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18 | II Série RC - Número: 010 | 10 de Fevereiro de 2011

apreciação de utilidade prática que está para além desse carácter sedutor do próprio termo «direito à diferença» e do conceito que lhe está subjacente.
Em relação ao que já foi referido pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, acrescentaria apenas o seguinte: se, no plano pessoal, o direito à diferença decorre da redacção do artigo 13.º, isto é, do princípio da igualdade, do ponto de vista colectivo, que é o mais abordado nesta proposta, essa leitura decorre já de vários preceitos da Constituição, desde logo do artigo 6.º.
Vejamos.
Por um lado, o artigo 6.º refere que o Estado «respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular», e eu leio esse «respeito» que está consagrado na Constituição não apenas no que se refere às formas de organização política mas em todas as vertentes, incluindo, portanto, também esta vertente da diferença cultural, de usos e costumes, e por aí fora.
Por outro lado, o mesmo artigo refere o respeito, na organização do Estado, pelos princípios da autonomia das autarquias locais — e, como sabemos, na nossa Constituição as autarquias locais vão desde os municípios até às comissões de moradores. Ou seja, o conceito constitucional de autarquias locais vai até às pequenas comunidades, no plano micro, quase de bairro, da organização social.
Portanto, considero que a ideia é sedutora — não escondo — , mas não lhe reconheço, à primeira vista, uma utilidade objectiva e não penso que venha alterar nada de substantivo relativamente ao respeito integral que o Estado deve ter na sua organização, quer relativamente à diferença de colectividades, como é o caso das regiões autónomas, autarquias, comunidades locais e organizações-micro de cidadãos, quer no plano pessoal, onde o princípio da igualdade salvaguarda total e inequivocamente o tal conceito, interessante e apelativo, do «direito à diferença».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de uma forma muito breve, queria dizer que, de facto, não me considero esclarecido nem com capacidade de adesão à utilidade do dito artigo 26.º-A, por uma razão muito simples: o Sr. Deputado Guilherme Silva procurou, procurou, procurou e encontrou dois exemplos que demonstram a inutilidade do artigo em si! O regime específico das touradas em Barrancos existe — tive, aliás, alguma responsabilidade nisso, o Sr. Deputado Guilherme Silva também, mas a autoria da lei que alterou o regime jurídico foi do CDS — e não me recordo de, na altura, apesar de ter havido muita discussão e muita polémica, se ter levantado qualquer questão constitucional. Portanto, não foi o texto constitucional que impediu essa solução específica do respeito por uma tradição cultural enraizada que se entendeu valorizar, independentemente de a escolha dever ser essa ou outra.
O mirandês também vai existindo e não me parece que careça deste artigo para existir. Mas, se o que se pretende com este artigo é que o mirandês seja reconhecido como língua oficial, então sou contra, porque penso que estamos a introduzir um elemento de confusão; se o que se pretende com esta alteração é que Portugal, amanhã, passe a ter mais do que uma língua oficial, seja ela o mirandês ou outro dialecto qualquer»

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Já é reconhecido!

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Mas não é língua oficial do Estado!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Posso concluir, Srs. Deputados? A ideia que tenho — e, pelos vistos, não estou errado — é que há uma língua oficial, que é o português.
Depois, há um dialecto que é tutelado, que tem algum grau de protecção. Se a ideia é a de que, de hoje para amanhã, o País passe a ter duas línguas oficiais, então posso compreender a utilidade do artigo, mas sou contra! Penso que estaríamos a introduzir um elemento de confusão desnecessário.
O próprio Sr. Deputado Guilherme Silva deu um exemplo que justifica que este artigo não deve ir avante: o da possibilidade de existência, em certas comunidades, de práticas que são consideradas, inclusive, crimes.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Essa agora!»

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