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7 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quero dizer, em primeiro lugar, que é de saudar esta abertura para que, da forma como propomos ou de outra que atinja um objectivo semelhante, possa ser equacionada uma referência, especialmente, à questão da integração social dos imigrantes neste artigo 9.º.
Penso que esta discussão nos permite uma boa base de reflexão para, depois, na segunda leitura, podermos concretizar esta matéria.
Quero dizer também que, da nossa parte, estamos de acordo com o carácter restritivo das alterações a este artigo 9.º e, se fazemos esta proposta, é porque consideramos que ela responde a uma realidade que hoje se impõe de uma forma como não acontecia há anos e é essa a razão pela qual entendemos que deve ser destacada, como são outras, no quadro do artigo 9.º.
É evidente, isso já aqui foi dito, que vários dos direitos que se alcandoram a «Tarefas fundamentais do Estado» estão previstos noutros artigos da Constituição. Mal seria que fossem «Tarefas fundamentais do Estado» e, depois, não tivessem mais nenhuma referência na Constituição.
Penso, portanto, que esta abertura é positiva e que podemos encontrar uma solução neste sentido e que dê uma resposta que, pensamos, é essencial neste momento e que introduziria um aspecto muito positivo na forma como a sociedade portuguesa e, por maioria de razão, a Constituição encaram a participação da população imigrante na sua vida.
Desse ponto de vista, pensamos que este debate foi satisfatório.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Sr. Presidente, pessoalmente, gostaria de saudar o PCP por este preceito proposto.
Considero que esta tarefa, ao ficar plasmada como uma tarefa fundamental do Estado — apesar de poder estar, de facto, disseminada ao longo da Constituição, nomeadamente no n.º 1 do artigo 15.º — , densifica garantias constitucionais para um conjunto de cidadãos que criam riqueza e desenvolvimento no País, o que nem sempre lhes é reconhecido.
Penso que esta referência merece estar neste artigo. É uma promoção de integração social, uma efectivação dos direitos fundamentais e funciona a favor de uma coesão nacional que todos desejamos.
Portanto, pessoalmente, estou a favor desta inclusão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro.

O Sr. José Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, queria apenas colocar uma questão ao PSD sobre a proposta de incluir uma nova alínea no sentido da promoção da «solidariedade entre gerações».
Ouvi atentamente o Deputado José de Matos Correia e concordo com ele, porque devemos ler e perceber as normas constitucionais na sua implicação com outras normas. Em particular, concordei com a sua referência à consequência de uma norma constitucional em termos de política sectorial.
Nesse sentido, Sr. Deputado, gostava de lhe perguntar se é possível, com a vossa proposta, de inserir uma nova alínea de promoção da «solidariedade entre gerações», podermos vir a ter uma espécie de cativação geral em nome da solidariedade geracional. Essa inclusão teria, depois, consequências, uma das quais seria a seguinte: o artigo 81.º da Constituição, que se refere às «Incumbências prioritárias do Estado» no plano económico e social, faz uma referência ao «desenvolvimento sustentável» e a ideia da «solidariedade entre gerações» tem a ver com o «desenvolvimento sustentável», ou seja, com tudo o que não hipoteca a capacidade de as gerações vindouras poderem usufruir também dos recursos.
Portanto, a pergunta que lhe coloco é muito prática: a ser aprovada uma alínea desta natureza, será essa uma das possíveis consequências, isto é, justificarmos constitucionalmente uma espécie de cativação de recursos transversal? Estou a dar apenas uma opinião, mas gostava muito de perceber as possíveis consequências de uma norma desta natureza. Portanto, agradecia, se me pudessem esclarecer.