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20 DE NOVEMBRO DE 2008

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Ex-855 – Institutos de beleza e actividades de manicura, com excepção das actividades de pedicura, das

escolas profissionais de cuidados de beleza e de cabeleireiros

Ex-859 – Serviços pessoais não classificados noutras rubricas, com excepção das actividades de

massagistas desportivos e paramédicos e de guias de montanha, reagrupados como se segue:

Desinfecção e luta contra animais nocivos

Aluguer de vestuário e guarda de objectos

Agências matrimoniais e serviços análogos

Actividades de carácter divinatório e conjectural

Serviços higiénicos e actividades conexas

Agências funerárias e manutenção de cemitérios

Guias-acompanhantes e guias-intérpretes

5 – Directiva n.º 75/369/CEE

Exercício ambulantes das seguintes actividades:

a) Compra e venda de mercadorias:

Pelos vendedores ambulantes e feirantes (Ex-grupo 612, CITA)

Em mercados cobertos, fora de estabelecimento fixo e permanente, e em mercados não cobertos

b) Actividades abrangidas por medidas transitórias já adoptadas mas que explicitamente excluem ou não

referem o exercício ambulante dessas actividades.

6 – Directiva n.º 70/523/CEE

Actividades não assalariadas do comércio por grosso de carvão e das actividades dos intermediários no

comércio de carvão (Ex-grupo 6112, CITA)

7 – Directiva n.º 82/470/CEE

Estas actividades consistem em:

− Aluguer de vagões ou carruagens de caminho-de-ferro para o transporte de pessoas ou de

mercadorias

− Intermediar na compra, venda ou aluguer de navios

− Preparar, negociar e celebrar contratos para o transporte de emigrantes

− Receber todos os objectos e mercadorias em depósito, por conta do depositante, sob regime

aduaneiro ou não, nomeadamente em entrepostos, armazéns gerais, depósitos de móveis,

entrepostos frigoríficos e silos

− Conceder ao depositante um título comprovativo do objecto ou da mercadoria recebida em depósito

− Fornecer parques, alimentos e locais de venda para o gado guardado temporariamente, seja antes da

venda, seja em trânsito com destino ou proveniente do mercado

− Efectuar o controlo ou a peritagem técnica de veículos automóveis

− Medir, pesar, arquear as mercadorias.