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SEPARATA — NÚMERO 86

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311 – Fabrico de produtos químicos de base e fabrico seguido de transformação mais ou menos elaborada

destes produtos

312 – Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados à indústria e à agricultura

(acrescentar o fabrico de gorduras e óleos industriais de origem vegetal ou animal contida no grupo 312 CITA)

313 – Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados a consumo doméstico e à

administração, excepto o fabrico de medicamentos e produtos farmacêuticos (ex-grupo 319 CITA)

Classe 32 – 320 Indústria do petróleo

Classe 33 – Indústria de produtos minerais não metálicos

331 – Fabrico de materiais de construção em terracota

332 – Indústria do vidro

333 – Fabrico de grés, porcelanas, faianças e produtos refractários

334 – Fabrico de cimento, de cal e de gesso

335 – Fabrico de materiais de construção de obras públicas em betão, cimento e gesso

339 – Trabalho da pedra e de produtos minerais não metálicos

Classe 34 – Produção e primeira transformação de metais ferrosos e não ferrosos

341 – Siderurgia

342 – Fabrico de tubos de aço

343 – Trefilagem, estiragem, laminagem de folhas, perfilagem a frio

344 – Produção e primeira transformação de metais não ferrosos

345 – Fundições de metais ferrosos e não ferrosos

Classe 35 – Fabrico de obras de metais (com excepção das máquinas e do material de transporte)

351 – Forja, impressão, moldagem e grande encurvamento

352 – Segunda transformação, tratamento e revestimento de metais

353 – Construção metálica

354 – Construção de caldeiras de reservatórios e de outras peças de chapa

355 – Fabrico de ferramentas e de artigos acabados de metal, com excepção de materiais eléctricos

359 – Actividades auxiliares das indústrias mecânicas

Classe 36 – Construção de máquinas não eléctricas

361 – Construção de máquinas e tractores agrícolas

362 – Construção de máquinas de escritório

363 – Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, de ferramentas e de ferramentas para

máquinas

364 – Construção de máquinas têxteis e dos seus acessórios, fabrico de máquinas de costura

365 – Construção de máquinas e de aparelhos para as indústrias alimentares, químicas e conexas

366 – Construção de material para as minas, a siderurgia e as fundições, para a engenharia civil e

construção; construção de material de elevação e de movimentação

367 – Fabrico de órgãos de transmissão

368 – Construção de outros materiais específicos

369 – Construção de outras máquinas e aparelhos não eléctricos

Classe 37 – Indústria electrotécnica

371 – Fabrico de fios e cabos eléctricos

372 – Fabrico de material eléctrico de equipamento (motores, geradores, transformadores, interruptores,

aparelhagem industrial, etc.)

373 – Fabrico de material eléctrico de utilização