mencionou da alínea h).
No entanto, o artigo 9.º selecciona na Constituição quais são as «Tarefas fundamentais do Estado» e essa selecção deve ser criteriosa e não pode pretender fazer, como é óbvio, através deste artigo, uma espécie de resumo da Constituição. Não é isso que se pretende, certamente. O que se pretende é estabelecer uma lista das «Tarefas fundamentais do Estado», como está na epígrafe, que são as que estão enumeradas e não outras que também são, eventualmente, tarefas do Estado, que também são, eventualmente, obrigações do Estado e que também são, eventualmente, garantias da Constituição, mas que se entendeu que não deveriam ser alcandoradas ao artigo 9.º.
Portanto, em suma, porventura, fará sentido fazer também uma referência aos cidadãos imigrantes no artigo 9.º — deixo, mais uma vez, a abertura para ponderar a proposta do Sr. Deputado José de Matos Correia — , mas parece-me desnecessário fazer mais alíneas com novas «Tarefas fundamentais do Estado», diferenciando, aliás, cidadãos ou grupos de cidadãos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José de Matos Correia foi indirectamente interpelado.
Tem a palavra, Sr. Deputado, se o desejar.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sim, Sr. Presidente.
Muito rapidamente, revejo-me, no essencial, das considerações feitas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.
Julgo que tem toda a razão, porque temos de saber separar o que a Constituição quer que se faça e o que a Constituição considera como fim ou tarefa fundamental do Estado.
O Sr. Deputado Vitalino Canas foi um pouco mais longe do que eu tinha ido na proposta que formulei, mas julgo que, de facto, talvez o artigo 9.º tenha uma centralização excessiva em torno das referências a Portugal e aos portugueses. Não podemos esquecer que, hoje em dia, temos uma estrutura social diferente e um normativo jurídico-constitucional que, ao fazer equiparação entre realidades, faz com que perca sentido esta separação entre o que é e o que não é português do ponto de vista do tratamento jurídico ao nível do artigo 9.º.
No entanto, para além disso, e respondendo directamente à interpelação, apesar da muita consideração e estima que tenho pelo Sr. Presidente, permito-me discordar, porque referiu coisas que não são comparáveis.
Uma coisa é, independentemente da relevância que tenha, uma questão de política sectorial que tem que ver com a integração dos imigrantes, outra coisa é um problema que atravessa toda a sociedade portuguesa, que é horizontal ou transversal à sociedade portuguesa, que é central na organização da sociedade e que tem que ver com a igualdade entre os homens e as mulheres e o combate a uma discriminação que é tradicional na nossa sociedade, à qual tem de ser posto fim na perspectiva da criação de uma democracia social e económica, ou seja, de uma democracia integral, tal como a nossa Constituição a consagra.
Portanto, nessa perspectiva, julgo que as coisas não podem ser tratadas no mesmo plano e, em função disso, não me posso rever na interpelação feita pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, compreendo a sua posição, embora possa discordar dela. Penso que a questão da integração dos imigrantes é cada vez menos sectorial. Creio que o problema está aí.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Não tem a mesma dimensão do ponto de vista conceptual!

O Sr. Presidente: — Não vamos entrar em diálogo, Sr. Deputado.