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II SÉRIE-RC — NÚMERO 13

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Em todo o caso, se me permitem colocar a questão nestes termos, não fecharíamos em absoluto a porta à

disponibilidade para analisar eventuais circunstâncias em que esta questão possa colocar-se

constitucionalmente. Mas, repito, o nosso raciocínio de princípio é o de que a questão está regulada há muito

tempo, não é controversa e não vemos o risco de alguma maioria conjuntural pôr em causa a legislação sobre

essa matéria. Reforçamos a ideia de que nem tudo o que é jurídico-legalmente regulado tem de estar jurídico-

constitucionalmente protegido e, por isso, fica a manifestação, uma vez mais, da nossa eventual abertura para

discutir, mas de uma forma bastante prudente.

Quanto à outra questão suscitada pelo PCP, essa merece a nossa frontal oposição.

São bem conhecidas as razões que levaram, na revisão constitucional de 2001, à inserção destas

cláusulas na Constituição. Todos nos recordamos, aliás — julgo que muitos de nós participámos nessa revisão

constitucional —, que a revisão constitucional foi desencadeada por causa das questões suscitadas pelo

Tribunal Penal Internacional, nomeadamente pela questão da entrega ao Tribunal Penal Internacional para

efeitos de julgamento, mas depois alargou o seu âmbito em função da evolução que se deu no plano europeu,

em larga medida determinada pelos acontecimentos do 11 de Setembro.

Portanto, a decisão que foi tomada na altura foi clara, assumida e teve fundadas justificações. Não vemos

qualquer necessidade para alterar o que foi decidido, nem sequer vemos qualquer razão para pôr em causa o

bem fundado dessas decisões.

A proposta do PCP implicaria, do nosso ponto de vista, um retrocesso significativo nas decisões que então

foram tomadas, podendo até, no limite, colocar a questão da participação de Portugal em certo tipo de

organizações internacionais, nomeadamente no Tribunal Penal Internacional.

Portanto, repito, o PSD não só não se revê nessas propostas como não vê qualquer razão fundada para

que se volte atrás no que, de uma forma ponderada e politicamente assumida por uma larga maioria nesta

Casa, foi decidido na revisão constitucional de 2001. E, nessa medida, o Partido Comunista não terá,

evidentemente, o nosso acordo para introduzir estas alterações na Lei Fundamental.

Quanto à outra questão, a do asilo por razões humanitárias, já disse o que tínhamos a dizer e, se houver

necessidade, voltaremos ao tema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria expressar a posição do Partido

Socialista, que não difere muito daquela que acabou de ser expressa pelo Sr. Deputado do Partido Social

Democrata, porquanto entendemos que alterações em matéria de extradição, por um lado, põem em causa os

compromissos internacionais já assumidos por Portugal e, por outro lado, não vemos que a aplicação das

regras actuais da extradição tenha suscitado questões que ponham em causa princípios constitucionais,

designadamente o princípio da humanidade das penas e a garantia de acautelar as situações que envolvam

pena de morte ou prisão perpétua.

Por outro lado, no que respeita à questão da lei do asilo, a posição do PS também vai um pouco no sentido

do que o Sr. Deputado José de Matos Correia acabou de referir, na medida em que não há nesta matéria

qualquer questão que justifique a necessidade de constitucionalizar o que já é aceite.

Não podemos constitucionalizar todas as normas que, em sede de legislação ordinária, são

consensualmente aceites e pacíficas e que regulam matérias que, quanto a nós, cumprem princípios

emanados da Constituição, sem que, contudo, tenham de estar nela expressamente regulados. Daí que

tenhamos também algumas reservas quanto a estas alterações da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para intervir sobre esta matéria, se me é permitido,

agora também na qualidade de proponente, gostaria de referir o seguinte: em primeiro lugar, começo por

registar positiva alguma abertura da parte do Sr. Deputado José de Matos Correia para que a questão das

razões humanitárias possa ser considerada.

Perguntar-se-á por que é que se propõe a sua consagração na Constituição se já está aceite na lei.

Precisamente por ter consciência de que a legislação relativa ao direito de asilo tem sofrido alterações ao

longo dos anos. Aliás, há uns anos, em 1993, tivemos algum dramatismo na vida política portuguesa devido a

uma alteração à lei de asilo, que foi vetada pelo Presidente da República da altura e levou à convocação de