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19 DE JULHO DE 2008

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d) Despedimento colectivo;

e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;

f) Despedimento por inadaptação;

g) Resolução pelo trabalhador;

h) Denúncia pelo trabalhador.

Artigo 340.º

Documentos a entregar ao trabalhador

1 — Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:

a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou

cargos desempenhados;

b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança

social, que deva emitir mediante solicitação.

2 — O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.

3 — Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.

Artigo 341.º

Devolução de instrumentos de trabalho

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador deve devolver imediatamente ao empregador os

instrumentos de trabalho e quaisquer outros objectos pertencentes a este, sob pena de incorrer em

responsabilidade civil pelos danos causados.

SECÇÃO II

Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 342.º

Causas de caducidade de contrato de trabalho

O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o

empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.

Artigo 343.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde

que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito,

respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o

trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades

por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses,

respectivamente.

3 — A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada