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19 | II Série RC - Número: 010 | 10 de Fevereiro de 2011

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É fácil dar-lhe um exemplo de práticas tradicionais, de raiz cultural, enraizadas em algumas comunidades que são vistas como crime e como matéria que tem de ser regulada. A Assembleia da República já discutiu, mais de uma vez, a questão da mutilação genital feminina e até tomámos iniciativas legislativas — fui responsável por uma delas — para reforçar a proibição dessa prática.
Em suma: se permitirmos que se introduza aqui um elemento de confusão, isso é negativo; se o que se pretende é apenas o reconhecimento de realidades que já existem hoje, este artigo parece-me relativamente desnecessário. Se calhar, há outros, mas não fiquei convencido com os dois exemplos que deu, Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de forma muito breve, queria expor a posição do BE sobre esta proposta de aditamento de um artigo 26.º-A.
Para além de todas as objecções de natureza constitucional e política que já aqui foram expressas e que acompanhamos, não resulta claro o que sejam «regiões minoritárias» — não é um conceito constitucional.
Portanto, creio que este artigo não faz sentido.
Quanto ao direito à diferença, sempre direi, Sr. Deputado Guilherme Silva, que não é pelo facto de o Presidente do Governo Regional da Madeira falar não sei quantas vezes do «povo superior da Madeira» que tem tido alguma objecção constitucional ou legal» Portanto, creio que esse direito está absolutamente garantido na letra do ordenamento jurídico português.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, queria registar a indiferença generalizada em relação ao direito à diferença.

Risos.

Ter trazido aqui esta proposta já teve esse mérito!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Nós não percebemos a diferença!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Achei interessantes muitas das considerações que foram feitas pelos Srs. Deputados, mas gostaria de ter visto propostas de melhoria desta redacção, designadamente para responder à questão da sua inserção sistemática. Admito que este artigo pudesse expressar uma referência aos membros destas comunidades, para fazer a sua individualização e, deste modo, eliminar o obstáculo sistemático ou formal que foi referido pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.
Também quero dizer aos Srs. Deputados João Oliveira e Telmo Correia, uma vez que se referiram expressamente à solução legislativa para as touradas em Barrancos, que, porventura, essa solução talvez não tivesse tardado tanto se houvesse uma norma deste tipo na Constituição, talvez não tivéssemos arrastado tanto tempo esse problema! Pelo menos, este artigo já teria tido o mérito de ter evitado o arrastamento desse problema que todos conhecemos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Já veio tarde!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Além de mais, o argumento ad terrorem do Sr. Deputado Telmo Correia, que foi por mim eliminado desde logo, na intervenção de apresentação da proposta, levaria a uma interpretação isolada desta disposição, porque as questões que o Sr. Deputado pretendia prevenir — e muito bem — estão salvaguardadas noutras normas constitucionais que protegem esses valores e, consequentemente, este respeito pelo direito à diferença não poderia ir ao ponto de atentar contra outros