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20 DE NOVEMBRO DE 2008

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h) Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, harmoniza o direito interno com o preceituado nas

directivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros

títulos referentes à actividade de médico veterinário;

i) Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro, transpõe para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva n.º

85/384/CEE (aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para

as actividades do domínio da arquitectura);

j) Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

89/48/CEE, de 21 de Dezembro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior;

l) Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

89/594/CEE do Conselho, relativa à actividade de parteira;

m) Decreto-Lei n.º 21/92, de 8 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

89/594/CEE do Conselho, relativa à actividade de enfermeiro responsável por cuidados gerais;

n) Decreto-Lei n.º 33/92, de 5 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

89/594/CEE, do Conselho, relativamente à actividade de dentista;

o) Decreto-Lei n.º 186/93, de 22 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna, na parte relativa a

médicos, enfermeiros, médicos dentistas e parteiras, a Directiva n.º 90/658/CEE, de 4 de Dezembro de

1990;

p) Decreto-Lei n.º 194/95, de 28 de Julho, altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, altera o

Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro (harmoniza o direito interno com o preceituado nas

directivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros

títulos referentes à actividade de médico veterinário);

q) Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, sobre a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo

dos seus diplomas, certificados e outros títulos;

r) Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

92/51/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo

sistema geral de reconhecimento de formações profissionais;

s) Decreto-Lei n.º 48/2000, de 24 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da

Comissão n.os

98/21/CE, de 8 de Abril, e 98/63/CE, de 3 de Setembro, que alteram a Directiva n.º

93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o

reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87,

de 1 de Setembro;

t) Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das

autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos

formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99,

de 13 de Outubro;

u) Decreto-Lei n.º 18/2001, de 27 de Janeiro, que visa cumprir os objectivos constantes do Tratado de

Adesão a que o Estado Português se vinculou, em matéria de direito de estabelecimento e de livre

prestação de serviços, garantindo a aplicação dos princípios constantes da Directiva n.º 93/16/CEE, do

Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo

dos seus diplomas, certificados e outros títulos;

v) Decreto-Lei n.º 48/2003, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de

reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais;

x) Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91,

de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, do Conselho, de

21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais;

z) Decreto-Lei n.º 170/2003, de 1 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de parteira, e

altera o Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro;